O que deve conter em um contrato de aluguel comercial?

Este é um dos temas que mais impacta os empreendedores em geral, principalmente durante o estado excepcional causado pela pandemia do COVID19, onde muitas empresas fecharam e estão fechando suas portas.
Os imprevistos causados pela pandemia fizeram com que o mercado imobiliário ficasse com muitos imóveis desocupados e em contrapartida, muitas empresas passaram a buscar:
- Ambientes menores para ajustar suas operações ao novo quadro;
- Locais mais baratos com a estrutura parecida com a utilizada anteriormente;
- Imóveis comerciais com taxas e demais despesas mais acessíveis para reduzir custos;
- Outro ponto comercial em função de que o proprietário ou a imobiliária se negou a negociar novos valores.
Esses são alguns movimentos realizados pelas empresas e demais profissionais liberais que sofreram com o isolamento social e precisam se readaptar.
Mas o que deve conter nos contratos e o que observar?
O contrato é o documento mais importante no processo de locação comercial. Isso porque, é o contrato que trará a segurança jurídica necessária para o locador em receber os valores dos aluguéis e garantir seu direito de propriedade, em contrapartida, para o locatário em garantir seu direito de uso do imóvel e o livre exercício da sua atividade econômica pelo período pré-estabelecido.
É no contrato de locação comercial que estarão estabelecidos todos os direitos e deveres de cada parte sobre o imóvel locado. Em especial, nesse documento, é necessário prever também:
- Valor e forma de pagamento da locação;
- Prazo de locação e de renovação do contrato, contendo as taxas e índices reajuste;
- Características, metragem e forma de utilização, bem como, as restrições quanto às alterações físicas do imóvel locado;
- Cláusulas específicas quanto a rescisão contratual;
- Cláusulas que tratem das despesas com manutenção e eventuais benfeitorias realizadas no imóvel;
- Cláusulas que estabeleçam os percentuais de multas pelo descumprimento das regras contratadas.
O que mais deve-se verificar quando da locação de imóveis comerciais?
Ao se escolher um local para locação comercial e montar ou transferir seu negócio, deve-se atentar para questões importantes como:
- Fazer a consulta ao Município a fim de verificar se é permitido exercer sua atividade naquele endereço;
- Consultar se há outra empresa fiscalmente instalada naquele endereço, que possa criar conflito na hora de registrar a sua nos órgãos competentes;
- Verificar as restrições para colocação de placas ou materiais visuais de propaganda;
- Verificar as regras para eventual utilização das áreas de passeio e os horários;
- Checar os sistemas de segurança, vagas de estacionamentos disponíveis, sistemas de hidrantes e de prevenção de incêndios;
- Verificar as regras para mudanças, áreas de carga e descarga de mercadorias, horários permitidos para acesso aos imóveis (principalmente salas e conjuntos comerciais) e utilização dos serviços de portaria;
- Buscar por imóveis comerciais que possam ser locados por no mínimo dois anos ou preferencialmente cinco anos conforme estabelece a Lei. Isso para garantir seu direito de explorar o ponto comercial sem surpresas;
Com uma boa análise dos pontos aqui colocados e protegido pela lei do inquilinato, pode-se fazer uma locação comercial que atenda ambas as partes, locador e locatário.
O escritório Pacheco e Cunha Advogados Associados se dedica de forma constante às demandas desse mercado, com a finalidade de garantir uma experiência de nível elevado e segurança jurídica em suas atuações.
Se tiver alguma dúvida sobre esse assunto, nossa equipe está à disposição para orientá-lo.