27/05/2021
Trabalhador demitido sem justa causa na Petrobras é reintegrado e receberá indenização de R$ 32 mil

Um empregado ilegalmente dispensando com propósito discriminatório da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) será reintegrado e receberá indenização por danos morais no valor de R$ 32.625,55.
Representado pelos advogados do escritório Pacheco e Cunha Advogados Associados, o empregado foi demitido sob a justificativa que havia descumprido ordens de seu superior.
Os advogados, então, entraram com uma ação trabalhista. Após as comprovações necessárias, conseguiram, assim, os direitos citados ao empregado – atualmente reintegrado.