Ação rescisória não pode substituir recurso em disputa de imóvel com usucapião em SC

janeiro 14, 2026 - Geral

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O que aconteceu

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou improcedente uma ação rescisória que tentava derrubar uma sentença já transitada em julgado, envolvendo a titularidade de um imóvel em Florianópolis. Na ação original, havia sido reconhecida a usucapião do bem em favor dos ocupantes. Os autores da rescisória queriam desconstituir essa decisão.

Eles alegavam que a sentença teria ido além do que foi pedido na ação inicial (o chamado julgamento extra petita), porque teria acolhido uma exceção de usucapião que, segundo afirmavam, não teria sido feita de forma adequada no processo de origem. Com isso, sustentavam violação a artigos do Código de Processo Civil, o que, em tese, poderia autorizar a ação rescisória.

O relator, porém, registrou que a usucapião foi sim arguida na contestação da ação declaratória de nulidade, em linha com a Súmula 237 do Supremo Tribunal Federal, que permite alegar usucapião em defesa. Para o Tribunal, não houve extrapolação dos limites do pedido, nem violação manifesta à norma jurídica.

O julgamento também destacou que a controvérsia sobre posse e propriedade do imóvel já tinha sido amplamente discutida em outros processos, como ações reivindicatórias e de reintegração de posse, nas quais se reconheceu o preenchimento dos requisitos da usucapião extraordinária. Essas decisões já transitadas em julgado formam coisa julgada e vinculam processos posteriores.

Ao final, por unanimidade, o Grupo de Câmaras de Direito Civil negou a pretensão dos autores, manteve a sentença anterior e afastou o uso da ação rescisória como sucedâneo recursal, ou seja, como se fosse um “recurso a mais” para reabrir discussão já encerrada.

O que isso pode significar na prática

Esse caso mostra, de forma bem clara, que a ação rescisória tem limites rígidos e não pode ser usada apenas porque uma das partes ficou insatisfeita com o resultado final do processo. A discussão sobre posse, propriedade e usucapião já havia sido feita em vários processos, com análise detalhada das provas, até chegar a uma decisão final favorável aos ocupantes.

Na prática, o Tribunal reforçou a ideia de que, uma vez formada a coisa julgada – isto é, quando não cabem mais recursos comuns –, a decisão passa a ter estabilidade. A ação rescisória é uma via excepcional, que exige situações muito específicas previstas em lei, como violação manifesta de norma jurídica ou prova nova relevante, por exemplo.

Também ficou evidente a importância da usucapião como forma originária de aquisição da propriedade. Quando o usucapião é reconhecido, ele tende a afastar problemas anteriores da cadeia de registros, inclusive alegações de nulidade de atos ou do próprio registro imobiliário. Isso impacta diretamente discussões posteriores sobre nulidade de ato jurídico relativo ao mesmo bem.

Como isso pode virar ação ou defesa

Em disputas de imóveis, posse e propriedade, a experiência mostra que muitas vezes a discussão envolve duas frentes principais: a validade dos registros e a situação de fato (quem está na posse, há quanto tempo, de que maneira). Nesse cenário, a usucapião pode aparecer tanto como ação principal quanto como defesa em outro processo, como ocorreu no caso analisado.

Quando uma parte tenta anular negócios ou registros anteriores, mas o outro lado já preencheu, em tese, os requisitos de usucapião, é possível que o Judiciário priorize a análise da usucapião, por ser questão prejudicial em relação às demais teses de mérito. Isso pode encerrar a discussão de forma definitiva, se a posse qualificada estiver comprovada e a decisão transitar em julgado.

Por outro lado, se alguém tenta usar a ação rescisória apenas para rediscutir o que já foi decidido, sem apresentar um dos fundamentos legais específicos, essa ação tende a ser rejeitada. A decisão em Santa Catarina reforça exatamente isso: ação rescisória não deve ser usada como sucedâneo recursal, pois não substitui recursos que poderiam ser interpostos na época da sentença.

O que isso pode mudar na prática para você

Para quem tem conflito envolvendo imóvel, posse de longo prazo e possível usucapião, essa decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina pode servir como alerta sobre dois pontos principais: a importância de agir no tempo certo e de usar o instrumento processual adequado.

Se você discute um imóvel judicialmente, pode ser decisivo entender, desde o início, se há ou não cenário de usucapião – inclusive extraordinária – e como isso pode ser alegado, seja em ação própria, seja em defesa. Também é essencial avaliar os prazos de recurso, porque, uma vez que a decisão transita em julgado, a chance de reabertura é muito limitada. Tentar usar a ação rescisória como sucedâneo recursal, sem base legal, costuma gerar apenas custo e risco de condenação em custas e honorários.

Outra consequência prática é a necessidade de reunir e guardar, desde cedo, documentos e provas sobre a posse, como contratos, recibos, contas em nome do ocupante, fotos, declarações, entre outros elementos. Essas provas podem ser decisivas na comprovação do usucapião e na formação da coisa julgada, que depois será muito difícil de atacar.

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