Acidente de trânsito sem culpa concorrente: quando existe dever de indenizar

janeiro 21, 2026 - Geral

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Quando acontece um acidente de trânsito, é comum surgir a dúvida: a culpa foi só de um motorista ou houve culpa de mais de uma pessoa? Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou esse ponto e manteve a condenação de uma motorista ao pagamento de indenização, afastando a tese de culpa concorrente. Esse tipo de entendimento pode influenciar casos semelhantes em que a vítima busca reparação por prejuízos materiais.

Embora a ação tenha sido movida por uma seguradora contra os responsáveis pelo acidente, as regras aplicadas interessam também a qualquer pessoa física que se envolva em colisões de trânsito e precise discutir responsabilidade civil e indenização.

O que aconteceu

O caso foi julgado pela 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo tratou de um acidente de trânsito ocorrido à noite, em setembro de 2018, na BR-470, em Lontras. Segundo os autos, o carro conduzido pela motorista ré perdeu o controle, invadiu a pista contrária e colidiu com o veículo que estava segurado. Com o impacto, o automóvel atingido chegou a capotar.

Em primeira instância, a motorista e a proprietária do veículo foram condenadas a ressarcir a seguradora do carro danificado no valor de R$ 35.776,99, a título de danos materiais. A seguradora havia pago a indenização ao segurado e, depois, buscou o reembolso contra as responsáveis pelo acidente.

A motorista recorreu da sentença. Ela alegou que só invadiu a pista contrária porque teria ficado ofuscada pelos faróis altos de outro veículo, o que, em sua visão, caracterizaria culpa concorrente ou fato de terceiro. Também pediu a exclusão da proprietária do carro do processo e a realização de nova perícia.

O ponto principal do caso

O ponto central do julgamento foi a análise da responsabilidade pelo acidente de trânsito e a discussão sobre a suposta culpa concorrente. Em outras palavras, o Tribunal avaliou se havia elementos para dividir a culpa com outra pessoa ou afastar o dever de indenizar.

Sobre o pedido de exclusão da proprietária do veículo, o colegiado destacou que a motorista não tinha legitimidade para, em nome próprio, requerer que outra corré fosse retirada do processo. O Código de Processo Civil exige interesse direto e específico para esse tipo de pedido, o que não foi demonstrado.

Quanto à prova pericial, os desembargadores observaram que a ré foi intimada durante o andamento do processo para indicar as provas que pretendia produzir, mas não o fez no momento adequado. Por isso, o Tribunal não aceitou o pedido tardio de nova perícia.

Em relação à alegação de ofuscamento por farol alto, a 8ª Câmara Civil registrou que não havia qualquer prova técnica ou testemunhal que confirmasse essa versão. A conclusão foi de que a perda de controle do veículo decorreu de condução desatenta em trecho de visibilidade reduzida, sem adoção dos cuidados esperados pelas condições da via e do horário.

Assim, o Tribunal afastou a culpa concorrente e manteve o entendimento de que a motorista deveria responder pelos danos. A sentença foi integralmente preservada e os honorários advocatícios foram majorados em grau recursal.

O que isso significa na prática

O ponto principal é que a decisão reforça a responsabilidade do motorista em manter atenção e domínio do veículo, mesmo em situações de visibilidade comprometida. Em termos objetivos, alegações genéricas, como ofuscamento por farol alto, não são suficientes para afastar o dever de indenizar, se não houver prova concreta que comprove esse fato.

Para vítimas de acidente de trânsito que buscam indenização por danos materiais, a decisão indica que, quando há prova de invasão de pista contrária e perda de controle do veículo, o Judiciário tende a reconhecer o dever de reparar os prejuízos. Por outro lado, para quem é apontado como responsável pelo acidente, o caso mostra que a tentativa de dividir a culpa sem documentação, perícia ou testemunhas dificilmente será acolhida.

Outro efeito importante é a atenção ao momento de indicar provas no processo. Quem deixa de pedir perícia ou de apresentar elementos relevantes na fase correta corre o risco de ter esse pedido negado depois, o que pode enfraquecer a defesa ou a própria ação.

Em discussões sobre culpa concorrente em acidente de trânsito, o Tribunal sinaliza que não basta alegar; é necessário demonstrar, com evidências, que outra pessoa contribuiu de forma efetiva para o resultado.

O que você deve fazer agora

Se você foi vítima de acidente de trânsito, teve prejuízos no seu veículo ou em outros bens e está em dúvida sobre a responsabilidade, é importante reunir o máximo de provas possível: boletim de ocorrência, fotos, vídeos, contatos de testemunhas e documentos de seguro. Esses elementos podem ser decisivos para comprovar a dinâmica do acidente e o dever de indenizar.

Se você foi acusado de causar o acidente, o cuidado deve ser o mesmo. Anote as condições da via, do horário, da iluminação e qualquer circunstância que possa demonstrar que outro fator contribuiu para o ocorrido. Sem provas consistentes, alegações sobre culpa concorrente ou fato de terceiro tendem a não prosperar.

Em situações assim, consultar um advogado de confiança pode ajudar a avaliar se houve responsabilidade civil, se é o caso de pedido de indenização ou de defesa estruturada, e quais medidas judiciais são mais adequadas ao seu caso concreto. Cada situação é única e uma análise técnica pode fazer diferença no resultado do processo.

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