O que aconteceu
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) formalizou o fim do dissídio coletivo de greve envolvendo Petrobras, Transpetro e trabalhadores do setor de petróleo. A greve nacional dos petroleiros, iniciada em 15 de dezembro, levou as empresas a acionarem o TST, que chegou a impor limites mínimos de funcionamento e a marcar audiência de conciliação. Após negociações diretas, trabalhadores e empresas aprovaram um Acordo Coletivo de Trabalho para o período de 2025 a 2027, o que permitiu a extinção do processo no TST por perda de objeto.
O novo acordo coletivo definiu regras de salários, adicionais, banco de horas, horas extras, gratificações, benefícios e condições de afastamento por saúde tanto para empregados da Petrobras quanto da Transpetro. A audiência no TST serviu apenas para formalizar o que já havia sido negociado entre sindicatos e empresas, consolidando a solução do conflito coletivo.
Principais pontos do acordo para empregados da Petrobras
Entre os pontos destacados para os empregados da Petrobras, ficou definido que as tabelas salariais terão validade até agosto de 2026. A partir de 1º de setembro de 2026, os salários serão reajustados pela variação acumulada do IPCA em 12 meses, sem efeito retroativo. O IPCA é um índice oficial de inflação, usado para medir a variação de preços ao consumidor.
O Adicional por Tempo de Serviço (ATS/anuênio) permanece garantido a todos os empregados. Esse adicional é um valor pago em função do tempo de casa do trabalhador, conforme regras internas da empresa e do acordo coletivo. O adicional de periculosidade continua fixado em 30% do salário básico, respeitando a legislação e a regra de não cumulação com outros adicionais incompatíveis.
Também foram mantidos os adicionais de regime e de condições de trabalho, como sobreaviso, trabalho noturno e apoio aéreo, que compensam o empregado por jornadas diferenciadas, horários especiais ou condições mais desgastantes. A gratificação de férias foi fixada em valor equivalente a 100% da remuneração mensal do empregado, o que, na prática, representa o pagamento de um salário a mais no momento das férias, além do que já é devido pela CLT.
As horas extras realizadas em folgas, feriados ou fora da jornada regular serão remuneradas com acréscimo de 100%, com possibilidade de transformação em banco de horas. O banco de horas foi mantido, com novos limites máximos de horas positivas e negativas a partir de 1º de janeiro de 2026, o que exige atenção do trabalhador para controle de jornadas e compensações.
O intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas foi expressamente garantido, com previsão de pagamento de horas extras quando esse intervalo for reduzido nas hipóteses previstas no acordo. O tempo de viagem a serviço realizado em dia de folga passou a ser reconhecido como serviço extraordinário, devendo ser remunerado como hora extra.
Em relação à proteção em casos de afastamento, a Petrobras assegurou a complementação da remuneração quando o empregado estiver em auxílio-doença, de forma a reduzir a perda financeira durante o afastamento. Também ficou garantida a manutenção da remuneração do empregado readaptado, com base no salário que recebia na data do afastamento, protegendo quem retorna ao trabalho em função compatível com sua condição de saúde.
A Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) foi preservada, com reajuste em 2025 e previsão de correção pelo IPCA em 2026. Além disso, vale-refeição e benefício alimentação tiveram valores definidos e regras de reajuste vinculadas ao IPCA, o que tende a acompanhar a inflação do período.
Principais pontos do acordo para empregados da Transpetro
Para os empregados da Transpetro, o acordo coletivo também prevê reajuste salarial com correção dos salários pelo IPCA, com aplicação em setembro de 2026. Foram mantidos os adicionais, como periculosidade e outros, com previsão de reajustes anuais e, em alguns casos, ganho real de 0,5%, ou seja, aumento acima da inflação, conforme descrito no texto de origem.
As horas extras continuam sendo pagas com adicional de 100%, e o banco de horas foi mantido, com nova limitação de saldo a partir de 2026. Isso significa que haverá um teto mais restrito para acumular horas positivas e negativas, o que pode impactar a rotina de compensação de jornadas.
O vale-transporte terá redução do desconto em folha, que passa de 6% para 2% do salário básico, o que tende a aliviar o custo direto de deslocamento para o trabalhador. Em relação a afastamentos por licença médica, o acordo garante complementação salarial e manutenção de direitos, protegendo a renda e a condição contratual do empregado afastado.
O que isso significa para o trabalhador na prática
Na prática, esse acordo coletivo Petrobras e Transpetro consolidou uma série de garantias trabalhistas para os empregados dessas empresas nos próximos anos. A preservação de adicionais (tempo de serviço, periculosidade, sobreaviso, noturno, apoio aéreo), da RMNR, da gratificação de férias integral e das horas extras a 100% oferece um mínimo de previsibilidade de renda para quem já está na empresa.
O reconhecimento do tempo de viagem em dia de folga como serviço extraordinário pode fazer diferença relevante para trabalhadores que se deslocam com frequência a serviço, pois transforma um tempo que antes poderia ser discutido em tempo efetivamente remunerado. A garantia de intervalo mínimo entre jornadas e a regulamentação do banco de horas também reforçam limites para excesso de trabalho.
Para quem enfrenta problemas de saúde, a complementação de remuneração em caso de auxílio-doença e a manutenção do salário na readaptação profissional tendem a reduzir a insegurança financeira nos momentos de afastamento. Já nos benefícios indiretos, como vale-refeição, benefício alimentação e vale-transporte com menor desconto, há impacto direto no orçamento mensal do trabalhador.
Outro ponto importante é que um acordo coletivo dessa dimensão costuma servir de referência dentro do próprio setor de petróleo e gás, podendo influenciar futuras negociações em empresas do mesmo ramo, ainda que não seja obrigatório para outras empresas.
Quando isso pode virar direito ou problema
Os direitos previstos no acordo coletivo passam a valer como parte das condições de trabalho dos empregados abrangidos, dentro da vigência definida. Se a empresa deixar de aplicar corretamente alguma dessas cláusulas, isso pode, em tese, gerar discussão judicial ou administrativa, desde que o trabalhador comprove a falha e a aplicação do acordo ao seu caso específico.
Por outro lado, o banco de horas e a organização da jornada exigem atenção redobrada. Se o empregado realiza muitas horas extras e não acompanha o controle, pode ter dificuldade em demonstrar discrepâncias futuras. A própria redução dos limites do banco de horas, prevista para 2026, pode levar a ajustes de escalas e mudanças na rotina, o que pode ser positivo ou gerar tensão, a depender da forma de implementação.
Outro foco de atenção é a correta aplicação do reajuste pelo IPCA e dos ajustes na RMNR. Divergências de cálculo, atrasos ou enquadramentos incorretos de nível e regime podem gerar diferenças salariais. Nessas situações, é fundamental guardar contracheques, comunicados internos, normas internas e o próprio texto do acordo coletivo.
Em afastamentos por doença, a questão principal costuma girar em torno de como é feita a complementação salarial, por quanto tempo e em quais situações específicas. O trabalhador precisa conferir se a empresa está cumprindo exatamente o que foi definido, observando tanto o INSS quanto a complementação prevista no acordo.
Pontos de atenção para empregados da Petrobras e Transpetro
Um ponto central é ter clareza se você está efetivamente dentro do alcance desse acordo coletivo, considerando cargo, unidade e categoria profissional. Normalmente, o sindicato da categoria e o setor de recursos humanos da empresa conseguem esclarecer o enquadramento.
Outro cuidado é acompanhar os prazos: vigência da tabela salarial até agosto de 2026, data de reajuste pelo IPCA em setembro de 2026 e mudanças nos limites do banco de horas a partir de janeiro de 2026. Alterações de jornada, escalas e compensações costumam ocorrer perto dessas datas.
É recomendável organizar e guardar toda a documentação: contracheques, comprovantes de horas extras, registros de viagem a serviço em dias de folga, comunicações sobre afastamento por saúde, laudos médicos e qualquer aviso formal sobre aplicação do acordo. Esses documentos podem ser essenciais se surgir alguma divergência futura.
Por fim, se você perceber que algum direito previsto no acordo coletivo não está sendo respeitado, uma possibilidade é buscar primeiro esclarecimento interno e, se a situação persistir, procurar orientação jurídica especializada em direito do trabalho do lado do empregado, para avaliar, com base no seu caso concreto e na documentação, se é viável discutir o cumprimento do acordo na Justiça do Trabalho.
