Uma adolescente que teve o dedão do pé esquerdo esmagado durante travessia de balsa entre Vicente de Carvalho (Guarujá) e Santos conseguiu na Justiça o direito a indenização por danos morais, estéticos, materiais e pensão mensal. A decisão reconheceu a responsabilidade das empresas que operavam o serviço e fixou pagamento por toda a vida laboral estimada da vítima, em razão de sequela permanente.
Em termos objetivos, o caso mostra que acidentes em transporte público aquaviário podem gerar não só indenização por dor e sofrimento, mas também pensão vitalícia quando há redução, ainda que discreta, da capacidade de trabalho.
O que aconteceu
O acidente ocorreu em 10 de agosto de 2018, durante travessia do canal do Porto de Santos na embarcação Itapema I. A autora, então com 17 anos, utilizava a balsa quando, segundo a ação, a embarcação estava superlotada e o condutor acionou a rampa de desembarque sem o devido cuidado.
A rampa atingiu o pé esquerdo da passageira, causando fratura e esmagamento do dedão. Ela precisou passar por duas cirurgias, ficou afastada do trabalho como vendedora por seis meses e ficou com cicatrizes e alteração na estrutura do dedo.
Na ação, foram processadas a Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.), empresa de economia mista ligada ao governo de São Paulo, e a Internacional Marítima, concessionária responsável pela operação da travessia. Ambas tentaram afastar sua responsabilidade, alegando que a passageira teria permanecido em local proibido e desrespeitado orientações da tripulação.
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos considerou, porém, que o acidente e o vínculo com as lesões estavam comprovados e que não houve prova consistente de culpa exclusiva da vítima.
O ponto principal do caso
O ponto central da decisão está na responsabilidade objetiva do Estado e de quem presta serviço público, com base no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Nesse tipo de responsabilidade, não é preciso provar culpa do poder público ou da concessionária: basta demonstrar o dano e o nexo causal com a prestação do serviço.
O juiz destacou que o transporte de passageiros em embarcações de grande fluxo exige sinalização clara e barreiras físicas para impedir o contato dos usuários com partes móveis, como a rampa articulada. A ausência de proteção adequada foi considerada falha no dever de segurança e vigilância.
O laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) teve papel decisivo. O perito confirmou que as lesões no dedão esquerdo eram compatíveis com o mecanismo descrito na ação, que houve esmagamento, necessidade de duas cirurgias e afastamento total das atividades por seis meses. Também apontou incapacidade parcial e permanente em torno de 2,5%.
Como as empresas não conseguiram comprovar, por documentos ou testemunhas, que a passageira estaria em área proibida ou que teria ignorado ordens de segurança, o juiz reconheceu o dever de indenizar e condenou solidariamente as rés.
O que isso significa na prática
O ponto principal é que, em acidentes com balsa, ônibus, metrô, trem ou outros meios de transporte público, o passageiro não precisa provar culpa do transportador para ter direito à indenização. Demonstrados o acidente, o dano e a relação entre um e outro, a responsabilidade tende a ser reconhecida, salvo se a empresa comprovar que a culpa é exclusiva da vítima ou que houve evento totalmente imprevisível e externo ao serviço.
No caso da travessia de balsa Santos-Guarujá, a decisão mostra que lesões aparentemente localizadas, como no dedão do pé, podem ser consideradas incapacitantes para o trabalho em algum grau. Mesmo uma perda funcional sutil, de 2,5%, foi suficiente para justificar pensão mensal por toda a vida laboral estimada da vítima.
A sentença também evidencia que diferentes tipos de dano podem ser cumulados: dano moral (dor, sofrimento, abalo psicológico), dano estético (cicatrizes e alterações visíveis) e dano material (gastos médicos, medicamentos, procedimentos, entre outros). Além disso, quando há incapacidade total temporária, é possível pleitear pensão integral pelo período de afastamento e, em seguida, pensão proporcional ao grau de incapacidade permanente.
O efeito mais comum em situações semelhantes é o juiz determinar que a empresa de transporte e, quando for o caso, o ente público ou empresa estatal, arquem com: indenização por danos morais em valor compatível com a gravidade do fato; indenização por danos estéticos, se houver cicatrizes ou deformidades; reembolso de despesas médicas comprovadas; e pensão mensal quando reste demonstrada redução da capacidade de trabalho, ainda que pequena.
O que você deve fazer agora
Se você sofreu acidente em balsa, barco, ônibus, trem, metrô ou outro transporte coletivo e ficou com sequelas ou cicatrizes, é importante reunir desde cedo todos os documentos possíveis: boletins de atendimento médico, laudos, receitas, notas fiscais de despesas, comprovantes de afastamento do trabalho e, se houver, fotos do local e das lesões.
Também é recomendável anotar dados da linha, empresa responsável, horário aproximado, nomes de possíveis testemunhas e qualquer registro de ocorrência feito na ocasião. Esses elementos ajudam a demonstrar o nexo entre o acidente no transporte coletivo e o dano sofrido.
Como cada caso tem detalhes próprios, a avaliação sobre possibilidade de indenização, valores e duração de eventual pensão depende de análise técnica da documentação e da extensão das sequelas. Buscar orientação de advogado especializado em responsabilidade civil pode ajudar a entender seus direitos, o tipo de prova necessário e o melhor momento para ingressar com ação.
O escritório Pacheco & Cunha Advogados atua em todo o Brasil auxiliando pessoas físicas que sofreram acidentes com sequelas, em contextos de transporte e em outras situações de responsabilidade civil. Em uma consulta individual é possível avaliar se a sua situação se aproxima do caso da travessia de balsa, quais pedidos podem ser feitos e quais cuidados tomar para fortalecer o seu processo.
