A reforma da previdência publicada em novembro de 2019, trouxe muitas novidades e dúvidas para os segurados. Em meio a essas mudanças, os médicos servidores públicos também foram afetados pela reforma previdenciária. Na antiga Lei a categoria já tinha direito ao benefício de aposentadoria especial pelo regime próprio.
Com a reforma esse direito ainda permanece, contudo, com regras mais rígidas referentes a comprovação efetiva da exposição de agentes nocivos à saúde, além da obrigatoriedade de atingir a idade mínima de 60 anos de idade.
Não foram somente essas questões que sofreram mudanças, o valor da aposentadoria também mudou, no entanto, para aqueles que estavam prestes a se aposentar, podem fazer o uso das regras de transição. Sem contar aqueles que já haviam completado os requisitos da Lei antiga até a entrada em vigor da reforma, esses podem ficar tranquilos, uma vez que possuem o direito adquirido.
Essas são algumas considerações a respeito do tema, mas sabendo da importância do assunto elaboramos um artigo exclusivo onde o leitor poderá se informar de questões como:
- O que é aposentadoria especial?
- Quem tem direito?
- Como era antes da reforma?
- Como ficou para quem estava quase se aposentando?
Dito isso, em seguida, abordaremos as principais discussões sobre esse relevante direito dos médicos servidores públicos.
O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?
Esta modalidade de aposentadoria é destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, capazes de reduzir a sua capacidade de exercer a profissão ao longo do tempo.
No início deste artigo, mencionamos que a aposentadoria especial pode ser concedida aos médicos servidores públicos que trabalham em exposição a agentes nocivos à natureza física, química ou biológica e que comprovadamente possam reduzir a capacidade de trabalho.
E esses riscos aos quais nos referimos, já foram objeto de estudo por cientistas e especialistas, a fim de comprovar que a exposição a determinados agentes ao longo do tempo podem reduzir a capacidade motora e intelectual do trabalhador.
Neste cenário, o médico servidor público, para que o mesmo consiga a aprovação do seu pedido de aposentadoria especial, deve comprovar efetivamente a exposição a algum agente nocivo, além de atender outros requisitos previstos com a reforma da previdência.
No tópico seguinte, falaremos de que forma o médico servidor público pode ter direito a tal modalidade de aposentadoria.
QUEM TEM DIREITO?
O requisito principal para conseguir a aposentadoria especial antes da Reforma da previdência era apenas a apresentação de um laudo comprovando o tempo de exposição aos agentes nocivos à saúde. Lembrando que dependendo do grau de insalubridade, a aposentadoria especial poderia ser concedida com menos tempo:
- Atividades de alto risco – necessário 15 anos em atividade especial;
- Atividades de médio risco – necessário 20 anos em atividade especial;
- Atividades de baixo risco – necessário 25 anos em atividade especial (geralmente médicos).
Diante do exposto, tivemos acima as condições para aposentadoria antes da reforma da previdência, no entanto, com a mudança na lei, a qual atingiu os médicos servidores públicos, aqueles que ingressarem na profissão e se filiarem ao regime próprio previdenciário, após novembro/2019 ou não cumpriram os requisitos antes de entrar em vigor a nova norma, devem comprovar efetivamente a exposição aos agentes nocivos para concessão da aposentadoria especial.
Isto pode ser feito com a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.
Dito isso, além da comprovação da insalubridade o segurado deve cumprir também:
1) Possuir a idade mínima e o tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos da seguinte forma:
- Ter 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.
É possível observar, que com a reforma previdenciária a concessão da aposentadoria especial trouxe regras mais rígidas a serem cumpridas. Mas para quem tem direito adquirido, como eram as regras antes?
Tema do nosso próximo tópico
COMO ERA ANTES DA REFORMA?
Como já informamos, para obter a aposentadoria especial o médico, deveria comprovar o tempo de exposição aos agentes nocivos por 25 anos. Sem a necessidade de cumprir a idade mínima como é hoje.
Concedido o benefício, o cálculo do benefício dos médicos era uma média de 80% dos maiores salários de contribuição. Desse modo, era possível excluir os outros 20% relativos aos menores salários, possibilitando um aumento do valor a ser recebido mensalmente.
Com a nova regra, o cálculo ficou pior para os beneficiários, o que prejudicou os trabalhadores reduzindo os valores dos benefícios, como podemos ver a seguir:
- Valor do benefício será 60% sobre a média de todos dos salários de contribuição do médico;
- Acrescenta-se ao percentual de 60% mais 2% a cada ano para os homens que tenham mais de 20 anos de atividade especial e 2% para as mulheres que tenham mais de 15 anos de atividade especial.
Nota-se, que o cálculo atual ficou pior comparado a lei antiga. Neste cenário, quem conseguir cumprir os requisitos de aposentadoria antes da reforma entrar em vigor possui o direito adquirido, ou seja, poderá se aposentar utilizando as regras da lei antiga, inclusive o cálculo mais benéfico.
Aqueles que ainda não se aposentaram, mas que acreditam ter a possibilidade de reconhecer alguns períodos a mais de contribuição capazes de preencher os requisitos de aposentadoria especial, devem procurar um especialista a fim de realizar um mapeamento de suas contribuições e estudar essa hipótese.
COMO FICOU PARA QUEM ESTAVA QUASE SE APOSENTANDO?
Seria injusto para aqueles que estavam prestes a se aposentar entrar de uma vez nas novas regras da aposentadoria especial. Por isso, o legislador criou uma regra de transição de forma a amenizar os efeitos das mudanças trazidas pela nova lei.
Desse modo, aqueles que estavam próximos da aposentadoria precisam:
- Somar 86 pontos – idade do trabalhador + 25 anos de contribuição.
Cumprindo essa exigência, o médico deverá comprovar o tempo de exposição através da apresentação dos documentos (PPP e LTCAT) que mencionamos no outro tópico.
Esses documentos são fornecidos pelo próprio empregador, uma vez que é direito do trabalhador ter acesso a esses laudos. Em caso de negativa do empregador, o documento pode ser requerido pela via administrativa ou judicial.
Lembrando, para aqueles que possuem direito adquirido, poderão fazer o pedido da aposentadoria especial a qualquer momento, independente da data em que forem requerer o benefício.
E é claro, diante de um cenário de pandemia, é importante avaliar os atuais riscos que os profissionais estão expostos e buscar pelo melhor benefício.
Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe conta com advogados altamente qualificados para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!
