Aposentadoria Especial: Médico Servidor Público tem direito?

julho 22, 2021 - Artigos

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A reforma da previdência publicada em novembro de 2019, trouxe muitas novidades e dúvidas para os segurados. Em meio a essas mudanças, os médicos servidores públicos também foram afetados pela reforma previdenciária. Na antiga Lei a categoria já tinha direito ao benefício de aposentadoria especial pelo regime próprio.

Com a reforma esse direito ainda permanece, contudo, com regras mais rígidas referentes a comprovação efetiva da exposição de agentes nocivos à saúde, além da obrigatoriedade de atingir a idade mínima de 60 anos de idade.

Não foram somente essas questões que sofreram mudanças, o valor da aposentadoria também mudou, no entanto, para aqueles que estavam prestes a se aposentar, podem fazer o uso das regras de transição. Sem contar aqueles que já haviam completado os requisitos da Lei antiga até a entrada em vigor da reforma, esses podem ficar tranquilos, uma vez que possuem o direito adquirido.

Essas são algumas considerações a respeito do tema, mas sabendo da importância do assunto elaboramos um artigo exclusivo onde o leitor poderá se informar de questões como:

  1. O que é aposentadoria especial?
  2. Quem tem direito?
  3. Como era antes da reforma?
  4.   Como ficou para quem estava quase se aposentando?

Dito isso, em seguida, abordaremos as principais discussões sobre esse relevante direito dos médicos servidores públicos.

O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL?

Esta modalidade de aposentadoria é destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, capazes de reduzir a sua capacidade de exercer a profissão ao longo do tempo.

No início deste artigo, mencionamos que a aposentadoria especial pode ser concedida aos médicos servidores públicos que trabalham em exposição a agentes nocivos à natureza física, química ou biológica e que comprovadamente possam reduzir a capacidade de trabalho.

E esses riscos aos quais nos referimos, já foram objeto de estudo por cientistas e especialistas, a fim de comprovar que a exposição a determinados agentes ao longo do tempo podem reduzir a capacidade motora e intelectual do trabalhador.

Neste cenário, o médico servidor público, para que o mesmo consiga a aprovação do seu pedido de aposentadoria especial, deve comprovar efetivamente a exposição a algum agente nocivo, além de atender outros requisitos previstos com a reforma da previdência.

No tópico seguinte, falaremos de que forma o médico servidor público pode ter direito a tal modalidade de aposentadoria.

QUEM TEM DIREITO?

O requisito principal para conseguir a aposentadoria especial antes da Reforma da previdência era apenas a apresentação de um laudo comprovando o tempo de exposição aos agentes nocivos à saúde. Lembrando que dependendo do grau de insalubridade, a aposentadoria especial poderia ser concedida com menos tempo:

  • Atividades de alto risco –  necessário 15 anos em atividade especial;
  • Atividades de médio risco – necessário 20 anos em atividade especial;
  • Atividades de baixo risco – necessário 25 anos em atividade especial (geralmente médicos). 

Diante do exposto, tivemos acima as condições para aposentadoria antes da reforma da previdência, no entanto, com a mudança na lei, a qual atingiu os médicos servidores públicos, aqueles que ingressarem na profissão e se filiarem ao regime próprio previdenciário, após novembro/2019 ou não cumpriram os requisitos antes de entrar em vigor a nova norma, devem comprovar efetivamente a exposição aos agentes nocivos para concessão da aposentadoria especial.

Isto pode ser feito com a apresentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.

Dito isso, além da comprovação da insalubridade o segurado deve cumprir também:

1)    Possuir a idade mínima e o tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos da seguinte forma:

  1. Ter 60 anos de idade e 25 anos de contribuição.

É possível observar, que com a reforma previdenciária a concessão da aposentadoria especial trouxe regras mais rígidas a serem cumpridas. Mas para quem tem direito adquirido, como eram as regras antes?

Tema do nosso próximo tópico

COMO ERA ANTES DA REFORMA?

Como já informamos, para obter a aposentadoria especial o médico, deveria comprovar o tempo de exposição aos agentes nocivos por 25 anos. Sem a necessidade de cumprir a idade mínima como é hoje.

Concedido o benefício, o cálculo do benefício dos médicos era uma média de 80% dos maiores salários de contribuição. Desse modo, era possível excluir os outros 20% relativos aos menores salários, possibilitando um aumento do valor a ser recebido mensalmente.

Com a nova regra, o cálculo ficou pior para os beneficiários, o que prejudicou os trabalhadores reduzindo os valores dos benefícios, como podemos ver a seguir:

  • Valor do benefício será 60% sobre a média de todos dos salários de contribuição do médico;
  • Acrescenta-se ao percentual de 60% mais 2% a cada ano para os homens que tenham mais de 20 anos de atividade especial e 2% para as mulheres que tenham mais de 15 anos de atividade especial.

Nota-se, que o cálculo atual ficou pior comparado a lei antiga. Neste cenário, quem conseguir cumprir os requisitos de aposentadoria antes da reforma entrar em vigor possui o direito adquirido, ou seja, poderá se aposentar utilizando as regras da lei antiga, inclusive o cálculo mais benéfico.

Aqueles que ainda não se aposentaram, mas que acreditam ter a possibilidade de reconhecer alguns períodos a mais de contribuição capazes de preencher os requisitos de aposentadoria especial, devem procurar um especialista a fim de realizar um mapeamento de suas contribuições e estudar essa hipótese. 

COMO FICOU PARA QUEM ESTAVA QUASE SE APOSENTANDO?

Seria injusto para aqueles que estavam prestes a se aposentar entrar de uma vez nas novas regras da aposentadoria especial. Por isso, o legislador criou uma regra de transição de forma a amenizar os efeitos das mudanças trazidas pela nova lei.

Desse modo, aqueles que estavam próximos da aposentadoria precisam:

  • Somar 86 pontos – idade do trabalhador + 25 anos de contribuição.

Cumprindo essa exigência, o médico deverá comprovar o tempo de exposição através da apresentação dos documentos (PPP e LTCAT) que mencionamos no outro tópico.

Esses documentos são fornecidos pelo próprio empregador, uma vez que é direito do trabalhador ter acesso a esses laudos. Em caso de negativa do empregador, o documento pode ser requerido pela via administrativa ou judicial.

Lembrando, para aqueles que possuem direito adquirido, poderão fazer o pedido da aposentadoria especial a qualquer momento, independente da data em que forem requerer o benefício.

E é claro, diante de um cenário de pandemia, é importante avaliar os atuais riscos que os profissionais estão expostos e buscar pelo melhor benefício.

Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe conta com advogados altamente qualificados para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!

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