Um agricultor de 56 anos conseguiu na Justiça o reconhecimento do direito ao auxílio-acidente mesmo apresentando apenas uma limitação leve na coluna após acidente de carro. A decisão reforça que a lei não exige uma grande incapacidade para concessão do benefício: basta que exista sequela permanente que reduza, ainda que pouco, a capacidade para o trabalho habitual.
O que aconteceu
Um trabalhador rural, que atua no plantio de milho, feijão e criação de animais, sofreu um acidente de carro em novembro de 2023. Ele teve trauma na coluna cervical e fraturas em arcos costais, passando por cirurgia. Depois disso, fez perícia judicial em ação contra o INSS para pedir o auxílio-acidente.
O laudo pericial concluiu que não havia incapacidade total para o trabalho, mas identificou uma sequela consolidada, com leve diminuição da mobilidade da coluna cervical. Essa limitação reduz a capacidade do segurado para as tarefas habituais no campo, que exigem esforço físico e movimentos amplos do corpo.
Na primeira instância, o pedido foi negado com o argumento de que a redução da capacidade seria “discreta” e não causaria “real limitação laborativa”. A defesa recorreu sustentando que a legislação não exige um grau elevado de incapacidade, mas apenas uma redução permanente da aptidão para o trabalho.
A 3ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná reformou a sentença e determinou que o INSS conceda o auxílio-acidente ao agricultor.
O ponto principal do caso
O ponto central está na interpretação da regra para concessão do auxílio-acidente. A relatora do recurso baseou seu voto no Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que firmou entendimento de que o grau da lesão é irrelevante para fins de concessão do benefício.
Segundo esse entendimento, o benefício é devido mesmo que a sequela seja mínima, desde que cause algum impacto na capacidade de trabalho do segurado. Ou seja, não é necessário que a pessoa fique totalmente incapacitada ou com grande limitação. Basta que a sequela permanente reduza a capacidade para a atividade que ela exercia.
No caso, a perícia reconheceu que a leve diminuição da mobilidade da coluna cervical reduz a capacidade do agricultor para o trabalho específico no campo. Com isso, a Turma Recursal concluiu que ele preenche os requisitos para receber o auxílio-acidente.
O que isso pode mudar na prática para você
O efeito mais comum desse tipo de decisão é reforçar que trabalhadores que sofrem acidentes, mesmo fora do ambiente de trabalho, podem ter direito ao auxílio-acidente se ficarem com sequelas permanentes que diminuam sua capacidade para a profissão, ainda que de forma leve.
Em termos objetivos, a decisão mostra que expressões como “sequela discreta”, “lesão leve” ou “redução mínima” não afastam, por si só, o direito ao benefício. O que realmente importa é se a sequela é permanente e se ela interfere, de alguma maneira, no desempenho da atividade habitual do segurado.
Para quem trabalha em atividades que exigem esforço físico, movimentos repetitivos ou postura específica, como agricultores, operadores de máquinas, cuidadores, pedreiros, entre outros, uma limitação aparentemente pequena pode representar maior esforço, dor ou perda de rendimento. Esse tipo de situação, em tese, pode justificar a análise do direito ao auxílio-acidente.
Um ponto importante é que cada caso depende de prova, principalmente do laudo pericial. A decisão não garante automaticamente o benefício a todas as pessoas com sequelas leves, mas serve como referência de que o critério principal é a existência de sequela permanente com repercussão na capacidade de trabalho.
O que você deve fazer agora
Se você sofreu acidente de qualquer natureza e ficou com sequela permanente que dificulta, ainda que pouco, o desempenho da sua atividade profissional, pode ser o caso de avaliar a possibilidade de pedir auxílio-acidente ao INSS.
O ponto principal é reunir documentos que comprovem o acidente, os tratamentos realizados e a situação atual de saúde, como prontuários, laudos médicos, exames e atestados. Em muitos casos, será necessária perícia médica para avaliar se existe sequela consolidada e se ela reduz a capacidade para o trabalho habitual.
Também é recomendável buscar orientação jurídica especializada em Direito Previdenciário para analisar se, no seu caso concreto, os requisitos para o auxílio-acidente estão presentes, qual a melhor estratégia e se é preciso ingressar com ação judicial em caso de negativa do INSS.
Cada situação é única, e a análise técnica ajuda a verificar se a sequela realmente repercute na sua capacidade de trabalho e se há elementos suficientes para defender o seu direito ao benefício.
