Banco não pode descontar bolsa universitária para pagar empréstimo, decide TJSC

janeiro 27, 2026 - Geral

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Uma estudante de Blumenau obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para reaver mais de R$ 13 mil descontados de sua bolsa universitária por uma instituição financeira. O valor, proveniente de programa estadual de bolsas, foi considerado impenhorável, por ter natureza de verba alimentar e ser destinado à permanência da aluna na universidade.

Em termos objetivos, o tribunal reconheceu que banco ou cooperativa de crédito não podem usar bolsa de estudos, concedida por programa público com finalidade educacional e de subsistência, para quitar empréstimos contratados pelo estudante.

O que aconteceu

A estudante ingressou com ação de restituição de valores contra uma cooperativa de crédito do Vale do Itajaí. Segundo a decisão, a instituição financeira debitou automaticamente, da conta da universitária, valores recebidos por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), criado pelo Decreto Estadual nº 470/2020.

Os descontos foram feitos para quitar um empréstimo em atraso. A aluna, contudo, havia sido selecionada no programa justamente por preencher critérios de carência socioeconômica, e a bolsa tinha a função de suprir necessidades básicas e garantir sua permanência no ensino superior.

O juiz de 1º grau entendeu que o dinheiro recebido a título de bolsa universitária do UNIEDU é protegido, por ter caráter alimentar e educacional, e condenou a cooperativa a devolver R$ 13.128,92, com juros e correção. Inconformada, a instituição financeira recorreu ao TJSC, que manteve a condenação.

O ponto principal do caso

O ponto central do julgamento foi a natureza do valor recebido a título de bolsa universitária. Para o TJSC, no caso analisado, a bolsa tinha destinação específica: garantir o acesso e a permanência da estudante no ensino superior e atender suas necessidades básicas, em razão da situação econômica de vulnerabilidade.

Por esse motivo, a 6ª Câmara de Direito Comercial reconheceu a impenhorabilidade da bolsa universitária, ou seja, entendeu que essa verba não pode ser usada para pagar dívidas, ainda que exista autorização de débito automático em contrato bancário.

O tribunal destacou que o valor creditado na conta da estudante tem natureza alimentar e é voltado ao fomento da educação. Nessa linha, prevaleceu o entendimento de que a proteção ao direito à educação e à subsistência do estudante carente deve se sobrepor ao interesse do banco em receber o crédito, ao menos em relação a essa fonte específica de recursos.

O que isso pode mudar na prática para você

Para estudantes que recebem bolsa universitária de programas públicos, a decisão do TJSC serve como importante referência. Na prática, ela indica que verbas de caráter alimentar e educacional, como certas bolsas de estudo, podem ser protegidas contra descontos automáticos para pagamento de empréstimos e outras dívidas bancárias.

Isso é especialmente relevante para quem foi selecionado em razão de carência socioeconômica e depende da bolsa para custear despesas básicas e se manter na faculdade. Em situações semelhantes, a utilização do valor da bolsa universitária pelo banco para quitar débitos pode ser questionada judicialmente.

O ponto principal é que a proteção não decorre de qualquer tipo de bolsa, mas, em regra, de benefícios com finalidade social clara, voltados à permanência do aluno na universidade e à sua subsistência. Cada caso, porém, precisa ser analisado individualmente, à luz do programa específico, das cláusulas contratuais e da realidade financeira do estudante.

O que você deve fazer agora

Se você recebe bolsa universitária de programa público e percebeu descontos automáticos na conta para pagar empréstimos ou outras dívidas, é recomendável reunir imediatamente seus documentos: contrato com a instituição financeira, extratos bancários, comprovantes da bolsa (editais, termos de concessão) e qualquer comunicação recebida.

Com essas informações em mãos, o próximo passo é buscar orientação jurídica especializada para avaliar se, no seu caso, a bolsa universitária pode ser considerada impenhorável e se há possibilidade de pedir a restituição dos valores descontados. Uma análise técnica também ajuda a verificar se existem outras medidas cabíveis para proteger sua renda e sua permanência na universidade.

Em muitos casos, agir rápido evita que novos descontos ocorram e aumenta as chances de organizar melhor sua situação financeira. Se estiver em dúvida sobre seus direitos em relação ao banco ou cooperativa de crédito, conversar com um advogado pode esclarecer o cenário e indicar o caminho mais adequado para o seu caso concreto.

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