Carro usado com hodômetro adulterado: responsabilidade é da revendedora, não do banco

janeiro 14, 2026 - Geral

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Quando o consumidor descobre fraude na quilometragem de carro usado, é possível pedir o cancelamento do negócio e a devolução dos valores pagos. Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a rescisão da compra de um veículo com hodômetro adulterado, mas afastou a responsabilidade do banco que apenas financiou a aquisição. Na prática, isso reforça que o foco da cobrança recai sobre a revendedora.

O que aconteceu

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina analisou o caso de uma compradora que adquiriu um carro usado e, depois, descobriu que o hodômetro havia sido adulterado, ou seja, que a quilometragem do veículo tinha sido fraudada.

Diante da fraude, a compradora entrou na Justiça pedindo o cancelamento do contrato de compra e venda do veículo, o cancelamento do financiamento e a devolução de todos os valores pagos. A sentença de primeira instância atendeu integralmente o pedido.

A revendedora do veículo e o banco que financiou a compra recorreram. Ao julgar os recursos, o Tribunal confirmou que houve vício oculto (defeito que não é aparente ao consumidor no momento da compra) e manteve a rescisão da compra do carro usado com hodômetro adulterado, com devolução dos valores pagos.

O Tribunal também entendeu que a adulteração do hodômetro quebra a confiança na negociação e justifica desfazer o negócio. A revendedora foi reconhecida como responsável pelo defeito do veículo.

Quem pode ser afetado

Esse tipo de entendimento pode afetar principalmente consumidores que:

Compraram carro usado em revendedoras e, depois, descobriram que se tratava de carro usado com hodômetro adulterado ou com quilometragem duvidosa.

Adquiriram veículo financiado por banco ou financeira, acreditando na informação de quilometragem apresentada pela loja.

Desconfiaram de fraude na quilometragem, mas não sabem se podem cancelar a compra ou exigir devolução do dinheiro.

Estão pagando financiamento de veículo que apresentou defeitos ocultos graves após a compra.

O que muda na prática para o consumidor

Na prática, a decisão reforça alguns pontos importantes para quem compra um carro usado:

Se o consumidor comprovar que o veículo era um carro usado com hodômetro adulterado, pode pedir a rescisão do contrato de compra e venda com a revendedora e a devolução das quantias pagas.

A revendedora é vista como responsável pelo vício oculto, pois é quem coloca o produto (veículo) no mercado e responde pela sua condição real, mesmo quando o defeito só aparece depois.

O banco que apenas concedeu o crédito, sem participar da venda em si, tende a não ser responsabilizado pelos defeitos do carro, segundo o entendimento seguido pelo Tribunal com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Isso significa que, muitas vezes, o conflito central será entre consumidor e revendedora, especialmente quando se trata de fraude na quilometragem ou outras informações relevantes sobre o estado do veículo.

O que isso pode significar para pedidos de indenização ou revisão

Do ponto de vista jurídico, essa decisão pode servir de apoio para outros consumidores que enfrentam situação parecida, em especial quando há prova de que o veículo foi vendido com informação enganosa de quilometragem.

Em casos semelhantes, podem ser discutidos em juízo pedidos como: rescisão do contrato de compra e venda; devolução dos valores pagos; discussão sobre eventual revisão de valores; e, a depender das circunstâncias e provas, pedidos de indenização por danos materiais e morais. A decisão analisada, porém, não detalha se houve condenação em danos morais, portanto esse ponto não pode ser afirmado para este caso específico.

Também é relevante a definição de que a instituição financeira, quando atua apenas como financiadora e não participa da venda, tende a não responder por defeitos do veículo. Isso orienta o consumidor sobre contra quem direcionar sua pretensão principal.

O que isso pode mudar na prática para você

Se você comprou um carro usado com hodômetro adulterado ou desconfia de fraude na quilometragem, essa decisão mostra que pode haver caminho para questionar judicialmente o negócio, focando a responsabilidade na revendedora.

Na prática, é importante guardar todos os documentos da compra (contrato, recibos, anúncios, mensagens e laudos) e buscar provas da real quilometragem ou da adulteração, como vistorias, relatórios de manutenção e histórico do veículo.

Se o veículo foi financiado, um ponto a observar é que o banco pode não ser responsabilizado pelo defeito do carro, quando apenas concede o crédito. Ainda assim, o resultado de uma eventual ação pode influenciar o contrato como um todo, a depender de como o caso for levado ao Judiciário.

Em situações de maior gravidade, como acidentes ou problemas mecânicos relevantes ligados à real condição do veículo, também podem surgir outros direitos, inclusive de natureza indenizatória. Em hipóteses de acidente que deixe sequelas permanentes e redução da capacidade de trabalho, o tema pode se aproximar de discussões previdenciárias, como benefícios por incapacidade e, em certos cenários, até análise sobre Auxílio-Acidente, sempre considerando as regras específicas do INSS.

Um primeiro ponto de atenção é verificar com cuidado a quilometragem e o histórico do veículo antes de fechar negócio, buscando laudos, vistorias e informações oficiais sobre manutenções anteriores. Além disso, caso surja suspeita de que se trata de carro usado com hodômetro adulterado, é importante registrar essa situação o quanto antes, reunir documentos, laudos e comunicações com a loja. Outro ponto relevante é entender que, em regra, a responsabilização pelo defeito recai sobre a revendedora, enquanto o banco que apenas financia a compra tende a não responder por vícios do veículo. Também merece cuidado a organização de todos os comprovantes de pagamento e contratos, pois serão fundamentais se houver necessidade de ação judicial. Por fim, quem sofreu dano efetivo, seja financeiro ou ligado à segurança, pode avaliar com apoio jurídico se há espaço para pedidos de devolução de valores e eventual indenização, sempre com base em provas concretas e sem garantia de resultado prévio.

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