Casal de idosos é indenizado por atraso de 28 horas e falha de assistência em viagem aérea

janeiro 31, 2026 -

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Um casal de idosos conseguiu na Justiça o direito a indenização por danos morais após sofrer atraso de 28 horas e falta de assistência adequada em viagem aérea entre Belo Horizonte e Caxias do Sul (RS). A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a responsabilidade da companhia aérea, apenas reduzindo o valor fixado em primeira instância.

O que aconteceu

O casal embarcou em voo partindo de Belo Horizonte com destino a Caxias do Sul, com escala em Campinas (SP). Durante essa escala, foi necessária uma manutenção na aeronave, o que levou ao remanejamento dos passageiros para outro itinerário, passando por Florianópolis (SC), com promessa de hospedagem e transporte pagos pela empresa.

Segundo o processo, já em Florianópolis, os idosos relataram falta de assistência adequada. Eles afirmaram que o hotel oferecido tinha condições precárias e que, sem o suporte devido da companhia, precisaram alugar um carro e dirigir cerca de 500 km para chegar ao destino final, em Caxias do Sul. O atraso total na viagem foi de aproximadamente 28 horas.

Na defesa, a companhia aérea alegou que o atraso decorreu de caso fortuito, por problema técnico na aeronave, e que agiu em prol da segurança, afirmando ainda que havia oferecido vouchers de alimentação e transporte. A sentença de primeiro grau condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de danos morais para cada passageiro, além de R$ 2.334,94 por danos materiais. A aérea recorreu ao Tribunal.

O ponto principal do caso

Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reafirmou que a companhia aérea tem responsabilidade pelos danos causados aos passageiros, inclusive em situações de defeito na aeronave. O relator destacou que problemas técnicos não são considerados caso fortuito ou força maior, pois fazem parte dos riscos normais da atividade da empresa.

O ponto central da decisão é que defeitos em aeronaves são previsíveis e devem ser prevenidos por meio de manutenção adequada e periódica. Por isso, tratam-se de evento interno ao negócio da empresa, não afastando a responsabilidade pelo prejuízo sofrido pelo consumidor. Esse tipo de situação é conhecido na doutrina como “fortuito interno”, que, na interpretação do Tribunal, não exime a aérea de indenizar.

Com base nos comprovantes apresentados, o relator reconheceu que o casal arcou com despesas extras com aluguel de carro e alimentação, porque não recebeu o transporte adequado até o destino. Assim, foram mantidos os danos materiais. Quanto aos danos morais, o Tribunal entendeu que eles existiram, mas reduziu o valor para R$ 5 mil para cada passageiro, para se alinhar ao padrão de outras decisões em casos semelhantes de atraso de voo e falha de assistência.

O que isso significa na prática

O ponto principal é que a decisão reforça um entendimento importante para o consumidor: problemas técnicos na aeronave, atrasos extensos e falha na assistência em conexões não costumam excluir a responsabilidade da companhia aérea. Mesmo quando a empresa alega que está zelando pela segurança, continua tendo o dever de prestar assistência adequada e minimizar os prejuízos do passageiro.

Na prática, isso tende a fortalecer ações de indenização em situações de atraso de voo com mais de algumas horas, cancelamento, remanejamento desorganizado de trajetos, hospedagem inadequada ou ausência de transporte até o destino final. Passageiros, especialmente idosos ou pessoas em situação de maior vulnerabilidade, podem pleitear reparação quando a companhia não oferece alimentação, acomodação, transporte alternativo ou informações claras.

Outro ponto relevante é que a indenização por danos morais em atraso de voo costuma variar conforme a gravidade do caso, o tempo de atraso, as condições em que o passageiro ficou e as provas apresentadas. Valores podem ser ajustados para mais ou para menos pelo tribunal, a depender das circunstâncias concretas, sem que exista uma tabela fixa.

O que você deve fazer agora

Se você passou por situação semelhante a esse atraso de voo com falha de assistência, é essencial reunir o máximo possível de documentos. Em termos objetivos, guarde cartões de embarque, e-mails, prints de mensagens, fotos de filas ou de condições do hotel, recibos de gastos extras com transporte, alimentação e hospedagem, além de qualquer comprovante de alteração de rota ou horário.

Também é recomendável registrar protocolos de atendimento junto à própria companhia aérea, seja por telefone, aplicativo ou balcão, e anotar nomes de atendentes, horários e respostas recebidas. Esses elementos ajudam a demonstrar que houve atraso significativo, mudança de trajeto e que a assistência foi insuficiente ou inexistente.

Caso tenha sofrido prejuízos materiais ou abalo emocional relevante, você pode buscar orientação jurídica individualizada para avaliar a viabilidade de uma ação de indenização por atraso de voo. Um advogado poderá analisar os documentos, o tempo de atraso, o perfil do passageiro (como idade e eventual saúde fragilizada) e o comportamento da empresa para definir a melhor estratégia. Cada caso é analisado de forma específica pelo Judiciário, e não há garantia de resultado, mas decisões como essa servem de referência para situações parecidas.

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