Cobrança em dobro sem entrega de ingressos: o que decidiu o TJSC

janeiro 29, 2026 - Geral

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que duas empresas devem devolver em dobro o valor cobrado indevidamente de três consumidoras que compraram ingressos para um show internacional e não receberam as entradas. Apesar disso, o pedido de indenização por dano moral foi negado, assim como a concessão de justiça gratuita para uma das autoras.

Essa decisão ajuda a entender melhor quando o consumidor tem direito à devolução em dobro por cobrança indevida e em quais situações, mesmo havendo erro da empresa, o Judiciário costuma negar indenização por danos morais e o benefício da gratuidade de justiça.

O que aconteceu

Três consumidoras compraram ingressos para um evento musical internacional por meio de uma plataforma de venda de ingressos, com pagamento processado por empresa parceira. Logo após a compra, a operadora do cartão de crédito entrou em contato para confirmar a transação.

Por engano, a titular do cartão informou que não reconhecia a compra. Isso gerou o cancelamento automático da operação e o estorno do valor. Minutos depois, ela percebeu o erro e pediu a manutenção da compra. Mesmo assim, a plataforma cancelou definitivamente os ingressos e bloqueou o acesso da usuária.

Passado algum tempo, o valor foi novamente cobrado na fatura do cartão, mas os ingressos não foram restituídos. Ou seja, houve cobrança sem entrega do serviço contratado. Em primeira instância, na comarca de Criciúma, os pedidos das consumidoras foram julgados improcedentes. Elas recorreram, e a 8ª Câmara Civil do TJSC reformou parcialmente a sentença.

O Tribunal determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, totalizando R$ 3.528,00, com correção e juros. Porém, negou o dano moral e a justiça gratuita para uma das consumidoras, por entender que ela tinha condições financeiras para arcar com as despesas do processo.

O ponto principal do caso

O ponto central da decisão foi a caracterização de cobrança indevida sem entrega do serviço contratado. Para o Tribunal, quando houve o relançamento da cobrança do valor dos ingressos, ressurgiu também a obrigação das empresas de fornecer as entradas.

Como os ingressos não foram entregues após a nova cobrança, o Tribunal entendeu que houve vício na prestação do serviço e violação ao Código de Defesa do Consumidor, que exige o cumprimento adequado da oferta e do contrato.

Com base no artigo 42, parágrafo único, do CDC, a 8ª Câmara Civil aplicou a regra de devolução em dobro nos casos de cobrança indevida, desde que não exista “engano justificável” por parte do fornecedor. No entendimento adotado, a situação não configurou erro escusável, mas falha na conduta das empresas.

Por outro lado, o Tribunal considerou que a situação não passou de um descumprimento contratual, sem elementos suficientes para caracterizar dano moral. Não houve prova de humilhação, exposição vexatória, constrangimento público ou abalo intenso à esfera emocional das consumidoras.

A decisão seguiu a Súmula 29 do próprio TJSC, segundo a qual o simples descumprimento de contrato, por si só, não gera automaticamente dano moral. Também alinhou-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que diferencia aborrecimentos do dia a dia de ofensas reais à dignidade da pessoa.

Quanto à justiça gratuita, o Tribunal analisou documentos como faturas de cartão de crédito e informação sobre propriedade de imóvel em área valorizada. A partir desse conjunto, concluiu que uma das consumidoras tinha padrão de vida incompatível com a alegação de falta de recursos para pagar custas e despesas do processo.

O que isso pode mudar na prática para você

Em termos objetivos, esse julgamento reforça que o consumidor tem direito à devolução em dobro quando é cobrado por um serviço que não é prestado, especialmente quando não há justificativa plausível para o erro da empresa. Isso vale, por exemplo, para compras online, ingressos, serviços digitais e outras situações em que há cobrança sem entrega.

Por outro lado, a decisão mostra que nem todo erro do fornecedor gera automaticamente indenização por dano moral. Quando o problema é tratado como mero aborrecimento ou descumprimento contratual simples, sem prova de constrangimento mais grave, é comum que os tribunais neguem a compensação moral.

Na prática, isso significa que, em casos de cobrança indevida, o consumidor tende a ter mais segurança para pedir devolução em dobro do valor pago, mas precisará demonstrar claramente que houve impacto relevante na sua vida se quiser pleitear também danos morais.

Outro ponto importante é o critério para concessão de justiça gratuita. A decisão indica que os juízes podem verificar faturas de cartão, bens em nome da pessoa e padrão de consumo para analisar se realmente existe dificuldade financeira. Se os gastos mensais forem elevados ou houver indícios de patrimônio significativo, o pedido de gratuidade pode ser negado.

O efeito mais comum, a partir de decisões como essa, é estimular o consumidor a reunir provas mais completas: registros de cobranças, prints de telas, e-mails, protocolos de atendimento, além de documentos que mostrem a real situação econômica quando for pedido o benefício da justiça gratuita.

O que você deve fazer agora

Se você foi cobrado por ingresso, serviço ou produto que não recebeu, um primeiro passo é guardar todos os comprovantes: fatura do cartão, e-mails de confirmação, telas da plataforma, mensagens de atendimento e qualquer resposta das empresas envolvidas. Esses documentos ajudam a demonstrar a cobrança indevida e o não fornecimento do serviço.

Também é importante registrar por escrito as tentativas de solução direta com o fornecedor, seja por canais oficiais de atendimento, seja por plataformas de reclamação. Esses registros podem mostrar que a empresa teve oportunidade de corrigir o erro e não o fez.

Se a situação não for resolvida, é possível ingressar com ação judicial para pedir a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente e, quando houver provas de constrangimento mais sério, avaliar a possibilidade de pleitear danos morais. Cada caso será analisado de forma individual pelo Judiciário.

Para quem pretende solicitar justiça gratuita, é recomendável organizar documentos que comprovem a real situação financeira, como comprovantes de renda, gastos essenciais, extratos bancários e faturas. Isso pode ser decisivo para demonstrar que o pagamento das custas afetaria o sustento próprio ou da família.

Em casos de cobrança indevida e falha na prestação de serviços, a orientação profissional pode ajudar a identificar quais pedidos são mais adequados, quais provas são necessárias e quais são as chances jurídicas com base em decisões recentes, como a do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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