Uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma concessionária de energia por cobrança irregular e corte indevido de energia em um imóvel rural. O caso envolve faturas muito acima do padrão de consumo e a interrupção do fornecimento mesmo com o processo judicial em andamento.
O ponto central é que o tribunal reconheceu a relação de consumo e confirmou o direito do consumidor à revisão das faturas e à indenização por danos morais. A situação chama a atenção de quem enfrenta cobrança indevida de energia elétrica, especialmente em imóveis rurais.
O que aconteceu
O processo teve início quando o consumidor questionou faturas de energia de alguns meses de 2021, relativas a uma unidade rural. Segundo ele, os valores não condiziam com o consumo real do imóvel.
De acordo com o processo, a concessionária de energia não teria realizado inspeção técnica adequada antes de cobrar pela média de consumo. Mesmo com a discussão já judicializada, a empresa interrompeu o fornecimento de energia, entrando na propriedade rural e cortando cabos.
Na primeira instância, o juiz declarou a inexistência do débito referente às faturas discutidas, determinou a correção dos valores pela média de consumo e condenou a concessionária ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a sentença.
O ponto principal do caso
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que se trata de uma clara relação de consumo, aplicando as regras do Código de Defesa do Consumidor. Isso permitiu a inversão do ônus da prova, ou seja, caberia à concessionária demonstrar que a cobrança estava correta.
Segundo o acórdão, a empresa não apresentou elementos técnicos suficientes para justificar os aumentos abruptos nas faturas. Também não comprovou que o faturamento seguiu os parâmetros da Resolução 1.000/2021 da Aneel, que regula a prestação do serviço de energia elétrica, incluindo critérios de faturamento pela média.
Outro ponto relevante é que a interrupção do fornecimento de energia elétrica, considerada serviço essencial, foi feita de forma irregular. O tribunal apontou que o corte a partir de invasão da propriedade caracteriza abuso de direito e violação à boa-fé, sendo suficiente para gerar dano moral ao consumidor.
O que isso pode mudar na prática para você
Para quem enfrenta cobrança indevida de energia elétrica, a decisão reforça que o consumidor não é obrigado a aceitar, sem contestação, faturas fora do padrão de consumo, principalmente quando a concessionária não comprova com clareza a origem do aumento.
Em termos objetivos, o julgamento mostra que, em relações de consumo, o consumidor pode ter a seu favor a inversão do ônus da prova. Isso significa que, uma vez demonstrada a anormalidade nas faturas e feita a reclamação, a empresa deve trazer provas técnicas convincentes de que a cobrança está correta.
O caso também evidencia que o corte de energia, sendo um serviço essencial, deve observar rigorosamente a lei, as normas da Aneel e a boa-fé. Quando há discussão judicial sobre o débito ou suspeita de irregularidade na cobrança, o corte pode ser considerado abusivo e gerar indenização, especialmente se envolver ingresso indevido na propriedade.
O efeito mais comum é que decisões como essa sirvam de referência para outros consumidores que passam por situações semelhantes, tanto em área urbana quanto rural, incentivando a contestação de cobranças abusivas de concessionárias de energia.
Se identificou com a situação?
Se você recebeu faturas de energia muito acima do habitual ou acredita estar sofrendo cobrança indevida de energia elétrica, é importante guardar todas as contas, anotar as datas e registrar a variação de consumo. Fotografias do medidor e registros de leitura também podem ajudar.
Procure primeiro registrar reclamação formal junto à concessionária e anote protocolos. Se não houver solução, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de ação judicial, seja para revisar as cobranças, seja para evitar corte indevido de energia, especialmente quando se trata de imóvel rural ou de serviço essencial para a sua subsistência.
Em muitos casos, é possível pedir a análise técnica adequada, a revisão de valores e, quando houver abusos claros, a indenização por danos morais. Um advogado especialista em direito do consumidor pode analisar a documentação, indicar os caminhos possíveis e avaliar se a situação se aproxima da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ou de outros precedentes relevantes.
