Um casamento é um momento delicado, sobretudo quando o casal encontra dificuldades em pôr um fim no relacionamento naturalmente.
Entretanto, em algumas ocasiões o divórcio representa um recomeço e a dissolução pode ocorrer de maneira mais tranquila.
Nesses casos, para os ex-cônjuges que não possuem filhos menores de idade, é possível realizar o divórcio consensual extrajudicial em tabelionatos, em um processo mais célere.
O divórcio extrajudicial, exige a orientação e supervisão de um advogado, podendo ser o mesmo profissional para as duas partes.
Sua previsão legal está no artigo 733 do Código de Processo Civil, afirmando:
Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .
§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
Desse modo, optando por essa modalidade de dissolução conjugal, estando tudo acordado e os documentos organizados, poderá ser finalizado em até dois dias.
É preciso destacar mais uma vez que o fator primordial nessa dissolução é o consenso, as partes devem estar de acordo com todos os termos do documento, com a eventual separação de bens, responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo casal e um possível acordo de pagamento de alimentos ao outro cônjuge.
Quais os requisitos para essa modalidade de divórcio rápida?
Os requisitos são:
- Deve ser amigável, as partes devem estar de acordo com os termos da separação;
- A mulher não pode estar grávida;
- Presença de um advogado. O acompanhamento de um advogado é obrigatório para o procedimento, inclusive, sua assinatura e número da OAB devem constar na escritura pública;
- O casal não pode ter filhos menores de idade. Se o casal possui filhos menores de idade, é necessário o acompanhamento do Ministério Público em um processo judicial de divórcio.
Quais documentos são necessários?
Em regra, os documentos necessários são:
- Documentos pessoais como RG, CPF e comprovante de residência;
- Certidão de casamento atualizada;
- Escritura do pacto antenupcial, se houver;
- Lista dos bens com suas descrições e certidão dos documentos de propriedade (IPTU, por exemplo);
- Comprovante de pagamento dos tributos sobre a partilha de bens (exemplo: ITBI ou ITCMD);
- Documentos pessoais de eventuais filhos maiores de idade.
Por fim, vale lembrar que os procedimentos de divórcio, realizados de forma consensual entre as partes, evita discussões intermináveis que podem prejudicar o bem-estar físico e psicológico de cada parte.
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