É da empresa do guincho a responsabilidade por furto e danos de veículo em pátio

abril 9, 2026 - Geral

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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a responsabilização de uma empresa concessionária de serviço de guincho pelo furto de veículo em pátio após apreensão em operação de trânsito. A análise ocorreu em uma ação regressiva proposta pelo Estado de Santa Catarina, para reaver valores que havia pago ao proprietário do veículo em processo anterior.

Além de confirmar a responsabilidade da empresa, o colegiado ajustou a posição do município envolvido: em vez de responder de forma solidária, sua responsabilidade foi reconhecida como subsidiária (ou seja, apenas se a empresa não pagar).

O que aconteceu

Segundo o caso noticiado, uma motocicleta foi apreendida em operação de trânsito e ficou sob custódia em pátio de empresa contratada pelo município para remoção e depósito de veículos. O veículo foi furtado enquanto estava nas dependências da empresa.

Em ação anterior, o Estado de Santa Catarina foi condenado a indenizar o proprietário. Depois, o Estado ajuizou ação regressiva para buscar o ressarcimento do que pagou, apontando responsabilidade da empresa e do município.

Na primeira instância, a sentença condenou solidariamente empresa e município ao ressarcimento de R$ 7 mil, com correção monetária, além de honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

O ponto principal do caso

O ponto central foi definir se o furto poderia ser tratado como “fato de terceiro” capaz de afastar a responsabilidade da empresa. A concessionária defendeu que se tratava de fortuito externo (um evento imprevisível e inevitável, fora do risco da atividade), mas o TJ-SC entendeu de forma diferente.

Para o Tribunal, o furto de veículo em pátio é um risco inerente à atividade de guarda e custódia — o chamado fortuito interno. Por isso, não afasta a responsabilidade da empresa que tinha o dever de vigilância.

O voto também registrou que a jurisprudência costuma equiparar situações assim à responsabilidade de estabelecimentos por furtos em estacionamentos, e afastou a tentativa de relativizar cláusula contratual que previa responsabilidade integral, destacando o regime jurídico aplicável às concessões e a responsabilidade objetiva da delegatária pelos danos causados.

Quanto ao município, o relator reconheceu que, mesmo com a delegação do serviço, permanece o dever de fiscalizar — o que justificou sua presença no polo passivo. Porém, concluiu que não ficou demonstrada uma omissão específica de fiscalização que levasse à responsabilidade direta e solidária. Por isso, a responsabilidade do município foi fixada como subsidiária.

O que isso pode mudar na prática para você

Em termos objetivos, a decisão reforça uma ideia importante para quem enfrenta prejuízo após apreensão: quando há furto de veículo em pátio, a empresa responsável pela guarda tende a ser vista como obrigada a responder, porque segurança e vigilância fazem parte do serviço prestado.

Também fica o alerta sobre a diferença entre responsabilidade solidária e subsidiária. A responsabilidade solidária permite cobrar integralmente de qualquer um dos responsáveis. Já a responsabilidade subsidiária costuma exigir primeiro a tentativa de cobrança de quem tem a obrigação principal (no caso, a empresa), ficando o ente público como “garantia” caso o pagamento não ocorra.

Isso não significa que todo caso será igual: cada situação depende de provas (como onde o veículo ficou, quais medidas de segurança existiam, documentos de depósito/custódia e o histórico do ocorrido).

O que você deve fazer agora

Se você teve prejuízo em situação parecida (apreensão e guarda em pátio/depósito), vale organizar a documentação desde o início. Alguns pontos que costumam ajudar são: comprovantes da apreensão e do depósito, registros e comunicações feitas, boletim de ocorrência, fotos, recibos e qualquer prova sobre o estado do veículo e a data em que deveria ser retirado.

Se o furto de veículo em pátio gerou dano material (valor do bem, despesas) e/ou outros prejuízos, uma análise jurídica pode indicar o caminho adequado para buscar reparação e definir contra quem direcionar o pedido, considerando quem tinha a custódia e qual foi a atuação do poder público na fiscalização do serviço.

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