Empregada pressionada a trabalhar durante afastamento gera condenação por dano moral

janeiro 22, 2026 - Geral

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Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou duas empresas do comércio varejista ao pagamento de indenização por dano moral à filha de uma gerente que faleceu após ter o quadro de saúde mental agravado. A trabalhadora foi pressionada a retornar às atividades mesmo estando em afastamento previdenciário para tratamento de depressão e dependência química.

O caso reforça a responsabilidade do empregador em zelar pela saúde do trabalhador, especialmente em situações de afastamento pelo INSS e tratamento de doenças psiquiátricas. Em termos objetivos, a Justiça reconheceu o nexo entre a atividade laboral, o agravamento do quadro clínico e o desfecho fatal.

O que aconteceu

A 1ª Turma do TRT-SC manteve a condenação de duas filiais de uma rede de comércio varejista ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais à filha de uma trabalhadora falecida. A empregada atuava como gerente, acompanhando unidades em diferentes cidades, e realizava tratamento por dependência química e depressão, com acompanhamento em Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

Mesmo em período de afastamento previdenciário, a trabalhadora retornou às atividades, desempenhando tarefas típicas do cargo durante o recebimento de auxílio-doença. De acordo com o processo, houve pressão empresarial para o retorno antecipado ao trabalho, desconsiderando o quadro de saúde mental e a necessidade de repouso e tratamento.

Algum tempo após esse retorno, a empregada foi encontrada morta em um apartamento custeado pelo empregador. A ação trabalhista foi proposta pela filha da falecida, que buscou indenização por danos morais e pensão em razão da perda da renda materna.

O ponto principal do caso

O ponto central da decisão foi o reconhecimento de que a conduta da empresa contribuiu para o agravamento da saúde mental da trabalhadora, funcionando como concausa para o evento morte. Concausa é quando o trabalho não é a única causa de um dano, mas atua em conjunto com outros fatores para o resultado final.

Na sentença de primeiro grau, o juiz destacou que, diante do histórico clínico e dos tratamentos e internações, as rés agiram com negligência ao permitir e exigir o retorno antecipado às atividades. Áudios juntados ao processo demonstraram a fragilidade da trabalhadora nos últimos meses de vida, o que reforçou a conclusão de que ela não tinha condições de trabalho naquele período.

O Tribunal confirmou que estavam presentes os requisitos para o dever de indenizar: culpa das empresas (negligência ao desrespeitar o afastamento e o tratamento), relação de causalidade entre a pressão pelo trabalho e o agravamento do quadro, e o evento danoso (morte da empregada). Além da indenização por dano moral, foi mantida a pensão mensal em favor da filha até que complete 25 anos, em razão da perda da renda da mãe.

O que isso muda na prática para o trabalhador

O efeito mais comum desse tipo de decisão é reforçar a ideia de que o empregador não pode desrespeitar afastamentos previdenciários nem pressionar o empregado a trabalhar durante o período em que está em tratamento de saúde. Isso vale tanto para doenças físicas quanto para transtornos mentais, como depressão, dependência química, ansiedade ou burnout.

Na prática, se o trabalhador está em auxílio-doença e o médico indica que ele deve permanecer afastado, a empresa não pode exigir retorno antecipado, impor metas, fazer cobranças de desempenho ou ameaçar desligamento por causa da ausência. Esse tipo de comportamento pode ser entendido como violação ao dever de proteção à saúde do empregado.

Outro ponto importante é a saúde mental no trabalho. A decisão vem em um contexto de campanhas como o Janeiro Branco, que incentivam o cuidado com o equilíbrio emocional e a prevenção de transtornos psiquiátricos. Situações de pressão excessiva, exposição constante a fatores estressores e falta de apoio quando o trabalhador adoece podem gerar responsabilidade do empregador, inclusive com o reconhecimento de nexo entre atividade laboral e agravamento do quadro de saúde.

Embora cada caso seja analisado individualmente, sentenças como essa tendem a servir de referência para outros trabalhadores que, mesmo afastados pelo INSS, continuam sendo cobrados pelo desempenho ou convocados para retomar funções sem alta médica efetiva.

O que você deve fazer agora

Se você está afastado pelo INSS, especialmente por motivo de saúde mental, e sente pressão da empresa para voltar antes da hora, é importante registrar tudo: mensagens, áudios, e-mails, ordens de retorno ou qualquer cobrança que desrespeite o afastamento médico. Esses registros podem ser fundamentais se houver necessidade de acionar a Justiça do Trabalho.

O ponto principal é sempre seguir a orientação médica. Não retome o trabalho sem liberação adequada, mesmo que haja medo de perder o emprego. Trabalhar doente, principalmente em quadro de depressão, ansiedade ou dependência química, pode agravar muito a situação e gerar consequências graves.

Caso você já tenha passado por situação semelhante, em que o retorno ao trabalho durante o afastamento agravou seu quadro de saúde, é recomendável procurar orientação jurídica especializada em direito do trabalho voltado ao empregado. Um advogado poderá avaliar os documentos, a relação com o INSS, o histórico médico e as atitudes da empresa, para verificar se há possibilidade de pedir indenização por danos morais ou materiais, como pensão.

Por fim, fique atento às campanhas de cuidado com a saúde mental e, sentindo sinais de sofrimento psíquico, busque ajuda profissional o quanto antes. A proteção da sua saúde deve vir antes de qualquer meta ou pressão no ambiente de trabalho.

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