Empréstimo consignado para idoso analfabeto: quando o contrato digital é nulo

janeiro 29, 2026 -

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Idosos analfabetos que fizeram empréstimo consignado apenas por meio digital, sem ajuda de terceira pessoa, podem ter o contrato declarado nulo na Justiça. Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a nulidade de contratos assinados eletronicamente por um idoso, determinando a devolução dos descontos feitos em seu benefício previdenciário.

O ponto central foi a falta de observância das regras específicas para contratação por pessoa analfabeta e a violação do dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.

O que aconteceu

Um idoso analfabeto teve valores descontados diretamente de seu benefício previdenciário em razão de empréstimos consignados contratados com um banco. Segundo a ação, a contratação ocorreu totalmente de forma eletrônica, com assinatura digital, sem leitura ou explicação das cláusulas por terceiro de confiança.

Em primeira instância, o juiz considerou o empréstimo consignado válido e julgou os pedidos do consumidor improcedentes. O banco defendeu a legalidade da operação digital, sustentando que a assinatura eletrônica seria suficiente para comprovar o consentimento do cliente.

O consumidor recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A 5ª Câmara de Direito Comercial reformou a sentença e declarou a nulidade dos contratos de empréstimo consignado, determinando a devolução dos valores descontados, com o ajuste financeiro necessário entre as partes.

O ponto principal do caso

O núcleo da decisão está na forma de contratação do empréstimo consignado com pessoa analfabeta. O Código Civil, no artigo 595, exige que, em contratos escritos com quem não sabe ler ou escrever, haja assinatura a rogo – ou seja, alguém assina em nome da pessoa analfabeta – subscrita por duas testemunhas.

No caso julgado, os contratos apresentavam apenas a assinatura eletrônica do próprio consumidor, sem qualquer prova de que ele tivesse recebido ajuda de terceiro para entender o conteúdo do empréstimo consignado, nem a assinatura a rogo com testemunhas.

A relatora destacou também o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada. Embora o analfabetismo não torne a pessoa incapaz, ele exige cuidados adicionais para que o consentimento seja livre e informado.

Assim, o Tribunal entendeu que a instituição financeira não cumpriu as formalidades mínimas exigidas para contratar com pessoa iletrada, violando o dever de informação. Por isso, declarou o negócio jurídico nulo e determinou o retorno das partes ao estado anterior, com devolução recíproca dos valores – o banco devolve os descontos e o consumidor devolve o capital efetivamente creditado.

O que isso pode mudar na prática para você

Para idosos e demais consumidores analfabetos ou com grande dificuldade de leitura, a decisão reforça que o empréstimo consignado não pode ser simplesmente contratado por aplicativo, ligação eletrônica ou assinatura digital isolada, sem apoio adequado.

Em termos objetivos, se a pessoa não sabe ler ou escrever e mesmo assim o banco formaliza o empréstimo consignado apenas de forma eletrônica, sem assinatura a rogo e sem testemunhas, existe forte risco de o contrato ser considerado nulo em eventual ação judicial.

Isso tende a impactar especialmente beneficiários do INSS que recebem ligações ou propostas de crédito consignado por telefone ou mensagem, sem atendimento presencial ou sem intermediação segura de terceiro de confiança. A ausência de explicação clara das cláusulas, taxas, prazos e valor total da dívida pode caracterizar violação ao dever de informação.

O efeito mais comum é o consumidor perceber apenas depois que houve desconto no benefício previdenciário, muitas vezes sem ter plena noção de que contratou aquele empréstimo, ou sem entender o tamanho da dívida assumida. Nesses cenários, a análise jurídica do contrato pode apontar falhas graves de informação e de forma, abrindo espaço para discussão da nulidade ou revisão.

O que você deve fazer agora

Se você ou algum familiar idoso e analfabeto está sofrendo descontos de empréstimo consignado no benefício previdenciário e a contratação foi feita por meio digital, sem ajuda de terceiro, é importante reunir documentos. Guarde extratos do benefício, comprovantes de depósitos do empréstimo, contratos enviados pelo banco e qualquer comunicação recebida.

Um passo relevante é verificar se, no contrato de empréstimo consignado, há indicação de que alguém assinou a rogo em nome da pessoa analfabeta, com duas testemunhas, ou se há prova de que o conteúdo foi lido e explicado de forma clara. Se isso não consta, pode haver fundamento para discutir a validade do negócio na Justiça.

Também é recomendável buscar orientação jurídica especializada para analisar o caso concreto, avaliar se houve violação ao dever de informação e, se for o caso, ingressar com ação para declarar a nulidade ou revisar o empréstimo consignado, bem como tratar da devolução de valores descontados.

Cada situação depende das provas disponíveis e das circunstâncias da contratação. Por isso, um atendimento individualizado ajuda a definir a melhor estratégia para proteger sua renda e seus direitos como consumidor e beneficiário do INSS.

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