Em meio a pandemia de um vírus que mudou a rotina das pessoas de forma jamais vista, todos buscaram se adaptar. Seja no trabalho ou na rotina em casa e devido a isso e ao isolamento social, muitos trabalhadores tiveram que organizar e concentrar suas rotinas pessoais e de trabalho em um só lugar.
Assim, tivemos um grande aumento no teletrabalho e no home office como alternativa para evitar que as empresas não precisassem parar completamente e não houvesse maiores prejuízos na renda dos trabalhadores.
Neste cenário, essas duas modalidades de trabalho ganharam destaque e se firmaram como alternativas ao regime de trabalho presencial.
Todavia, apesar da popularização do teletrabalho e do home office, ainda surgem muitas dúvidas e alguns equívocos sobre o conceito de cada um. Isso pode atrapalhar até na hora de anunciar uma vaga de trabalho e realizar mudanças na rotina de atividades dos colaboradores.
Por isso, neste artigo vamos explicar um pouco mais sobre os direitos do colaborador que está em teletrabalho e a diferença com o home office.
O QUE É TELETRABALHO?
Em síntese, o teletrabalho é um trabalho com jornada normal exercido fora do ambiente empresarial. É uma modalidade de trabalho a distância e facilmente associada ao home office, contudo, o conceito legal desse tipo de contrato é “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”, conforme artigo 75-B da CLT.
Após a Reforma Trabalhista a lei estabeleceu mais diferenças e separações com as outras modalidades de trabalho dedicando um capitulo exclusivo para o teletrabalho. Nesses artigos (75-A a 75-E), a legislação ao definir esta modalidade não considera como teletrabalho as operações externas como as de vendedor, motorista, ajudante de viagem e outros que não têm um local fixo de trabalho.
Dito isso, não tem como não imaginar que o teletrabalho é a mesma coisa que home office, no entanto, são institutos legais que possuem algumas diferenças que serão esclarecidas no próximo tópico.
QUAIS AS DIFERENÇAS DO TELETRABALHO PARA O HOME OFFICE?
Inicialmente, precisamos trazer um breve conceito sobre home office. Muito mencionado na pandemia, o home office consiste na modalidade de trabalho realizado em casa, em local adaptado e adequado para o trabalhador desempenhar suas funções, mantendo a qualidade nos serviços.
Geralmente é utilizado quando o cargo ou função desempenhada pelo funcionário pode ser realizada fora do ambiente interno da empresa.
É preciso mencionar ainda que esses trabalhadores de home office desfrutam dos mesmos direitos trabalhistas dos empregados tradicionais, caso estejam registrados no regime CLT, como por exemplo:
- Recolhimentos previdenciários;
- Carteira assinada;
- Férias;
- 13º salário.
Quanto a diferença entre essas duas modalidades de trabalho, devemos esclarecer que o home office se distingue por conta que seu trabalho é realizado remotamente de forma eventual, como uma solução para casos emergenciais, por isso foi tão utilizado em momentos mais severos da pandemia do COVID-19.
Além disso, uma questão crucial nessa diferença é que o home office, diferente do teletrabalho, nem sempre depende do uso de tecnologias para sua execução, um exemplo clássico são as costureiras, sapateiros, pequenos confeiteiros e panificação.
Outro ponto relevante é a flexibilização do home office. Isto porque, o empregador, de modo geral, permite que o trabalhador altere sua rotina de trabalho entre a empresa e sua casa e sem um controle de ponto. Enquanto que o teletrabalho possui alguma forma de vigilância da jornada de trabalho, períodos de conexão, como controle de login e logout, localização física, pausas ou ligações a fim de saber o andamento dos trabalhos, sem contar que possuem direito à proteção da jornada e eventuais horas extras.
QUAIS OS PRINCIPAIS DIREITOS O TRABALHADOR EM REGIME DE TELETRABALHO?
O primeiro ponto a ser observado é realizar o devido registro contratual estabelecendo de que forma serão desenvolvidas as atividades profissionais no regime de teletrabalho.
Deve ainda, informar as mudanças do trabalho presencial para o remoto, além de ser registrado um plano de horário do trabalho e as atividades a serem desenvolvidas.
Desse modo, os trabalhadores desta modalidade também possuem os mesmos direitos trabalhistas que os demais colaboradores, como:
- Remuneração;
- FGTS;
- Férias;
- 13º salário;
- Aviso prévio;
- Pagamento de benefícios, como vale transporte ou vale alimentação conforme a categoria de trabalho e a convenção coletiva.
QUAIS AS REGRAS PARA A VOLTA AO TRABALHO PRESENCIAL?
Para realizar essa mudança do regime de teletrabalho para presencial é necessário formalizar um aditivo ao contrato de trabalho e o funcionário precisa ser avisado com 15 dias de antecedência. Esse tempo previsto na legislação é necessário para a transição.
Dito isso, devemos deixar claro também que o empregador não pode alterar a modalidade do trabalho de forma que prejudique o trabalhador. Nessas situações, o caso pode ser judicializado e a decisão do juiz pode anular a alteração se considerar injusta.
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