Especial: como fazer um inventário sem passar pelo judiciário?

julho 1, 2021 - Artigos

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Por ser um momento delicado para a família em ter que lidar com a perda de um ente querido, o inventário, em diversas ocasiões não recebe a devida atenção por parte dos herdeiros. Muito disso é por conta de um processo complexo e dos tributos que devem ser pagos ao Estado. Com isso, o inventário pode permanecer por anos sem ser aberto, agravado pelo fato das obrigações legais estarem pendentes.

No entanto, essas decisões equivocadas podem desencadear sérios problemas aos herdeiros.

Sabendo da importância do tema, elaboramos este artigo a fim de apresentar uma nova modalidade de inventário, mais rápida, menos burocrática e não precisa passar pelo judiciário.

Confira a seguir!

 

O QUE É INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL OU NO CARTÓRIO?

Com o óbito, os bens do falecido passam a compor o que chamamos no direito de Espólio, ou seja, o conjunto de bens e valores deixados pelo de cujus. Diante desse fato, surge a obrigação da abertura do inventário, de forma a realizar todas as atos necessárias para que o patrimônio do falecido seja transferido para aqueles que forem de direito.

Normalmente, esse evento é formalizado através de um processo judicial, onde será concluída a transmissão desses bens do falecido para os seus herdeiros.

Contudo, o objetivo deste artigo é apresentar uma modalidade onde não é necessário passar pelo judiciário, o inventário extrajudicial, realizado no cartório.

Apesar de já existir há algum tempo na legislação brasileira, essa modalidade ainda não é muito conhecida pelo público em geral. Todavia, quando possível, é muito mais vantajosa em comparação com a judicial. Até porque, não necessita da interferência do poder judiciário e com isso, é mais rápida e menos burocrática.

Entretanto, esta modalidade de inventário, ao mesmo tempo que oferece vantagens, exige requisitos para poder utilizá-la. Sendo assim, para aderir ao processo de inventário extrajudicial, ou seja, realizado no cartório, é preciso cumprir alguns requisitos que iremos apontar no tópico a seguir.

 

QUAIS AS CONDIÇÕES PARA ADERIR A ESTA MODALIDADE?

Os inventários extrajudiciais, por serem realizados no cartório de forma administrativa, é preciso cumprir alguns requisitos, são eles:

  1.   Não pode haver herdeiros menores de idade ou incapazes;
  2.   Todos os herdeiros devem estar de acordo com todas as tratativas e divisão dos bens, ou seja, a separação de bens deve ser amigável;
  3.   O Falecido não pode ter deixado testamento;
  4.   É indispensável a assistência de um Advogado, ou seja, por lei, é obrigado a presença do profissional para elaboração, análise e assinatura dos termos.

Com a abertura do inventário extrajudicial, caso os herdeiros venham a discordar sobre qualquer ponto e não entrarem em consenso, o processo deverá ser reaberto judicialmente com as respectivas custas processuais.

 

QUAIS TRIBUTOS PODEM INCIDIR SOBRE OS BENS A SEREM INVENTARIADOS?

Esta é uma questão que trava muitas famílias em abrirem o processo, tanto judicial quanto extrajudicial, por isso, seremos totalmente transparentes sobre as possibilidades de tributos que podem incidir sobre os bens.

Inicialmente, devemos analisar se o bem deixado pelo falecido possui dívidas tributárias. Isto porque, se for o caso, essa dívida pode ser cobrada até a data da partilha ou adjudicação.

Acontece que existe um valor limite para cobrar esses tributos. O limite máximo que pode ser cobrado é o próprio valor do bem deixado pelo falecido.

Exemplo: 

BEM ÍMOVEL VALOR DO BEM LIMITE DA DÍVIDA VALOR DA DÍVIDA SALDO
CASA 1 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00
CASA 2 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 120.000,00 R$ 0

 

No exemplo da CASA 1, podemos observar que o valor da dívida é inferior ao valor do bem e por isso, sobra um saldo de 50 mil reais. Por outro lado, no exemplo da CASA 2, o valor da dívida é superior ao valor do bem. Nesse caso, o Estado só poderá cobrar o teto de 100 mil reais, onde corresponde o valor da CASA 2 e os outros 20 mil reais restantes, não poderá ser cobrado.

Outra hipótese de tributos que podem incidir sobre um inventário, é o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação). Esse tributo incide quando o falecido deixou algum bem para ser transferido para o nome de seus herdeiros, ou seja, para passar o bem para os herdeiros é necessário pagar esse imposto.

Cada Estado possui uma legislação própria sobre a cobrança do ITCMD. O valor pode ser de 0% até 8% do valor do bem. Existe a possibilidade de zero, tendo em vista que alguns Estados isentam a cobrança do tributo em determinadas situações.

Por fim, outra possibilidade de incidência de tributos sobre um inventário são os impostos gerados pelo próprio espólio, ou seja, pelo conjunto de bens integrantes do patrimônio. No momento que é aberto o inventário do falecido, os impostos naturais que são cobrados de um bem imóvel como IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou o ITR (Imposto Territorial Rural) ou o IPVA de um veículo, não deixam de ser cobrados automaticamente.

Tais tributos continuam a ser cobrados normalmente e devem ser pagos ao longo do processo pelo administrador do inventário, seja ele o inventariante ou um administrador judicial.

 

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