Quando um imóvel foi comprado pelo casal e, após o divórcio, apenas um dos ex-cônjuges continua morando lá com exclusividade, pode surgir o dever de pagar um valor mensal ao outro. Foi isso que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em um caso envolvendo ex-marido e ex-esposa coproprietários de uma casa.
Nesse julgamento, o Tribunal confirmou que a ex-mulher deve pagar ao ex-marido um aluguel correspondente à metade do valor de mercado do imóvel, enquanto permanecer usando o bem sozinha com a nova família.
O que aconteceu
O ex-casal se casou em regime de comunhão parcial de bens e, durante o casamento, comprou um imóvel. Depois do divórcio, ficou combinado que a casa permaneceria em copropriedade, para futura partilha em partes iguais.
Com o tempo, a ex-esposa se casou novamente e passou a morar no imóvel com o novo cônjuge e com os filhos do relacionamento anterior. Ou seja, ela passou a usar o imóvel de forma exclusiva, sem pagar nada ao ex-marido, que também é dono de metade do bem.
Inconformado, o ex-marido entrou com ação pedindo uma espécie de indenização em forma de aluguel pelo uso exclusivo da casa. A 8ª Vara Cível de São José dos Campos determinou o pagamento, e o caso chegou ao Tribunal. A 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a obrigação, apenas ajustando o valor para 50% do valor de aluguel de mercado do imóvel, até a efetiva saída da ex-mulher da casa.
O ponto principal do caso
O ponto central está no direito de cada coproprietário de usar o imóvel e no dever de evitar enriquecimento sem causa. Como o imóvel pertence meio a meio a cada ex-cônjuge, não é justo que apenas um usufrua sozinho do bem, sem nenhuma compensação ao outro.
Segundo o relator, é legítimo que um dos ex-cônjuges cobre do outro o valor correspondente ao aluguel avaliado, quando há uso exclusivo do imóvel. Mas essa cobrança deve ser proporcional à parte de cada um na propriedade. No caso, como cada um tem 50%, o Tribunal entendeu que o valor devido deve ser de metade do aluguel de mercado.
Em termos objetivos, o Tribunal reconheceu o direito do ex-marido de receber um valor mensal pelo fato de não poder usar o imóvel, ao mesmo tempo em que a ex-esposa e sua família desfrutam sozinhos da casa que ainda pertence a ambos.
O que isso significa na prática
Para quem está divorciado, mas ainda possui imóvel em comum com o ex-cônjuge, essa decisão mostra que o uso exclusivo da casa por apenas um deles pode gerar obrigação de pagar um valor mensal ao outro, semelhante a um aluguel proporcional à sua parte.
O ponto principal é: se o imóvel está em copropriedade e apenas um dos ex-cônjuges mora lá, impedindo o outro de usar, há boa chance de o Judiciário entender que o uso exclusivo desequilibra o patrimônio das partes. Nesse cenário, o outro coproprietário pode pedir indenização pelo uso exclusivo, calculada com base no valor de mercado do aluguel e no percentual de propriedade de cada um.
Isso tende a ser mais comum em situações em que o imóvel ainda não foi partilhado formalmente, mas já há separação de fato ou divórcio, e um dos ex-cônjuges permanece na casa com nova família ou com os filhos. A obrigação de pagar aluguel não é automática em todos os casos: o juiz analisa as circunstâncias, provas, acordos anteriores e, muitas vezes, questões como guarda dos filhos e pensão alimentícia.
Para quem está na mesma situação – imóvel em comum após o fim do relacionamento e uso exclusivo por apenas um – essa decisão serve como referência de que pode haver cobrança ou defesa envolvendo indenização pelo uso exclusivo do bem.
Você se identificou com essa história?
Se você é coproprietário de imóvel com ex-cônjuge e está impedido de usar o bem porque o outro mora sozinho na casa, uma medida possível é buscar avaliação do valor de aluguel de mercado do imóvel e reunir documentos que comprovem a copropriedade, o divórcio/separação e o uso exclusivo pelo outro lado.
Por outro lado, se você mora sozinho em imóvel ainda em nome dos dois, o ideal é não ignorar o tema. Sempre que possível, formalize um acordo por escrito com o ex-cônjuge sobre o uso do imóvel, eventual pagamento mensal, prazos e condições de futura venda ou partilha. Isso costuma reduzir conflitos e ações judiciais.
Em qualquer dos casos, é recomendável conversar com advogado de confiança para analisar o seu caso concreto, verificar se há possibilidade de pedido de aluguel proporcional, partilha do bem, venda judicial ou outra solução adequada. Cada situação tem detalhes próprios, como existência de filhos menores, pensão, dívidas e reformas feitas no imóvel, que precisam ser avaliados antes de qualquer decisão.
