Uma família que planejou uma viagem para a Paraíba acabou tendo uma experiência desastrosa ao se deparar com um imóvel imundo e mal conservado, que não correspondia à publicidade veiculada pelas empresas fornecedoras do serviço. O caso, julgado pelo 1º Juizado Especial Cível (JEC) da comarca de Balneário Camboriú, resultou em uma ação judicial com base nas normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor.
Situação da hospedagem
Das fotografias, áudios e vídeos acostados aos autos, foi possível notar a ausência da higienização esperada pelo consumidor dentro do apartamento alugado, em especial no banheiro, no qual o box se encontrava mal asseado e o vaso sanitário e pia entupidos, além da falta de água quente nos chuveiros, que perdurou durante toda a estadia.
Condenação das empresas
As duas empresas, a de hospedagem e a que divulgou o serviço, foram condenados ao pagamento de R$ 7 mil, à título de indenização por danos morais, em favor de cada um dos três demandantes. A decisão ainda é passível de recurso (Procedimento do Juizado Especial Cível n. 5020581-24.2022.8.24.0005/SC).
