Filhos de gerente morta em posto de combustível conseguem indenização trabalhista por responsabilidade objetiva

janeiro 14, 2026 - Geral

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O que aconteceu

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região condenou uma rede de postos de combustível a pagar indenização por danos morais aos filhos de uma gerente assassinada por um funcionário durante o expediente, em Criciúma (SC). Cada um dos filhos deverá receber R$ 100 mil, além de pensão mensal em favor da filha menor.

O colegiado entendeu que a morte ocorreu no ambiente de trabalho e teve relação direta com a atividade profissional da vítima, o que caracteriza a chamada responsabilidade objetiva do empregador. Nessa situação, não é necessário provar culpa direta da empresa para que haja o dever de indenizar.

O caso aconteceu pouco mais de um mês após a contratação do empregado agressor. Durante o trabalho, ele se dirigiu à gerente de forma agressiva, na frente de colegas, e recebeu uma suspensão disciplinar. Horas depois de ser afastado naquele dia, retornou ao posto de combustível e atacou a gerente com uma faca, pelas costas.

A trabalhadora foi socorrida e ficou internada por 22 dias, mas não resistiu aos ferimentos, deixando dois filhos. Paralelamente à ação trabalhista, o homicídio também foi apurado na esfera criminal.

Decisão em primeiro grau e mudança no Tribunal

Os filhos da trabalhadora ingressaram com ação na 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, pedindo indenização por danos morais e materiais. Em primeira instância, porém, a sentença entendeu que a responsabilidade do empregador seria subjetiva, ou seja, dependeria de prova de culpa da empresa pelo ocorrido.

Como não foram constatadas irregularidades diretas na conduta do posto de combustível, o juízo de primeiro grau afastou a condenação, destacando inclusive que a empresa prestou apoio à família, arcando com despesas médicas, psicológicas e funerárias.

Inconformados, os filhos recorreram ao Tribunal. Na 2ª Turma do TRT-SC, a relatora, juíza convocada Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, votou pela reforma da sentença, reconhecendo a responsabilidade objetiva do empregador e determinando o pagamento das indenizações.

Responsabilidade objetiva do empregador

Responsabilidade objetiva é quando a lei impõe o dever de indenizar independentemente de prova de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo com a atividade. No caso, a relatora destacou que a morte resultou de ato ilícito praticado por empregado da empresa, no ambiente de trabalho, motivado diretamente por medida disciplinar aplicada pela vítima no exercício de sua função de gerente.

Esse conjunto de circunstâncias levou o colegiado a afastar a exigência de prova de culpa empresarial, aplicando as regras do Código Civil sobre responsabilidade do empregador pelos atos de seus empregados, quando esses atos se ligam ao trabalho.

A magistrada também mencionou protocolos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) sobre julgamento com perspectiva de gênero e antidiscriminatória. Ela observou que a trabalhadora era mulher e ocupava cargo de chefia, e que essa posição teria sido um dos fatores ligados ao ataque sofrido no local de trabalho.

Danos morais e materiais fixados

Ao analisar os danos morais, a relatora ressaltou que a trabalhadora teve a vida interrompida aos 36 anos, deixando dois filhos, sendo que um deles tinha apenas dez anos na época dos fatos, o que intensifica o sofrimento e o impacto familiar. Com isso, foi fixada indenização por danos morais de R$ 100 mil para cada filho.

Quanto aos danos materiais, a discussão girou em torno da pensão devida à filha menor. A relatora defendeu uma pensão mensal integral até os 21 anos, no valor de R$ 4,2 mil, que corresponderia à diferença entre o último salário da trabalhadora e a pensão já paga pelo INSS.

Porém, nesse ponto houve divergência parcial. A maioria da 2ª Turma decidiu que a pensão deveria ser fixada em dois terços do valor proposto, aplicando entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lógica é de que um terço da renda presumidamente era destinada a despesas pessoais da própria trabalhadora falecida, e não aos dependentes.

Contra essa decisão ainda houve recurso, o que significa que o processo pode ser analisado por instâncias superiores.

O que isso significa para o trabalhador na prática

Para o trabalhador e para sua família, esse tipo de decisão mostra que o ambiente de trabalho não é relevante apenas para fins de salário, mas também para a proteção de direitos em caso de tragédias ligadas à atividade profissional. Quando a agressão ou o acidente tem relação direta com o trabalho e ocorre dentro do ambiente laboral, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a responsabilidade objetiva do empregador.

Isso tende a facilitar o reconhecimento do direito à indenização em situações extremas, como homicídios, agressões graves ou acidentes decorrentes da dinâmica do trabalho. A discussão passa menos por “culpa direta” da empresa e mais por verificar se o fato está ligado à função exercida ou às relações de trabalho.

Na prática, familiares de trabalhadores vítimas de violência ou acidentes em serviço podem, em certos casos, buscar não só benefícios previdenciários junto ao INSS, mas também indenizações na Justiça do Trabalho, sobretudo quando o evento ocorre no local de trabalho ou claramente em razão da função exercida.

Quando isso pode virar direito ou problema

Situações envolvendo agressões físicas, ameaças, homicídios ou outros atos de violência relacionados ao trabalho podem gerar pedidos de indenização na esfera trabalhista. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um empregado é atacado por colega ou por terceiro em razão de ordens, cobranças, medidas disciplinares, atendimento a clientes ou desentendimentos ligados à função exercida.

Da mesma forma, ambientes de trabalho marcados por conflitos intensos, ausência de gerenciamento de riscos, tolerância a condutas agressivas ou falta de protocolos de segurança podem aumentar a chance de responsabilização da empresa, ainda que não haja culpa comprovada em cada detalhe do fato.

Por outro lado, empresas que comprovem ter adotado medidas preventivas, treinamentos e respostas rápidas a situações de risco podem, em tese, discutir a extensão de sua responsabilidade. Ainda assim, em casos de responsabilidade objetiva, o simples nexo entre o fato e o trabalho já é um ponto central de análise.

O que observar em documentos e provas

Em casos de violência ou acidentes graves relacionados ao trabalho, familiares e trabalhadores devem guardar e reunir o máximo de documentos possível, como boletins de ocorrência, prontuários médicos, laudos, comunicações internas, advertências, suspensões e registros de ocorrências anteriores.

Também pode ser relevante ter cópias do contrato de trabalho, holerites, comunicações de acidente de trabalho (CAT), registros de jornada e qualquer documento que mostre o vínculo com a empresa e a função exercida no momento dos fatos.

Depoimentos de colegas, mensagens, e-mails e relatórios internos podem auxiliar a demonstrar o contexto da agressão ou do acidente, especialmente quando há histórico de conflitos, desrespeito hierárquico, ameaças ou falhas na gestão de pessoas.

O que isso pode mudar na prática para você

Para quem é trabalhador ou familiar de trabalhador, essa decisão reforça que a Justiça do Trabalho pode reconhecer indenizações expressivas quando há morte ou lesão grave ligada diretamente à atividade profissional. Isso vale não só para acidentes típicos, mas também para atos violentos, como agressões e homicídios, desde que tenham ligação com o trabalho.

Se um parente faleceu em serviço ou foi vítima de violência no ambiente de trabalho, é possível avaliar, além dos benefícios previdenciários, a viabilidade de uma ação trabalhista por danos morais e materiais, como pensão aos dependentes. Cada caso, porém, precisa ser analisado individualmente, considerando provas, contexto e prazos para ingresso com a ação.

Outro ponto prático é que o reconhecimento de pensão complementar, quando já existe benefício do INSS, pode amenizar a perda de renda da família. O tribunal, nesse tipo de decisão, costuma considerar tanto o salário recebido em vida quanto o valor já pago pela Previdência Social.

Quando buscar orientação jurídica

Diante de episódios graves ocorridos no trabalho, como morte, lesão grave, violência física, atentados ou acidentes graves envolvendo colegas, chefes ou terceiros, é recomendável buscar orientação jurídica o quanto antes. Isso ajuda a preservar provas, entender quais esferas podem ser acionadas (trabalhista, previdenciária e eventualmente cível) e quais pedidos são cabíveis.

Famílias de trabalhadores falecidos em serviço podem ter direito a pensão, indenização por danos morais e materiais, além de benefícios junto ao INSS, dependendo das circunstâncias e da qualidade de segurado. Já o próprio trabalhador, quando sobrevive ao evento, pode ter direito a afastamento, benefícios previdenciários e eventual indenização complementar.

Pontos de atenção

Nem toda morte ou agressão envolvendo empregado gera automaticamente responsabilidade da empresa. A análise leva em conta o vínculo entre o fato e a atividade de trabalho, o local do ocorrido, a função do trabalhador e o contexto específico do caso.

Decisões como essa servem de referência, mas não garantem resultado igual em todos os processos, porque cada situação possui suas próprias provas e circunstâncias. Além disso, recursos para instâncias superiores podem alterar ou confirmar o entendimento adotado.

Se você ou alguém da sua família passou por situação grave relacionada ao trabalho, o caminho mais seguro é reunir documentos, registrar os fatos com precisão e buscar orientação especializada para avaliar os direitos trabalhistas e previdenciários envolvidos.

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