Uma decisão recente da Justiça de São Paulo condenou uma cooperativa de crédito a devolver mais de R$ 350 mil e pagar indenização por danos morais a uma idosa vítima do chamado golpe do motoboy. O Judiciário reconheceu que o banco falhou ao não bloquear movimentações totalmente fora do padrão da cliente, mesmo as operações tendo sido feitas com cartão e senha.
Esse caso reforça a responsabilidade das instituições financeiras em fraudes bancárias e mostra que, mesmo quando o cliente é enganado por golpistas, o banco pode ter de responder pelos prejuízos se não agir de forma preventiva e segura.
O que aconteceu
Uma senhora de 86 anos, cliente de uma cooperativa de crédito, recebeu ligações de falsos funcionários do banco, em abril de 2023. Os golpistas se passaram por atendentes do setor de segurança e simularam um alerta de problema com seu cartão.
Trata-se do conhecido golpe do motoboy, em que a vítima é convencida a entregar o cartão bancário a um suposto mensageiro enviado pela instituição financeira. A idosa entregou seu cartão ao estelionatário que foi até sua residência e informou a senha.
Nos 20 dias seguintes, os criminosos realizaram 171 operações financeiras, entre Pix, saques e compras, somando valor superior a R$ 350 mil. Segundo os autos, o perfil da idosa era conservador, com movimentação restrita a atendimentos presenciais na agência, o que tornava aquele volume de transações algo totalmente atípico.
A fraude só foi percebida quando um cheque emitido pela cliente foi devolvido por falta de fundos. Nesse momento, o banco entrou em contato, a situação veio à tona e, posteriormente, o caso foi levado ao Judiciário em ação de responsabilidade por falha na prestação de serviço.
O ponto principal do caso
O ponto central discutido foi se o banco deveria responder pelos prejuízos, já que a idosa, enganada pelos criminosos, entregou espontaneamente o cartão, a senha e permitiu captura de imagem para validação biométrica. A defesa da cooperativa sustentou que teria havido culpa exclusiva da vítima e que as transações ocorreram com seus próprios dispositivos e credenciais.
A juíza, porém, aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Isso significa que, em regra, o banco responde pelos danos causados por defeitos na segurança e na prestação do serviço, independentemente de culpa, salvo se provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Na decisão, a magistrada entendeu que não houve culpa exclusiva da vítima. Houve concorrência de causas, mas com preponderância da falha do banco, que não criou ou não acionou mecanismos capazes de bloquear transações com aparência de ilegalidade, por destoarem completamente do histórico de uso da conta.
Para fundamentar a condenação, a juíza também citou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual as instituições financeiras respondem pelos danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. Além disso, levou em conta o Estatuto do Idoso, reconhecendo a condição de hipervulnerabilidade da cliente, em razão de sua idade avançada.
O que isso pode mudar na prática para você
O principal efeito prático desse tipo de decisão é reforçar que, em golpes bancários como o golpe do motoboy, o banco não pode simplesmente transferir toda a responsabilidade ao cliente, especialmente quando há movimentações atípicas que deveriam acionar alertas internos de segurança.
Em termos objetivos, quando a conta passa a registrar grande quantidade de operações em pouco tempo, valores elevados, saques e Pix em sequência, ou transações completamente diferentes do padrão de consumo do correntista, é esperado que a instituição financeira avalie o risco e adote medidas de bloqueio ou confirmação adicional.
Para consumidores idosos ou com pouco hábito de uso digital, a responsabilidade do banco tende a ser analisada com ainda mais rigor, já que o Estatuto do Idoso reconhece sua maior vulnerabilidade. Isso pode favorecer o reconhecimento de falha na prestação do serviço quando a instituição não atua de forma preventiva para evitar prejuízos relevantes.
Na prática, decisões como essa indicam que a vítima de fraude bancária pode buscar a restituição dos valores desviados e, em algumas situações, também indenização por danos morais, quando houver abalo relevante, como perda de grande parte das economias ou impossibilidade de honrar compromissos financeiros por causa do golpe.
O que você deve fazer agora
Se você ou um familiar foi vítima de golpe do motoboy ou outra fraude com cartão, Pix ou internet banking, é essencial agir rápido. Primeiro, registre imediatamente ocorrência junto ao banco, solicitando bloqueio dos cartões e da conta, e anote protocolos de atendimento. Sempre que possível, faça também um boletim de ocorrência para documentar o fato.
Guarde comprovantes de transações suspeitas, extratos bancários, mensagens recebidas, registros de ligações, e-mails e qualquer prova que demonstre que a movimentação foge do seu padrão de uso. Esses elementos costumam ser importantes para demonstrar, em eventual ação judicial, tanto a fraude quanto a falta de atuação preventiva da instituição.
O ponto principal é não aceitar de imediato a negativa do banco sem avaliar o caso com cuidado. Um atendimento jurídico especializado em Direito do Consumidor pode analisar se houve falha na segurança, se as operações eram atípicas e se há elementos para pedir ressarcimento dos valores e eventual indenização por danos morais.
Cada situação é única e depende das provas disponíveis e do histórico da conta. Por isso, se você desconfia que foi vítima de golpe do motoboy ou de outra fraude bancária, buscar orientação jurídica individualizada pode ser decisivo para definir as medidas mais adequadas no seu caso.
