Uma diarista de 50 anos, com baixa visão e miopia degenerativa, conseguiu na Justiça o benefício de auxílio por incapacidade temporária. A decisão levou em conta não só o laudo médico, mas também a realidade do trabalho doméstico, as condições de gênero e a dificuldade de reinserção dessa trabalhadora no mercado formal. O caso foi julgado pela Justiça Federal do Paraná, com condenação do INSS ao pagamento do benefício e dos valores em atraso.
O que aconteceu
Uma trabalhadora diarista, moradora de Curitiba, foi diagnosticada com miopia degenerativa e baixa visão. Ela já havia passado por transplante de córnea e apresentava limitações importantes para enxergar, o que afetava diretamente a execução de suas atividades diárias de trabalho.
Ao analisar a ação, a juíza federal responsável pelo caso reconheceu que a profissão de diarista exige esforço físico intenso e boa acuidade visual, ou seja, capacidade de enxergar com nitidez para realizar serviços de limpeza, organização e cuidado com o ambiente. Considerando essas exigências, somadas ao quadro de saúde da autora, foi concedido o benefício de auxílio por incapacidade temporária.
A decisão aplicou o chamado Protocolo de Perspectiva de Gênero, que busca levar em conta, nas decisões judiciais, os impactos diferentes que determinadas situações têm sobre mulheres e homens. A magistrada destacou que atividades de cuidado e trabalho doméstico, em geral exercidas por mulheres, são muitas vezes subestimadas e vistas, de forma preconceituosa, como menos exigentes fisicamente.
Também foram avaliadas as condições biopsicossociais da diarista, como idade (50 anos), baixa escolaridade (ensino fundamental incompleto) e histórico de problemas oftalmológicos. Diante desse conjunto, a sentença concluiu que a reabilitação para o mercado de trabalho formal é improvável e que a exigência de rapidez e atenção a detalhes no trabalho entra em choque com a limitação visual da autora.
Com base nas provas do processo, a Justiça determinou que o INSS conceda o auxílio por incapacidade temporária com data retroativa e pague os valores atrasados, devidamente corrigidos monetariamente.
O que isso pode mudar na prática para você
Esse tipo de decisão reforça que o auxílio por incapacidade temporária não depende apenas do diagnóstico médico em si, mas também da atividade profissional exercida e das condições reais de trabalho. Na prática, uma doença que pode ser administrável em certas profissões pode gerar incapacidade para outras, especialmente quando o trabalho exige esforço físico intenso ou alta precisão visual, como no caso da diarista com baixa visão.
Para trabalhadores e trabalhadoras que atuam em serviços gerais, limpeza, cuidado com pessoas, trabalho doméstico e outras funções com forte exigência física ou de visão, a decisão mostra que a Justiça pode levar em conta a profissão, a idade, a escolaridade e o histórico de saúde para avaliar se é viável ou não o retorno ao mercado de trabalho.
Outro ponto relevante é o reconhecimento de que mulheres, em atividades de cuidado e reprodução social, não desempenham trabalhos “mais leves” por serem mulheres. Isso pode influenciar futuras análises de pedidos de benefícios previdenciários envolvendo profissões tradicionalmente femininas, em que muitas vezes há subestimação do desgaste físico e mental envolvido.
Quem enfrenta quadro de baixa visão, limitações físicas ou doenças que dificultam o exercício da profissão pode, em situações semelhantes, buscar orientação para saber se há possibilidade de requerer auxílio por incapacidade temporária ou outro benefício previdenciário, sempre com análise individual do caso.
Pontos de atenção
Um primeiro ponto de atenção é a importância das provas médicas e sociais. Laudos oftalmológicos, relatórios médicos detalhados, exames atualizados e histórico de tratamentos (como transplante de córnea, cirurgias ou uso contínuo de medicamentos) podem ser decisivos para demonstrar a limitação funcional.
Também é relevante demonstrar, de forma clara, qual é a atividade exercida na prática: tarefas realizadas, esforço físico envolvido, necessidade de visão apurada, ritmo de trabalho e eventuais dificuldades enfrentadas no dia a dia. Isso ajuda a Justiça a entender como a doença interfere, concretamente, na capacidade de trabalho.
Outro aspecto é o fator idade e escolaridade. Pessoas com mais idade e menor nível de instrução podem encontrar maior dificuldade de recolocação em outra função compatível com suas limitações, o que tende a ser considerado na análise do direito ao benefício.
Por fim, embora essa decisão sirva de referência, cada caso é avaliado individualmente, de acordo com os documentos, laudos e provas apresentados. Em situações de incapacidade para o trabalho, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para avaliar a melhor forma de requerer o benefício junto ao INSS ou discutir a negativa na via judicial.
