Um município no norte de Santa Catarina foi condenado a fornecer um medicamento de uso contínuo para o tratamento de uma doença autoimune a uma paciente com comprovada insuficiência financeira. A decisão foi tomada pela 2ª Vara da comarca de Guaramirim, que também abrange as cidades de Massaranduba e Schroeder.
Doença autoimune
A autora da ação apresenta diagnóstico de neuropatia motora multifocal, com sintomas iniciais de perda de força nos membros superiores há três anos, além de acometimento da musculatura proximal dos ombros e dos membros inferiores, o que dificulta suas atividades diárias e trabalho.
Laudo pericial
Para definir o caso, o juízo solicitou uma análise pericial. O laudo emitido confirmou a necessidade do tratamento com imunoglobulina humana EV, que é a única opção terapêutica disponível para a autora, e que já apresentou melhora dos sintomas. O tratamento é contínuo, nos termos da prescrição do médico assistente, e deve ser mantido com acompanhamento regular.
Decisão judicial
A sentença destacou a hipossuficiência da autora, que não tem condições de arcar com os custos do medicamento, além da razoabilidade do pedido. Em virtude da ponderação entre a reserva do possível e o mínimo existencial, a juíza determinou que o município continue fornecendo o medicamento imunoglobulina humana 5g/fr para a autora, sob pena de sequestro de verba suficiente para a aquisição particular.
Conclusão
De acordo com a decisão, o Poder Judiciário tem o dever de garantir o direito à vida previsto na Constituição Federal. A autora deverá apresentar receita médica atualizada a cada seis meses, comprovando a persistência da necessidade de utilização do medicamento. (Autos n. 0300680-24.2019.8.24.0026/SC).
