O que aconteceu
Um pai em união homoafetiva estável conseguiu na Justiça o direito de receber o salário-maternidade após o nascimento de sua filha gerada por “barriga solidária”. A decisão é da 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) em ação contra o INSS, que havia negado o benefício.
No caso, a criança nasceu em maio de 2024 e foi registrada com dupla paternidade na certidão de nascimento. Em novembro de 2024, um dos pais solicitou o salário-maternidade ao INSS, mas teve o pedido negado sob o argumento de que não houve afastamento do trabalho.
Ao analisar a ação, o juiz destacou que o salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada, e em situações específicas também ao segurado, nos casos de gravidez, parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto não criminoso. São exigidos requisitos como nascimento (ou adoção/guarda), qualidade de segurado e, em alguns casos, carência mínima de contribuições.
Mesmo sem existir hoje uma regra expressa sobre paternidade biológica decorrente de reprodução assistida com gestação de substituição, o magistrado entendeu que a proteção do salário-maternidade possui dois objetivos principais: proteger a realidade fisiológica da gestação e garantir cuidados à criança no início da vida, facilitando a adaptação à nova família e o fortalecimento dos vínculos afetivos.
Com base em decisões anteriores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Supremo Tribunal Federal, o juiz concluiu que não há impedimento para conceder o benefício ao pai, aplicando de forma extensiva as regras já usadas para adotantes e para pais biológicos quando a mãe falece. A sentença determinou que o INSS implante o benefício e pague as parcelas devidas, com correção monetária e abatimento de eventuais valores inacumuláveis. Ainda cabe recurso.
O que isso pode mudar na prática para você
Essa decisão pode servir de referência para outras famílias formadas por casal homoafetivo masculino que tenham filhos por meio de barriga solidária e busquem o salário-maternidade. Ainda que não exista uma previsão específica detalhada na lei para esse tipo de situação, a Justiça tende a olhar para a finalidade do benefício: garantir tempo e condições para cuidar da criança recém-chegada.
Na prática, o entendimento adotado pelo juiz reforça que o salário-maternidade não é voltado apenas à recuperação física da gestante, mas também ao cuidado integral com o bebê e à vivência da parentalidade. Isso pode abrir caminho para que outros pais, em configuração familiar diversa da tradicional, busquem o mesmo direito, desde que preencham os requisitos de segurado do INSS e demais condições legais.
Outro ponto relevante é o afastamento do trabalho. No caso analisado, o magistrado considerou que, tratando-se de genitor, é compreensível que o benefício não seja pago pelo empregador, o que ajuda a justificar a permanência na atividade sem, por isso, afastar o direito ao salário-maternidade previdenciário. Em situações semelhantes, isso pode ser usado como argumento jurídico.
Pontos de atenção
Quem vive situação parecida e pensa em solicitar o salário-maternidade ao INSS precisa observar alguns pontos. Em primeiro lugar, é necessário comprovar a qualidade de segurado, ou seja, demonstrar que contribui ou contribuiu recentemente para a Previdência Social, seja como empregado, contribuinte individual, facultativo ou em outra categoria prevista em lei.
Também é importante ter em mãos a documentação que comprove o vínculo com a criança, como certidão de nascimento com dupla paternidade, decisões judiciais ou documentos relativos à reprodução assistida e à gestação de substituição, conforme o caso. Esses documentos ajudam a demonstrar que há efetivo exercício da parentalidade.
Como ainda não existe uma previsão legal detalhada sobre todas as formas de família e reprodução assistida, decisões como essa podem variar entre juízes e regiões. Isso significa que o resultado pode não ser automático. Em caso de negativa administrativa do INSS, o caminho pode envolver recurso interno no próprio INSS e, se necessário, ação judicial para discutir o direito ao salário-maternidade.
Por fim, cada situação deve ser analisada individualmente, considerando o tipo de vínculo previdenciário, o histórico de contribuições e a forma como a família foi constituída. Diante das particularidades, pode ser útil buscar orientação especializada para avaliar documentos, prazos e a viabilidade de pedido ou ação judicial.
