Justiça reconhece BPC para criança com paralisia cerebral após negativa do INSS

janeiro 21, 2026 - Perspectiva de Gênero

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Uma decisão da 1ª Vara Federal de Cruz Alta determinou que o INSS conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma criança de 11 anos com paralisia cerebral e outras limitações, além de pagar as parcelas vencidas após a citação. O juiz aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero para reconhecer a sobrecarga da mãe, única responsável pelos cuidados da filha.

Esse caso mostra como o BPC para pessoa com deficiência pode ser concedido mesmo quando há pensão alimentícia e pequenas ajudas de terceiros, desde que fique comprovada a situação de vulnerabilidade social da família.

O que aconteceu

A mãe de uma criança de 11 anos com Paralisia Cerebral Secundária, Toxoplasmose Congênita, Transtorno não especificado do desenvolvimento das habilidades escolares e Transtorno de Déficit de Atenção ingressou na Justiça após negativa do BPC pelo INSS.

O INSS havia negado o benefício porque a família não compareceu à perícia e à avaliação social, entendendo que não estavam comprovadas as necessidades para concessão do benefício assistencial. Na ação judicial, porém, foram realizados laudo médico e perícia social, que reconheceram a condição de pessoa com deficiência e a situação de risco social.

Ficou comprovado que a criança depende de cuidados permanentes e que a mãe está desempregada, com apenas pequenas ajudas pela colaboração voluntária na casa de religião que frequenta. A criança recebe pensão alimentícia de R$ 456,00 mensais, paga pelo pai.

O laudo apontou ainda que mãe e filha moram em casa alugada, em local de chão batido e com infraestrutura precária, embora a residência seja bem cuidada e organizada para as necessidades da família. Diante desse quadro, o juiz concluiu pela vulnerabilidade social e econômica da família.

O ponto principal do caso

O ponto central da decisão foi o reconhecimento de que, para o BPC a pessoa com deficiência, não basta olhar apenas para a renda formal, mas para toda a realidade social e familiar. No processo, ficou comprovado que a mãe é a única responsável pelo cuidado integral da criança, o que limita fortemente sua possibilidade de trabalhar e gerar renda.

Aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o magistrado destacou que a sobrecarga física e mental imposta à mãe, somada às condições de moradia e à ausência de suporte externo suficiente, caracteriza barreira social à obtenção de renda. Em termos objetivos, a Justiça reconheceu que a dedicação exclusiva aos cuidados da filha impede que a mãe se insira no mercado de trabalho formal.

A decisão também ressaltou que o pai contribui apenas com a pensão alimentícia em valor mínimo, enquanto todo o cuidado diário, acompanhamento em saúde e atenção constante recaem sobre a genitora. O juiz afirmou que ignorar essa realidade seria punir a família duas vezes: pela deficiência da criança e pela dedicação exclusiva da mãe.

Por isso, embora a negativa inicial do INSS tenha se baseado na ausência à perícia administrativa, o juiz entendeu que, uma vez comprovados em juízo os requisitos para o BPC para pessoa com deficiência, o benefício deveria ser concedido, com pagamento das parcelas vencidas após a citação.

O que isso pode mudar na prática para você

O caso reforça que famílias em situação de vulnerabilidade, com criança ou adulto com deficiência, podem ter direito ao BPC mesmo quando existe pensão alimentícia de valor baixo ou pequenas ajudas financeiras. O ponto principal é a comprovação de que a renda é insuficiente para garantir o mínimo necessário para a sobrevivência com dignidade.

Também mostra que, se a pessoa responsável pelos cuidados – muitas vezes a mãe – não consegue trabalhar justamente por causa da necessidade de atenção permanente ao familiar com deficiência, essa dificuldade pode ser considerada como barreira social relevante na análise do benefício.

O efeito mais comum de decisões como essa é fortalecer o entendimento de que a análise do BPC deve ser feita de forma mais humana e completa, considerando laudos médicos, perícia social, condições da moradia, rotina de cuidados, apoio (ou falta de apoio) da família extensa e da comunidade.

Outro ponto importante é que a negativa administrativa do INSS não encerra o direito. Mesmo quando o motivo é falta à perícia ou indeferimento por renda, é possível buscar a via judicial para nova avaliação, desde que a família apresente documentos, relatórios médicos e participe da perícia social.

O que você deve fazer agora

Se você cuida de criança, adulto ou idoso com deficiência e tem dificuldade para trabalhar por causa dos cuidados constantes, pode ser o caso de avaliar se há direito ao BPC para pessoa com deficiência. É recomendável organizar desde já documentos médicos atualizados, receitas, exames, relatórios de escolas, terapias ou profissionais de saúde que acompanham a pessoa.

Também é importante juntar comprovantes de renda da família, contrato ou recibo de aluguel, contas básicas (água, luz, gás), além de fotos da moradia quando isso ajudar a mostrar as condições reais de vida. Esses elementos costumam ser analisados na perícia social, tanto no INSS quanto na Justiça.

Se o benefício foi negado pelo INSS, vale buscar orientação jurídica para entender se a decisão pode ser questionada e se a situação concreta se aproxima deste caso, sempre lembrando que cada processo é analisado individualmente. Um acompanhamento especializado pode ajudar a apresentar melhor as provas, esclarecer dúvidas sobre o BPC e indicar o caminho mais adequado para a sua família.

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