Justiça reconhece salário-maternidade para pai após morte da mãe

janeiro 19, 2026 - Previdência Social

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Um pai conseguiu na Justiça o direito ao salário-maternidade após a morte da companheira, mesmo depois de o INSS ter negado o pedido na via administrativa por suposto atraso no requerimento. A decisão é da Justiça Federal em Porto Alegre (RS) e reforça a proteção previdenciária à criança quando o genitor assume sozinho os cuidados após o parto.

Esse tipo de caso mostra que, em determinadas situações, o pai pode ter direito ao salário-maternidade, especialmente quando se torna o único responsável pelo bebê, ainda que o INSS negue o benefício inicialmente.

O que aconteceu

O pai comprovou o nascimento da filha em abril de 2024 e o falecimento da mãe três dias depois do parto. Cerca de um mês após o nascimento, ele pediu ao INSS o benefício de salário-maternidade, mas o pedido foi negado.

O motivo da negativa foi o entendimento do INSS de que o pedido teria sido feito após o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade que seria devido à mãe. Com isso, o órgão alegou que o benefício não poderia mais ser concedido.

Diante da recusa administrativa, o pai ingressou com ação judicial. A juíza federal entendeu que a limitação de prazo, nesse tipo de situação, restringe o direito da criança apenas porque o pedido é feito pelo genitor, e não pela mãe já falecida, o que viola os princípios da isonomia e do melhor interesse da criança.

O ponto principal do caso

O ponto central é o reconhecimento de que o salário-maternidade não protege apenas a mãe, mas principalmente a criança, que precisa de cuidados nos primeiros meses de vida. Por isso, nas situações em que o pai assume sozinho essa função, ele pode ter direito ao benefício.

De forma geral, o salário-maternidade é um benefício previdenciário pago por 120 dias, previsto na Lei 8.213/91, como forma de garantir renda durante o período de cuidado intenso com o bebê. A decisão lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1182, já reconheceu a possibilidade de licença-maternidade para o pai em família monoparental.

No caso concreto, a juíza observou que o pai exerce a paternidade de forma efetiva, cuidando da filha recém-nascida e de outro filho de 10 meses de idade, além de ser o responsável por receber a pensão por morte em favor das crianças. A partir disso, entendeu que exigir um prazo muito curto para pedir o benefício, quando a mãe falece, é incompatível com a Constituição.

Assim, a sentença considerou inconstitucional, para esse tipo de situação, a exigência de prazo restrito prevista no art. 71-B, § 1º, da Lei 8.213/91, quando isso resulta na perda do direito apenas porque o pedido foi feito pelo pai. O INSS foi condenado a conceder o salário-maternidade ao genitor e a pagar as parcelas atrasadas, com correção e juros.

O que isso pode mudar na prática para você

Para pais que se tornam os únicos responsáveis pelo bebê após o parto, esse tipo de decisão pode servir de referência importante. Em termos objetivos, a Justiça tem reconhecido que o salário-maternidade também pode ser devido ao genitor, em situações excepcionais, como morte da mãe ou família monoparental.

Isso significa que, mesmo diante de uma negativa do INSS por questões de prazo ou por entender que o benefício seria apenas da mãe, pode haver espaço para discutir o direito ao salário-maternidade na Justiça, sobretudo quando estiver em jogo o melhor interesse da criança.

O ponto principal é que não se trata de um benefício apenas ligado à condição da gestante, mas de uma proteção social voltada à criança e ao responsável que precisa suspender ou reduzir sua atividade profissional para cuidar do recém-nascido.

É importante destacar que essa decisão não garante automaticamente o mesmo resultado em todos os processos, mas mostra uma tendência de flexibilizar a interpretação da lei em favor da criança e do pai que comprova a responsabilidade direta pelos cuidados.

O que você deve fazer agora

Se você é pai e assumiu sozinho os cuidados do seu filho recém-nascido em razão da morte da mãe ou de outra situação excepcional, o primeiro passo é reunir documentos que comprovem o nascimento da criança, o falecimento da mãe (se for o caso), sua condição de segurado do INSS e a efetiva responsabilidade pelos cuidados do bebê.

Em seguida, é recomendável fazer o pedido de salário-maternidade ao INSS, mesmo que exista dúvida sobre o prazo. Se o órgão negar o benefício, vale analisar com um advogado especializado em Direito Previdenciário a possibilidade de acionar a Justiça, avaliando as provas e o histórico do caso.

Cada situação será analisada individualmente, levando em conta o vínculo previdenciário, o contexto familiar e os documentos apresentados. Uma orientação técnica adequada pode ajudar a identificar se há fundamento para buscar o reconhecimento do salário-maternidade para o pai na via judicial.

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