Um modelo conseguiu na Justiça o reconhecimento de que sua imagem foi usada além do prazo contratado em campanha publicitária de uma loja de roupas em parceria com o Clube Atlético Mineiro. A decisão fixou indenização por danos materiais e morais, reforçando a proteção ao direito de imagem em contratos de publicidade.
O caso interessa especialmente a profissionais que trabalham com a própria imagem, como modelos, influenciadores, atletas e artistas, mas também serve de alerta para qualquer pessoa que autoriza o uso de sua foto ou vídeo em campanhas comerciais.
O que aconteceu
O modelo firmou contrato com uma loja de roupas para participar de campanha publicitária com duração de seis meses, pelo valor de R$ 18 mil. De acordo com a ação, o prazo terminou em 16 de agosto de 2023, mas a imagem dele continuou sendo veiculada em peças de divulgação de promoções de Natal, em parceria da loja com o Clube Atlético Mineiro.
Sentindo-se prejudicado, o profissional pediu indenização por danos morais, alegando violação de seus direitos de personalidade e associação indevida de sua imagem a um segmento diferente daquele em que normalmente atua (mercado de luxo). Também solicitou indenização por danos materiais, afirmando que sua imagem foi utilizada comercialmente, sem autorização, por mais de sete meses além do período contratado, além do reconhecimento de suposto lucro obtido pelos réus com o uso da imagem.
A loja de roupas alegou que o contrato havia sido firmado apenas com a agência de modelos, e não diretamente com o profissional, e que o prazo da campanha não começaria a contar a partir da data do ensaio fotográfico. Já o Clube Atlético Mineiro afirmou que apenas recebeu o material de divulgação dos produtos e divulgou as imagens, sustentando que não deveria responder pelo caso.
Na primeira instância, a Justiça reconheceu o uso indevido da imagem após o fim do contrato e determinou indenização por danos morais no valor de R$ 18 mil, a ser paga de forma solidária pelos réus. Porém, negou os danos materiais e o pedido de restituição de lucros, por entender que não havia prova de enriquecimento específico da loja ou do clube com aquela campanha.
As partes recorreram, e o caso foi analisado pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que revisou parte da decisão.
O ponto principal do caso
O núcleo do julgamento foi o uso indevido da imagem do modelo depois do término do contrato de publicidade. Em segunda instância, o Tribunal confirmou que a veiculação da foto após o prazo pactuado configura ato ilícito, dando ao profissional direito a indenização.
Os magistrados reconheceram que, como modelo, o autor deixou de obter ganhos que poderia receber com o uso legítimo de sua imagem em outros trabalhos, enquanto aquela mesma foto permanecia sendo explorada comercialmente pela loja. Por isso, decidiram que também havia dano material, e não apenas moral.
O colegiado fixou os danos materiais em R$ 21 mil, a serem pagos pela loja de roupas. O valor corresponde a sete meses de uso indevido, calculado com base no valor mensal proporcional do contrato original. Em outras palavras, o Tribunal entendeu que, para compensar a utilização não autorizada, a empresa deveria pagar como se estivesse renovando o contrato por mais sete meses.
Quanto aos danos morais, a indenização de R$ 18 mil foi mantida e deve ser paga solidariamente pela loja e pelo Clube Atlético Mineiro. Para o Tribunal, a utilização da imagem em contexto diferente daquele usualmente relacionado ao modelo, bem como a divulgação no perfil oficial do clube nas redes sociais, ultrapassou o mero aborrecimento e afetou direitos de personalidade, como honra, imagem e identidade profissional.
O Tribunal também ajustou a decisão em relação à Atlético Mineiro SAF, reconhecendo nulidade parcial da sentença de primeiro grau por julgamento ultra petita, pois a condenação havia sido imposta em modalidade diferente da pedida na ação. O pedido de lucro da intervenção, ou seja, de restituição de eventuais ganhos específicos obtidos com a campanha, foi negado por falta de prova concreta desse enriquecimento.
O que isso significa na prática
Em termos objetivos, a decisão reforça que o direito de imagem é um bem protegido e que o uso de fotos e vídeos fora do prazo ou de forma diferente do combinado em contrato pode gerar indenização por danos materiais e morais. Isso vale tanto para modelos profissionais quanto para qualquer pessoa que autoriza o uso de sua imagem em campanhas, anúncios, posts patrocinados ou materiais de divulgação.
Para profissionais que vivem da própria imagem, como modelos, influenciadores digitais, artistas e atletas, o caso mostra que, quando há uso indevido da imagem após o término de um contrato, é possível pleitear não só compensação moral, mas também valores correspondentes à remuneração que seria devida se o uso tivesse sido autorizado.
Outro ponto relevante é a responsabilidade de empresas que divulgam o material. Mesmo que o clube de futebol alegasse não saber que o contrato havia terminado, o Tribunal entendeu que a publicação da imagem em seu perfil oficial nas redes sociais também configurou ato ilícito. Na prática, isso sinaliza que quem divulga a campanha também precisa verificar se tem autorização válida para usar aquela imagem.
O efeito mais comum, em situações semelhantes, é a necessidade de revisar contratos de publicidade, termos de uso de imagem e a forma como empresas, agências e clubes tratam a renovação de campanhas. A ausência de clareza sobre o prazo e sobre a autorização pode resultar em litígios e em condenações que, somadas, tendem a ser mais caras do que manter contratos ajustados e atualizados.
O que você deve fazer agora
Se você é modelo, influenciador, atleta ou utiliza sua imagem profissionalmente, é importante guardar cópias de todos os contratos e registros de campanhas em que participa. Verifique se há cláusulas claras sobre prazo de uso, renovação, tipo de veiculação (redes sociais, TV, outdoors etc.) e valores. Caso sua imagem continue sendo usada após o período ajustado, sem novo acordo, isso pode caracterizar uso indevido da imagem.
Também é recomendável acompanhar as publicações em redes sociais e outros meios em que sua imagem possa aparecer, registrando por meio de prints, links e datas sempre que identificar o uso após o fim do contrato. Esses registros podem servir como prova em eventual ação judicial.
Se você percebeu que sua foto, vídeo ou nome estão sendo usados comercialmente sem autorização, ou além do prazo combinado, o passo seguinte costuma ser buscar orientação jurídica. Um advogado pode analisar o contrato, avaliar se há elementos para pedir indenização por danos morais e materiais e indicar a melhor estratégia, levando em conta o seu caso concreto.
Já para quem é consumidor comum e autorizou o uso de sua imagem em alguma campanha ou promoção, o cuidado é semelhante: leia com atenção os termos, guarde os documentos e, ao notar qualquer uso além do acordado, considere procurar ajuda jurídica para entender se há possibilidade de reparação.
