Noivos receberão indenização por cancelamento inesperado do casamento

maio 9, 2023 - Cível, Notícias

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Um casal de noivos será indenizado em R$ 14,2 mil por uma empresa de eventos que cancelou inesperadamente a reserva feita e quitada para a realização do casamento. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.

Contrato cancelado uma semana antes da cerimônia

Os autores celebraram contrato de prestação de serviços com a empresa requerida em janeiro de 2022, no valor de R$ 4.250. Porém, quando faltava apenas uma semana para a cerimônia, os noivos foram informados pelos sócios da empresa e por terceiros que não seria possível realizar a festa de casamento no local combinado, em virtude de problemas burocráticos.

Novas opções inapropriadas apresentadas

A empresa apresentou novas opções, todas consideradas inapropriadas, e os noivos alugaram às pressas outro local, sem assistência material da parte requerida. A empresa não apresentou contestação e foi julgada à revelia.

Direito à restituição dos valores e indenização por danos morais

O juiz entendeu que diante do descumprimento contratual, a parte autora tem o direito de ser reembolsada dos valores que pagou. Além disso, a empresa terá que pagar indenização por danos morais aos noivos, pois a situação vivenciada extrapolou o mero aborrecimento, despertando sentimentos de angústia, aflição e constrangimento.

Decisão do juiz

O juiz determinou que a empresa promova a restituição do valor de R$ 4.250 com correção monetária a contar da data do desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação, além do pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000 para cada um dos autores. A decisão foi proferida nos autos n. 5011027-63.2022.8.24.0038.

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