Novo rito do agravo interno no TRT-SC: o que muda para o trabalhador

janeiro 20, 2026 - Geral

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Entrou em vigor a Resolução Administrativa 18/2025 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que organiza o passo a passo do agravo interno em processos trabalhistas. A norma define quem julga o recurso, em que ordem os atos acontecem e quando ainda é possível tentar levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em termos objetivos, essa mudança afeta trabalhadores que já estão em fase avançada de processo, tentando reverter decisões que negam o envio do recurso de revista ao TST. Saber como funciona esse rito ajuda a entender quando ainda há margem para recorrer e quando, na prática, o processo se aproxima do fim.

O que aconteceu

A Resolução Administrativa 18/2025, aprovada em dezembro pelo Pleno do TRT-SC, passou a valer no início de janeiro e regulamenta o agravo interno dentro desse tribunal. O objetivo é consolidar práticas que já vinham sendo aplicadas e criar um fluxo claro de tramitação do recurso.

A principal alteração é que, a partir de agora, a presidente do TRT-SC passa a ser a relatora do agravo interno, e não mais o desembargador que havia sido relator do acórdão anterior. Com isso, o tribunal se alinha à Resolução 224/24 do TST, que trata do tema em âmbito nacional.

O agravo interno é usado para questionar decisão que nega seguimento ao recurso de revista, geralmente quando essa negativa se baseia em precedentes obrigatórios de tribunais superiores, como o próprio TST ou o Supremo Tribunal Federal (STF).

O ponto principal do caso

O ponto central dessa nova regulamentação do agravo interno é definir, com mais clareza, quem conduz o recurso e qual o caminho que ele percorre até o julgamento. Agora, após a interposição do agravo interno, a presidente do tribunal assume como relatora.

Em seguida, a parte contrária é intimada para se manifestar em até oito dias. Depois, o Ministério Público do Trabalho é ouvido. Só então o processo é incluído em pauta para julgamento pelo Tribunal Pleno do TRT-SC, que é o órgão responsável por decidir o agravo interno.

Se o agravo interno for aceito, o recurso de revista segue para julgamento pelo TST. Se for rejeitado, em regra, não há mais possibilidade de novo recurso, ficando admitidos apenas embargos de declaração para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades, conforme previsto em lei.

A resolução ainda prevê a possibilidade de multa, entre 1% e 5% do valor da causa, quando o agravo interno for considerado manifestamente inadmissível ou manifestamente improcedente por decisão unânime do colegiado. Isso tende a desestimular recursos claramente sem fundamento.

Outro ponto importante é que a RA 18/2025 disciplina casos em que o recurso de revista tem capítulos distintos, ou seja, partes com temas diferentes, sendo alguns ligados a precedentes e outros não. Nessas situações, pode ser necessária a interposição simultânea de agravo de instrumento dirigido ao TST, para garantir a análise adequada dos pontos que não estão cobertos pelos precedentes.

O que isso muda na prática para o trabalhador

Para o trabalhador que já está em uma fase avançada do processo, essa nova regulamentação do agravo interno no TRT-SC pode significar mais previsibilidade sobre o que esperar após a negativa de seguimento do recurso de revista. Fica mais claro quem analisa o recurso e em que ordem os atos vão acontecer.

O efeito mais comum é que, sabendo que o agravo interno será relatado pela presidência do tribunal e julgado pelo Pleno, o trabalhador e sua defesa podem estruturar melhor os argumentos, mostrando por que o caso não se encaixa exatamente nos precedentes citados para negar o recurso de revista.

Por outro lado, a previsão de multa entre 1% e 5% do valor da causa em agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente exige ainda mais cuidado antes de recorrer. Em processos com valor econômico elevado, essa multa pode gerar impacto financeiro relevante, o que reforça a necessidade de uma análise técnica antes de insistir em novos recursos.

Além disso, nos casos em que o recurso de revista tratar de temas diferentes em um mesmo processo, pode ser necessário combinar o agravo interno com o agravo de instrumento ao TST. Esse cenário torna o caminho recursal mais complexo, e a falta de estratégia pode levar à perda de oportunidades de revisão da decisão.

O que você deve fazer agora

Se você é trabalhador e tem um processo em tramitação no TRT-SC, especialmente em fase de recurso de revista ou agravo interno, é fundamental acompanhar com atenção as decisões mais recentes do seu caso. Ao receber uma decisão que negue seguimento ao recurso de revista, é o momento de conversar com um advogado de confiança para avaliar se o agravo interno é viável e se há risco de multa.

Um ponto essencial é verificar se a decisão que negou o recurso de revista realmente se apoia em precedentes obrigatórios e se o seu caso apresenta alguma diferença relevante em relação a esses precedentes. Essa análise técnica costuma ser decisiva para definir se vale a pena interpor o agravo interno ou se a chance de êxito é baixa.

Caso o seu processo envolva vários temas diferentes no mesmo recurso de revista, é importante discutir a necessidade de agravo de instrumento ao TST, para não deixar nenhum ponto relevante sem a tentativa de análise pelo tribunal superior.

Se você tiver dúvidas sobre em que fase o seu processo está, quais recursos ainda são possíveis ou como a regulamentação do agravo interno no TRT-SC pode afetar o seu caso concreto, buscar orientação jurídica especializada em Direito do Trabalho voltado ao empregado é a forma mais segura de planejar os próximos passos e evitar prejuízos processuais e financeiros.

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