O Poder Judiciário de Santa Catarina aprovou o Plano de Ação da Política Judiciária Estadual para a Primeira Infância, com foco em crianças de até seis anos. O documento organiza, em cinco eixos de atuação, medidas para proteção de crianças em situações de vulnerabilidade familiar, prisional e de falta de registro civil. Embora seja uma política interna do Judiciário, essas mudanças podem impactar diretamente processos de guarda, pensão alimentícia, adoção e reconhecimento de paternidade.
O ponto central é fortalecer a proteção jurídica das crianças pequenas, buscando respostas mais rápidas e estruturadas em temas sensíveis de família, infância e juventude em Santa Catarina.
O que aconteceu
Em 6 de junho, a presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aprovou o Plano de Ação da Política Judiciária Estadual para a Primeira Infância. O texto foi elaborado pelo Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância (Cogepi), com participação de várias coordenadorias e órgãos internos ligados à infância, juventude, adoção, violência doméstica e sistema prisional.
O Plano reúne práticas já adotadas e ações que ainda serão implementadas para garantir maior atenção e cuidado com crianças de até seis anos. Ele segue diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os tribunais adotem medidas específicas para proteção dos direitos fundamentais de crianças na primeira infância.
Na prática, o Judiciário catarinense passa a ter um roteiro mais claro de atuação em processos que envolvem crianças pequenas, como guarda, convivência, pensão, adoção, acolhimento institucional, famílias acolhedoras e registro de nascimento e paternidade.
Quem pode ser mais impactado
O Plano de Ação está organizado em cinco eixos, cada um voltado a um grupo de situações que frequentemente aparecem em processos de família e infância. Isso tende a afetar principalmente:
1. Mães presas ou adolescentes internadas com filhos pequenos
Um dos eixos é específico para mulheres presas e adolescentes em regime de internação que estejam grávidas ou sejam mães de crianças de até seis anos. O objetivo declarado é reduzir o número de mães e gestantes na primeira infância em situação de privação de liberdade ou internação socioeducativa, buscando alternativas que preservem melhor o vínculo com a criança e os direitos desse filho.
2. Famílias em separação, divórcio ou dissolução de união estável
Outro eixo trata da proteção da criança na dissolução da sociedade conjugal. A preocupação é reduzir o impacto dos conflitos de família sobre as crianças, que muitas vezes acabam expostas a disputas intensas de guarda, convivência e pensão. A presença de órgãos ligados a métodos consensuais de solução de conflitos indica um incentivo a acordos e a soluções menos traumáticas.
3. Casos de perda do poder familiar, adoção e acolhimento
Há um eixo voltado à destituição do poder familiar, adoção, unidades de acolhimento e famílias acolhedoras. A ideia é qualificar a atuação dos órgãos envolvidos nessas ações, para que os processos sejam mais diligentes e para que as crianças não permaneçam por longos períodos em situação indefinida entre acolhimento e família definitiva.
4. Situações de falta de registro ou ausência de pai no registro de nascimento
Outro eixo prioriza o direito à filiação, com foco no registro de nascimento e no reconhecimento paterno. O objetivo é diminuir o número de crianças e adolescentes sem registro do pai, fortalecendo o vínculo formal com a família de origem. Isso pode se refletir em mais ações ou programas de incentivo ao reconhecimento de paternidade e à regularização de registros civis.
5. Estrutura das varas de infância e juventude
O último eixo trata da estrutura judiciária e da gestão das políticas de infância e juventude. A proposta é fortalecer as varas da infância e juventude, as equipes técnicas e priorizar a criação de varas exclusivas, o que pode ajudar a dar mais rapidez e especialização aos processos que envolvem crianças na primeira infância.
O que isso significa na prática
Em termos objetivos, o Plano de Ação da Política Judiciária Estadual para a Primeira Infância não muda, por si só, as leis de família e infância. Porém, ele tende a influenciar a forma como os processos são conduzidos e priorizados nos casos que envolvem crianças pequenas em Santa Catarina.
Para famílias em separação, divórcio ou dissolução de união estável, a diretriz de proteger a criança de conflitos de família pode reforçar a importância de acordos equilibrados de guarda, convivência e pensão alimentícia, evitando exposição da criança a brigas constantes e disputas judiciais prolongadas.
Nos casos de adoção, acolhimento institucional e famílias acolhedoras, o fortalecimento de práticas diligentes pode contribuir para que as decisões sobre destituição do poder familiar e escolha da família adotiva sigam critérios mais claros e cuidadosos, reduzindo o tempo de indefinição da criança. Isso tende a beneficiar tanto quem busca adotar quanto as próprias crianças acolhidas.
Em relação ao direito à filiação, a prioridade para registro de nascimento e reconhecimento paterno pode impulsionar mutirões, programas ou rotinas internas que facilitem a regularização de registros. Na prática, crianças sem o nome do pai no registro podem ter mais oportunidades de ver essa situação resolvida, o que abre caminho para pedidos de pensão alimentícia, inclusão em plano de saúde, herança e outros direitos decorrentes da filiação.
Para mães presas ou adolescentes internadas, o foco em reduzir o número de gestantes e mães de crianças pequenas em privação de liberdade pode levar a maior atenção a medidas alternativas à prisão ou à internação, sempre dentro do que a legislação permite e conforme a análise de cada caso pelo Judiciário.
O que você deve fazer agora
Se você está em Santa Catarina e enfrenta situação envolvendo criança de até seis anos – seja em separação, pensão, guarda, adoção, acolhimento ou ausência de registro de paternidade – é importante observar como o Judiciário vem aplicando essas diretrizes nos processos concretos.
Para quem está em processo de divórcio ou término de união estável, o ponto principal é organizar documentos, provas e propostas de acordo que priorizem o melhor interesse da criança, evitando práticas que a exponham a conflitos. Isso pode incluir um planejamento mais cuidadoso de guarda, visitas e pensão, sempre com foco na rotina e no bem-estar do filho.
Em casos de adoção ou acolhimento, é recomendável buscar orientação jurídica desde o início, para compreender melhor as etapas, os documentos exigidos e os critérios que costumam ser analisados. Isso ajuda a reduzir erros formais e atrasos desnecessários.
Se a criança não tem o nome do pai no registro de nascimento, um passo prático é reunir as informações disponíveis sobre o suposto pai e buscar orientação sobre as possibilidades de reconhecimento de paternidade, seja de forma voluntária, seja por meio de ação judicial, quando cabível.
Diante de qualquer dúvida ou situação concreta envolvendo guarda, pensão, adoção, perda do poder familiar, acolhimento ou reconhecimento de paternidade, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito de Família e Infância. Uma análise individualizada do caso permite avaliar quais medidas são possíveis dentro das regras atuais e das diretrizes em vigor no Judiciário catarinense.
