Plataforma de transporte é condenada por motorista que se apropriou de celular e cartão de passageira

janeiro 31, 2026 -

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Uma passageira de Santa Catarina será indenizada por danos materiais e morais após ter o celular e o cartão de débito apropriados indevidamente por um motorista de aplicativo, que ainda realizou compras não autorizadas com o cartão. A decisão da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a responsabilidade da plataforma de transporte pelo ocorrido.

O ponto central da decisão é que a empresa de transporte por aplicativo faz parte da cadeia de fornecimento do serviço e responde, de forma objetiva, pela conduta do motorista perante o consumidor.

O que aconteceu

Em fevereiro de 2023, uma usuária utilizou uma plataforma de transporte de passageiros e, ao final da corrida, esqueceu o aparelho celular e o cartão de débito dentro do veículo. Conforme consta no processo, ela tentou, por via administrativa, reaver seus pertences, mas não teve sucesso.

Depois, verificou que o cartão de débito esquecido havia sido utilizado em transações financeiras não autorizadas. As provas do processo indicaram que essas operações foram realizadas em máquina de pagamento vinculada ao próprio motorista.

O caso foi julgado pelo Juizado Especial Cível da comarca de São José (SC), que reconheceu falha na prestação do serviço e condenou a empresa responsável pela plataforma de transporte ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização. A empresa recorreu, alegando, entre outros pontos, que não deveria responder pelo ato do motorista.

O ponto principal do caso

Ao analisar o recurso, a relatora manteve o entendimento de que a plataforma de transporte integra a cadeia de fornecimento do serviço prestado ao consumidor. Isso significa que a empresa não é apenas intermediária, mas parte do serviço contratado pelo passageiro.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, quem participa da cadeia de fornecimento responde de forma objetiva e solidária pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, quando há falha na prestação do serviço.

O conjunto de provas confirmou a versão da passageira, inclusive com demonstração de que o motorista utilizou o cartão esquecido em uma maquininha de pagamento de sua titularidade. Segundo o acórdão, o próprio motorista ainda chegou a devolver parte dos valores por meio de transferência via Pix, reconhecendo a apropriação indevida.

Para a Turma Recursal, essa conduta caracteriza falha grave na prestação do serviço e justifica a responsabilização da plataforma de transporte por aplicativo pelos danos materiais e morais sofridos pela usuária.

O que isso pode mudar na prática para você

Em termos objetivos, a decisão reforça que o consumidor pode responsabilizar judicialmente a plataforma de transporte por aplicativo quando sofre prejuízos causados por motorista vinculado ao serviço, especialmente em situações de apropriação indevida de bens, uso de cartão ou outros abusos durante ou após a corrida.

O ponto principal é que, ao contratar uma corrida pela plataforma, o passageiro não está lidando apenas com o motorista individualmente. A empresa que administra o aplicativo assume, perante o consumidor, o risco da atividade e pode ser obrigada a indenizar por falhas de segurança, omissões ou condutas ilícitas de seus motoristas.

O efeito mais comum, em casos semelhantes, é a possibilidade de buscar indenização não só pelos valores gastos indevidamente, mas também pelos danos morais decorrentes do transtorno, da insegurança e da violação da confiança na relação de consumo.

Embora cada situação dependa das provas apresentadas, decisões como essa tendem a fortalecer o entendimento de que plataformas digitais, incluindo aplicativos de transporte, não podem simplesmente se isentar de responsabilidade alegando que apenas conectam passageiros e motoristas.

O que você deve fazer agora

Se você esqueceu celular, carteira, cartão ou outro bem em corridas de transporte por aplicativo e não obteve a devolução, ou percebeu transações financeiras não autorizadas após o esquecimento, é importante agir rapidamente.

O primeiro passo é registrar tudo: contatos feitos com o motorista e com a plataforma, protocolos de atendimento, comprovantes de compras indevidas, extratos bancários e qualquer mensagem trocada. Esses documentos costumam ser fundamentais em uma eventual ação judicial de responsabilidade da plataforma de transporte.

Também é recomendável comunicar imediatamente ao banco ou à operadora do cartão para bloqueio e contestação das transações, além de registrar boletim de ocorrência quando houver uso indevido do cartão ou apropriação de bens.

Se o problema não for resolvido de forma amigável, você pode buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de pedir indenização por danos materiais (valores efetivamente perdidos) e danos morais. Um atendimento especializado pode ajudar a organizar as provas, enquadrar o caso como relação de consumo e identificar se a plataforma de transporte por aplicativo pode ser responsabilizada no seu caso concreto.

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