Possibilidade de resgate integral das contribuições aos planos de previdência privada

fevereiro 25, 2021 - Artigos

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Há muito tempo vem se questionando a capacidade da União em garantir os pagamentos das aposentadorias dos trabalhadores. Mesmo após a reforma da previdência ocorrida em 2019 não se pode garantir que o sistema previdenciário seja infalível.

Como alternativa e na esteira do que praticam outros países, foram criados os planos privados de aposentadoria para os trabalhadores. Tais planos são formados por fundos privados onde o trabalhador contribui mensalmente ou periodicamente para que possa ter um benefício de aposentadoria programada.

Os fundos, em alguns casos, são constituídos também com recursos dos empregadores, também chamados de patrocinadores nos planos de previdência privada empresarial.

Nesse ponto, quando o trabalhador deixa a empresa ou decide pelo resgate antes do término do período inicialmente previsto, pode ter direito ao resgate integral das contribuições, inclusive sobre as contribuições patronais.

Sabendo da importância e extrema relevância do tema, elaboramos este artigo com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o assunto.

Acompanhe!

 

O QUE SÃO PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA?

Os planos de previdência privada surgiram como forma de investimento com foco em garantir um benefício de aposentadoria no futuro. São contribuições para fundos privados sem ligação alguma com a Previdência Social.

Porém, os planos de previdência privada somente podem ser oferecidos aos trabalhadores após aprovação pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia.

Os principais tipos de planos de previdência privada oferecidos são o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), mas existem outros de natureza complementar.

Nas duas modalidades o participante contrata as condições que achar mais adequadas aos seus objetivos.

Tais planos, dependendo do agente financeiro, oferecem as modalidades de previdência privada complementar empresarial, onde as empresas podem participar com um determinado percentual das contribuições mensais. Participação que tem natureza patronal.

 

COMO FUNCIONAM OS RESGATES ANTECIPADOS?

Na maioria dos planos de previdência privada existem as previsões para que os participantes possam resgatar suas contribuições de forma antecipada ao término do contrato. Porém, há determinados prazos de carência para que isso aconteça.

Outro ponto de extrema importância é quanto às limitações e descontos no momento dos resgates. Pois, em determinados casos os percentuais de retenção a título de despesas são bastante expressivos, o que pode causar prejuízos ao investidor.

Logo, com base nos dispositivos legais que estabelecem as regras para implementação e gestão dos planos de previdência privada, Lei 109/2001, em especial seu artigo 14, prevê: 

  • Resgate total das contribuições realizadas pelo participante, descontados os custos administrativos;
  • Direito a transferir (portabilidade) os fundos para outro plano ou instituição;
  • Direito ao benefício proporcional nos casos de extinção do vínculo empregatício com a empresa patrocinadora.

Ainda com relação ao resgate, de acordo com a legislação do Imposto de Renda, será necessário descontar os valores referentes ao tributo em eventual resgate antecipado.

Nesse contexto, muitos planos de previdência privada, em especial os empresariais, trazem em seus escopos, contratos e manuais, a possibilidade do participante resgatar inclusive os valores vertidos a título de participação patronal, aquela parcela da contribuição paga pelas empresas.

Com isso, mesmo nos casos de resgate antecipado, é possível requerer inclusive os valores dos depósitos patronais, descontando-se somente as despesas de administração e o imposto de renda.

 

CASE DE SUCESSO DO ESCRITÓRIO E A POSIÇÃO DO JUDICIÁRIO EM RELAÇÃO AO TEMA

A discussão sobre os valores dos resgates e o exercício do direito vem sendo debatida nos tribunais regionais há muito tempo e foi sedimentada na jurisprudência dos tribunais superiores como no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

As decisões do STJ têm sido favoráveis aos participantes dos fundos, mas há que se considerar a Súmula nº 290 da referida Corte, a qual estabelece que não cabe aos segurados a devolução das contribuições realizadas pelos empregadores. Em que pese a aplicação da súmula, caso exista previsão contratual em contrário, os segurados participantes dos fundos em resgates antecipados, têm direito a receber tais valores.

O entendimento acima exposto, já foi matéria de êxito por nossa equipe recentemente, em respeito aos direitos dos participantes e da impossibilidade de enriquecimento ilícito da entidade de previdência privada.

 

QUAL A IMPORTÂNCIA EM CONTAR COM ESPECIALISTAS E COMO FAZER?

O tema exige uma análise técnica de cada caso concreto. Isso porque, são muitas variáveis a serem verificadas, bem como a aplicação do direito material e processual na resolução de cada demanda.

Logo, contar com uma equipe especialista e que já tenha casos de sucesso em demandas da mesma natureza é fundamental para garantir tais direitos da melhor forma possível.

 

Ficou com dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe conta com advogados altamente qualificados para lhe ajudar, será um prazer em orientá-lo!

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