O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no segundo semestre de 2025, 42 temas sob o rito dos recursos repetitivos, totalizando 79 temas no ano. Nessas decisões, o tribunal definiu entendimentos que passam a orientar, de forma vinculante, juízes e tribunais em todo o país, afetando diretamente pessoas físicas em matérias como benefícios do INSS, gratuidade de Justiça, tributos e responsabilidade em relações de consumo e contratos.
Em termos objetivos, essas teses funcionam como “regras de referência”: quem tem processo em andamento ou pretende entrar na Justiça em assuntos semelhantes pode ser impactado pelas novas orientações, seja para reforçar seu direito, seja para ajustar a estratégia do processo.
O que aconteceu
O STJ selecionou diversos recursos com temas repetidos em todo o país e, a partir deles, fixou teses jurídicas que devem ser seguidas pelos demais juízes. Esse procedimento é chamado de recurso repetitivo e serve para padronizar a interpretação da lei federal, reduzindo decisões divergentes e acelerando o andamento dos processos.
No segundo semestre de 2025, a 1ª Seção (Direito Público) julgou o maior número de temas. Entre eles, houve decisões importantes em matéria previdenciária, tributária, administrativa e de servidores públicos. A 2ª Seção (Direito Privado) tratou de temas ligados a contratos, cobrança de dívidas e relações com consumidores. Já a Corte Especial decidiu questões relevantes sobre gratuidade de Justiça e correção de dívidas civis.
Na área penal, a 3ª Seção definiu parâmetros sobre pena em crimes de tráfico de drogas, remição de pena por estudo e leitura, concurso de crimes de roubo, entre outros temas, mas essas matérias, apesar de relevantes em termos gerais, não se relacionam diretamente com a atuação cível e previdenciária voltada à pessoa física.
Para quem é pessoa física e busca seus direitos em face do INSS, do empregador, de bancos, construtoras ou do poder público, alguns temas se destacam, especialmente nas áreas previdenciária e de acesso à Justiça gratuita.
O ponto principal do caso
Na área previdenciária, um dos julgamentos mais relevantes para segurados do INSS foi o Tema 1.124, que tratou do chamado “interesse de agir” em ações previdenciárias. O STJ definiu, em linhas gerais, que o segurado precisa apresentar um requerimento administrativo minimamente completo ao INSS antes de ajuizar a ação, com documentos suficientes para que o órgão possa analisar o pedido.
Se o segurado protocola um pedido vazio ou sem documentos básicos, o INSS pode indeferir de imediato e, nessa hipótese, o STJ entendeu que pode faltar interesse de agir na Justiça. Por outro lado, quando o pedido vem acompanhado de documentação apta ao conhecimento, ainda que insuficiente para concessão, o INSS tem o dever de intimar o segurado para complementar a prova. Se o INSS não cumprir essa obrigação, o interesse de agir para o processo judicial fica configurado.
O tribunal também esclareceu que, se o segurado leva à Justiça os mesmos fatos e provas apresentados administrativamente e o juiz reconhece o direito, a Data de Início do Benefício (DIB) pode ser fixada na Data de Entrada do Requerimento (DER), respeitadas as regras já definidas em precedentes anteriores. Em alguns casos, a DIB pode ser fixada em data posterior, conforme o momento em que os requisitos foram preenchidos.
Ainda em previdenciário, no Tema 1.291, o STJ garantiu que o contribuinte individual não cooperado pode ter reconhecido o tempo de atividade especial após a Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. O tribunal também afirmou que a exigência de formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais, o que é relevante para autônomos que trabalham em condições insalubres ou perigosas.
No Tema 1.162, relacionado ao auxílio-reclusão, o STJ diferenciou o regime anterior e posterior à Medida Provisória 871/2019. Antes da MP, admitiu certa flexibilização do critério de renda quando o valor ultrapassava o limite por pequena margem. Após a MP, o tribunal restringiu essa flexibilização, salvo se o Executivo deixar de corrigir anualmente o limite como previsto. Houve ainda modulação de efeitos para prisões ocorridas após 27/11/2024 e proteção contra devolução de valores pagos por decisões anteriores a essa data.
Fora da área previdenciária, mas com forte impacto para pessoas físicas em geral, o Tema 1.178, julgado pela Corte Especial, estabeleceu que não é permitido ao juiz negar de imediato a gratuidade de Justiça com base apenas em critérios objetivos, como faixas de renda predeterminadas. Se houver indício de que a pessoa não é hipossuficiente, o juiz deve indicar os motivos e dar oportunidade para que o requerente comprove sua situação econômica.
O STJ também definiu, no Tema 1.368, que, antes da Lei 14.905/2024, a taxa Selic é a taxa de juros de mora aplicável às dívidas civis, por ser a mesma usada para atualização e mora em tributos federais. Essa definição pode afetar ações de cobrança e indenização envolvendo pessoas físicas.
O que isso pode mudar na prática para você
O ponto principal é que essas decisões do STJ, em especial nos recursos repetitivos previdenciários, tendem a reduzir discussões já pacificadas e dar mais previsibilidade a quem recorre à Justiça contra o INSS. Para o segurado, isso pode significar maior clareza sobre quando vale a pena ajuizar ação e quais cuidados tomar ainda na fase administrativa.
No caso do Tema 1.124, quem pretende ingressar com ação previdenciária deve estar atento à qualidade do pedido feito diretamente ao INSS. Um requerimento bem instruído, com documentos essenciais, pode evitar a alegação de falta de interesse de agir. Além disso, se o INSS não intimar o segurado para complementar a documentação quando deveria fazê-lo, esse comportamento pode fortalecer o direito de ajuizar a ação e, inclusive, a possibilidade de fixar a DIB na data do requerimento administrativo.
Para contribuintes individuais que atuam em atividade especial, o Tema 1.291 abre uma porta importante: mesmo sem vínculo empregatício típico, é possível buscar o reconhecimento de tempo especial, desde que se comprove a exposição a agentes nocivos por outros meios de prova. Na prática, isso pode influenciar a aposentadoria por tempo de contribuição, especial ou por pontos, antecipando a data do benefício ou melhorando o valor, conforme o caso concreto.
Em relação ao auxílio-reclusão, o entendimento do Tema 1.162 reforça a necessidade de observar com rigor o critério de renda após a MP 871/2019, diminuindo espaços para flexibilização. Para famílias que dependem desse benefício, isso significa que situações de renda próxima ao limite devem ser analisadas com cuidado, especialmente quanto ao período da prisão e às regras vigentes à época, além da eventual falta de correção do limite pelo Executivo.
No campo processual, o Tema 1.178 é relevante para qualquer pessoa física que precise da Justiça gratuita. O juiz não pode negar o benefício apenas com base em uma tabela fria de renda; se houver dúvida sobre a situação econômica, deve indicar os motivos e permitir que a parte comprove que não tem condições de arcar com custas e honorários sem prejuízo do próprio sustento.
Isso tende a evitar indeferimentos automáticos da gratuidade e a garantir maior proteção de acesso à Justiça para trabalhadores, aposentados, pensionistas e demais pessoas físicas com renda limitada. Por outro lado, quando a pessoa omite informações ou apresenta pedido sem qualquer base documental, o risco de indeferimento permanece.
Outro reflexo relevante está na definição de juros de mora em dívidas civis, pelo Tema 1.368. Em ações de indenização, cobranças contratuais e execuções de dívidas entre particulares, a aplicação da taxa Selic, na forma definida pelo STJ, pode alterar o valor final devido, seja para quem cobra, seja para quem paga. A análise do impacto exato depende de cada caso, do período da dívida e de outros parâmetros definidos pelo Judiciário.
O que você deve fazer agora
Se você é segurado do INSS e pensa em entrar com ação judicial, o primeiro passo é revisar como foi feito o pedido administrativo. É recomendável guardar o protocolo, a carta de indeferimento, os documentos entregues e eventuais cartas de exigência. Esses elementos serão fundamentais para demonstrar, à luz do Tema 1.124, se houve colaboração de sua parte e se o INSS cumpriu sua obrigação de oportunizar a complementação da prova.
Quem contribui como autônomo ou contribuinte individual em atividade potencialmente insalubre ou perigosa deve organizar laudos, documentos técnicos, PPP (quando houver), contratos de prestação de serviço e demais provas que possam demonstrar a exposição a agentes nocivos, em sintonia com o Tema 1.291. A ausência de vínculo formal não impede, por si só, o reconhecimento de tempo especial, mas torna a prova ainda mais importante.
Familiares de segurados presos que dependem ou dependeram do auxílio-reclusão devem observar a data da prisão, o valor da renda do segurado à época e as mudanças trazidas após a MP 871/2019, levando em conta as limitações fixadas pelo STJ no Tema 1.162. Em muitos casos, será necessário comparar o cenário anterior e posterior à alteração legislativa para verificar se ainda há espaço para discussão judicial.
Se você pretende ingressar com ação e não tem condições de pagar custas e honorários, é importante reunir documentos que demonstrem sua situação financeira, como comprovantes de renda, despesas essenciais e extratos bancários. Esses documentos podem ser decisivos quando o juiz analisa o pedido de gratuidade de Justiça, conforme os parâmetros do Tema 1.178.
Diante da complexidade e do volume de mudanças, contar com orientação jurídica especializada em direito previdenciário e em demandas cíveis envolvendo pessoas físicas tende a ser determinante para escolher a melhor estratégia, evitar perda de prazos e organizar a prova de forma adequada. Um atendimento individualizado permite avaliar se o seu caso se enquadra ou não nas teses fixadas pelo STJ e qual o caminho mais seguro para buscar a proteção dos seus direitos.
