O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a omissão do poder público no fornecimento de água potável pode gerar dano moral coletivo, mesmo sem prova de abalo emocional individual da população. No caso julgado, o município de Senhora dos Remédios (MG) foi condenado a pagar R$ 10 mil, valor simbólico, e a implantar um sistema adequado de abastecimento de água.
O ponto central é que a falta de água tratada atinge direitos básicos de toda a comunidade e pode, sim, gerar indenização coletiva. Ao mesmo tempo, o STJ ponderou que condenações muito altas, quando recaem sobre o orçamento do município, acabam afetando a própria população que já sofre com o serviço precário.
O que aconteceu
O Ministério Público de Minas Gerais entrou com ação contra o município de Senhora dos Remédios (MG) pela omissão no fornecimento adequado de água potável. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia determinado que o município implantasse um sistema de abastecimento de água de qualidade, mas afastou a condenação por dano moral coletivo.
O tribunal estadual entendeu que não havia prova de abalo ao sentimento difuso ou coletivo, isto é, não ficou demonstrado o impacto emocional da situação na população. O Ministério Público recorreu ao STJ, que reformou parte da decisão.
No julgamento do recurso especial, a 2ª Turma do STJ reconheceu que houve dano moral coletivo pela falha no fornecimento de água potável e fixou a indenização em R$ 10 mil. Além disso, manteve a obrigação de o município implantar um sistema adequado de abastecimento e garantir a continuidade do serviço.
O ponto principal do caso
O ponto principal do caso é o reconhecimento, pelo STJ, de que a omissão no fornecimento de água tratada pode gerar dano moral coletivo sem a necessidade de comprovar sofrimento psicológico individual de cada morador. Para o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, basta que haja conduta ilícita que afete direitos transindividuais, isto é, direitos que pertencem à coletividade como um todo.
Em termos objetivos, o STJ afirmou que a interrupção ou a deficiência no serviço de fornecimento de água potável, quando atinge a população, é suficiente para caracterizar esse tipo de dano. A água potável é um serviço essencial e está diretamente ligada à saúde, à dignidade e à qualidade de vida.
Por outro lado, o tribunal também destacou que, em casos envolvendo municípios, a indenização não recai sobre o gestor individualmente, mas sobre o erário. Por isso, a condenação foi fixada em valor simbólico (R$ 10 mil), para evitar que uma quantia muito alta prejudicasse ainda mais a própria comunidade que já sofre com a falta de água.
O que isso pode mudar na prática para você
O efeito mais comum dessa decisão do STJ é reforçar que a coletividade pode buscar a responsabilização do poder público quando há falha grave em serviços essenciais, como o fornecimento de água potável. Mesmo que a indenização por dano moral coletivo seja simbólica, a decisão tende a pressionar o município a regularizar o serviço.
Para moradores de cidades que enfrentam problemas recorrentes de falta de água tratada, essa orientação do STJ pode servir como referência para ações civis públicas ou outras medidas coletivas. A discussão não se limita a um morador isolado, mas alcança toda a população atingida pela precariedade do serviço.
Na prática, além da eventual indenização, a consequência mais importante costuma ser a imposição de obrigações de fazer ao município, como instalar ou melhorar o sistema de abastecimento, tratar a água e garantir o fornecimento contínuo e de qualidade.
Para o cidadão, isso significa que, em situações semelhantes, pode haver caminho jurídico para exigir melhorias estruturais no serviço de água e, em alguns casos, também pleitear indenizações individuais, se houver danos específicos (como problemas de saúde, gastos extras ou prejuízos materiais). Esses pedidos, porém, dependem de análise concreta de provas e não são automáticos.
O que você deve fazer agora
Se você mora em município que enfrenta falta de água potável ou água de baixa qualidade, um primeiro passo é registrar formalmente as ocorrências: protocolos na Prefeitura ou autarquia de água, reclamações em ouvidorias e registros em órgãos de defesa do consumidor, quando aplicável. Esses documentos ajudam a demonstrar a persistência do problema.
O ponto principal é reunir provas: fotos de água turva ou imprópria, exames de qualidade da água, comprovantes de compra de água mineral, atestados médicos que indiquem possível relação com a água contaminada e relatos de pessoas afetadas. Quanto mais bem documentada a situação, maior a força da cobrança judicial ou extrajudicial.
Também é possível buscar atuação do Ministério Público ou de associações de moradores para avaliar a viabilidade de uma ação coletiva, inclusive com pedido de reconhecimento de dano moral coletivo e, principalmente, de medidas para corrigir o serviço.
Caso você tenha sofrido prejuízos específicos (gastos extras, doenças, impossibilidade de usar o imóvel de forma adequada, entre outros), é recomendável consultar um advogado de confiança para analisar se há espaço para pedido de indenização individual, com base nas provas que você possui e na jurisprudência atual.
