Supermercado é condenado a indenizar consumidora que escorregou em tomate no chão

janeiro 23, 2026 - Geral

0 Comentários

Uma consumidora que escorregou em um tomate no chão de um supermercado em Santa Catarina será indenizada por danos materiais e morais. A cliente sofreu contusão na pelve, ficou meses com dores e limitações, e a Justiça reconheceu que a situação ultrapassou um simples aborrecimento do dia a dia.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor e determinou que o estabelecimento pague valores para cobrir as despesas médicas comprovadas e também uma compensação pelos danos morais sofridos.

O que aconteceu

De acordo com o processo, a consumidora caiu dentro do supermercado após escorregar em um tomate que estava no chão do corredor. Em razão da queda, ela teve uma contusão na pelve, com dores e limitações por alguns meses, precisando de atendimento médico.

O laudo pericial confirmou a lesão temporária e relacionou as dores iniciais ao acidente. Porém, apontou que sintomas posteriores estavam ligados a doenças que a cliente já tinha antes da queda. Com base nessas informações, a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu pela responsabilidade do supermercado em relação à queda e às consequências diretas dela.

O colegiado fixou o pagamento de R$ 777,92 para ressarcir as despesas médicas comprovadas e mais R$ 5 mil a título de danos morais, entendendo que a dor, a limitação e a necessidade de tratamento por meses afetam a dignidade e os direitos da personalidade da consumidora.

O ponto principal do caso

O ponto central está na responsabilidade civil do supermercado por acidente com consumidor dentro do estabelecimento. O Tribunal aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor: o fornecedor responde pelos danos causados ao cliente, independentemente de culpa, quando o serviço apresenta falha.

Em termos objetivos, o entendimento é que o supermercado deve manter o ambiente limpo, seguro e sem riscos desnecessários. Um tomate no chão, que causa escorregão e queda, foi considerado um defeito na prestação do serviço, pois expõe o consumidor a perigo que poderia ser evitado com higiene e fiscalização adequadas.

Por outro lado, o tribunal negou os pedidos de pensão mensal e custeio de tratamento contínuo porque não houve prova de incapacidade permanente decorrente exclusivamente da queda. Como o laudo técnico indicou que parte dos sintomas posteriores estava ligada a doenças pré-existentes, esses danos não foram atribuídos ao supermercado.

Também foi afastada a acusação de litigância de má-fé contra o supermercado. Para o colegiado, a empresa exerceu seu direito de defesa dentro dos limites legais, sem abusos. Houve ainda redistribuição dos custos do processo: 70% ficaram a cargo do supermercado e 30% com a consumidora, pois o pedido foi apenas parcialmente acolhido.

O que isso pode mudar na prática para você

Esse caso de acidente em supermercado mostra, na prática, que o consumidor tem direito à indenização quando sofre queda por falha de segurança ou limpeza no local. Situações como escorregar em alimento caído, piso molhado sem aviso, objeto solto no chão ou degrau sem sinalização podem gerar responsabilidade do estabelecimento, desde que haja prova do fato e do dano.

O efeito mais comum é o reconhecimento de que não se trata de mero aborrecimento quando a pessoa sente dores intensas, precisa de tratamento médico, exames, medicamentos ou fica temporariamente limitada para atividades do dia a dia. Nessas hipóteses, é possível buscar ressarcimento de despesas e compensação por danos morais.

Porém, o caso também mostra um limite importante: pedidos de pensão permanente, custeio vitalício de tratamento ou valores elevados costumam exigir prova clara de incapacidade duradoura causada diretamente pelo acidente. Se existirem doenças pré-existentes que expliquem parte das dores ou limitações, a Justiça tende a restringir a responsabilidade do estabelecimento apenas ao que de fato decorreu da queda.

Em resumo, acidentes em supermercado podem sim gerar indenização, mas o resultado do processo costuma depender da qualidade das provas: laudos médicos, exames, notas fiscais, atestados, registros do ocorrido no local e, quando possível, testemunhas ou imagens de câmeras.

O que você deve fazer agora

Se você sofreu acidente em supermercado ou outro estabelecimento comercial, alguns cuidados podem fazer diferença na hora de buscar seus direitos. Sempre que possível, registre o ocorrido imediatamente no local, informe funcionários ou gerência e, se houver, solicite alguma comprovação do atendimento, como protocolo ou anotações internas.

Procure atendimento médico logo após a queda, mesmo que a dor pareça suportável no início. Guarde todos os documentos: prontuários, laudos, receituários, exames, atestados de afastamento e notas fiscais de medicamentos, consultas e tratamentos. Esses registros ajudam a demonstrar o nexo entre o acidente e as lesões.

Também é recomendável guardar notas fiscais das compras realizadas no dia, anotar data, horário aproximado, endereço do local e, se viável, identificar possíveis testemunhas. Fotos do ambiente ou, quando possível, imagens de câmeras podem reforçar a prova de falha na prestação do serviço.

Em caso de dúvida sobre a viabilidade de um pedido de indenização por acidente em supermercado, é prudente consultar um advogado de confiança, que possa analisar os documentos, avaliar se houve falha de segurança e orientar sobre o melhor caminho jurídico para o seu caso específico.

{"email":"Email address invalid","url":"Website address invalid","required":"Required field missing"}

Alguma dúvida?

rESOLVA O SEU PROBLEMA AGORA.