Taxas indevidas devem ser restituídas em serviços de armazenagem e transporte

janeiro 14, 2026 - Cível, Notícias

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O que aconteceu

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que uma empresa que atua em terminal portuário deve restituir taxas cobradas de forma indevida de uma importadora. O caso envolveu a demora na liberação de um contêiner que havia sido redirecionado ao porto após fortes chuvas em Santa Catarina em 2023. Mesmo sem ter obrigação contratual de receber cargas remanejadas de outros portos, a empresa resolveu aceitá-las e, com isso, assumiu um volume maior do que sua capacidade de atendimento.

Segundo o processo, a Receita Federal liberou a mercadoria rapidamente, mas o terminal não conseguiu liberar o contêiner no prazo. Por isso, foram cobradas taxas de armazenagem e sobre-estadia (demurrage), inclusive durante o período de “free time”, quando o importador ainda não deveria pagar nada. O Tribunal entendeu que essas cobranças foram indevidas e manteve a condenação para restituição dos valores e ressarcimento de despesas de transporte.

A empresa tentou afastar a condenação alegando força maior, fato do príncipe, culpa da importadora e cerceamento de defesa por falta de prova oral. Todas as alegações foram rejeitadas. O colegiado apenas ajustou o valor da causa para R$ 14.423,78, equivalente ao prejuízo discutido, e determinou que os honorários de sucumbência sejam calculados sobre o valor da condenação.

Quem pode ser afetado

Esse tipo de situação pode atingir consumidores que contratam serviços de transporte, armazenagem e logística, inclusive em operações de importação e exportação. Pode envolver tanto pessoas físicas que importam bens de uso próprio ou para pequeno comércio, quanto pequenas empresas que dependem de prazos para liberar mercadorias.

Na prática, qualquer consumidor que contrata serviço de transporte ou armazenagem e sofre atrasos ou falhas na prestação do serviço pode se ver diante de cobranças de taxas que não deveriam existir ou que não correspondem ao que foi combinado. Isso vale para taxas portuárias, de armazenagem em centros de distribuição, estacionamentos, guarda-volumes, entre outros serviços similares.

O que muda na prática para o consumidor

A decisão reforça a ideia de que taxas indevidas devem ser restituídas quando a falha está na prestação do serviço e não no consumidor. Se o atraso ou o problema ocorre por responsabilidade da empresa, e não por culpa de quem contratou, as cobranças extras tendem a ser consideradas ilegais.

Na prática, isso significa que o consumidor pode questionar cobranças de armazenagem, sobre-estadia e outras tarifas relacionadas ao tempo que a mercadoria ficou parada, especialmente se houver prova de que a liberação poderia ter sido feita antes ou que o atraso ocorreu por desorganização ou falta de estrutura do fornecedor do serviço.

Também mostra que a empresa que assume um volume de serviço acima de sua capacidade responde pelo risco da atividade. Ou seja, não pode simplesmente transferir o prejuízo para o consumidor por meio de taxas adicionais.

O que isso pode significar para pedidos de indenização ou revisão

Esse entendimento tende a fortalecer pedidos de revisão e restituição de taxas cobradas de forma indevida em situações de atraso na entrega, armazenagem prolongada ou liberação de mercadorias. Em casos semelhantes, pode ser possível discutir na Justiça:

a devolução de valores pagos por taxas cobradas fora do período contratado ou do chamado “free time”, quando não há obrigação de pagamento; o ressarcimento de despesas adicionais de transporte decorrentes do atraso; e, conforme o caso concreto e as provas, a discussão sobre eventual indenização por outros prejuízos materiais.

Em termos gerais, a decisão mostra que o Judiciário pode reconhecer a responsabilidade objetiva de empresas que prestam esse tipo de serviço, ou seja, sem necessidade de provar culpa, bastando demonstrar a falha, o dano e o nexo entre eles, de acordo com a legislação aplicável a cada caso.

O que isso pode mudar na prática para você

Se você é consumidor e contrata transporte, armazenagem ou serviços de logística, essa decisão indica que vale a pena acompanhar de perto prazos, documentos e cobranças. Um ponto importante é guardar todos os contratos, comprovantes, notas fiscais, faturas e comprovantes de pagamento, além de qualquer comunicação sobre atrasos ou problemas na liberação da mercadoria.

Quando houver cobrança de taxa de armazenagem ou sobre-estadia, é recomendável conferir se o valor e o período cobrado batem com o que foi combinado e com os prazos efetivos. Se houver “free time” contratado ou divulgado, é essencial verificar se não estão sendo cobradas taxas justamente nesse período em que não deveria haver cobrança.

Outro ponto é registrar, sempre que possível, a data em que o órgão público ou outro responsável liberou a mercadoria (como ocorreu no caso, com a Receita Federal) e a data em que o terminal ou empresa efetivamente disponibilizou a carga. Essa diferença de datas pode ser fundamental para demonstrar que a responsabilidade pelo atraso é da empresa prestadora do serviço.

 

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