Um trabalhador que atuou quase 10 anos em atividades braçais pesadas na Prefeitura de Passos (MG) conseguiu na Justiça o direito a indenização por danos morais e pensão mensal. Ele desenvolveu doenças na coluna relacionadas ao esforço físico excessivo e foi dispensado mesmo estando incapacitado e em tratamento médico.
A decisão, mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), reforça a responsabilidade do empregador quando o trabalho contribui para o adoecimento do empregado, especialmente em funções que exigem grande esforço físico sem as devidas medidas de proteção.
O que aconteceu
De acordo com o processo, o trabalhador exerceu funções braçais intensas para o município de Passos de 2011 a 2020. Ele trabalhava em obras da prefeitura, realizando serviços como escavação de valas e fossas e assentamento de tubulações, o que exige grande esforço físico diário.
Laudo médico apresentado no processo apontou que, em razão das atividades exercidas, o trabalhador desenvolveu lombalgia e dorsalgia (dores na coluna) e osteoartrose primária generalizada, um quadro de desgaste na coluna associado a esforços físicos intensos e constantes.
O homem estava afastado por incapacidade e em tratamento quando foi dispensado pela prefeitura. Diante disso, ingressou com ação pedindo indenização por danos morais e pensão mensal, alegando doença ocupacional, isto é, doença relacionada ao trabalho.
A 3ª Vara Cível da Comarca de Passos reconheceu o nexo entre as doenças e o trabalho executado, destacando que o município não adotou medidas preventivas adequadas. O juiz fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais e determinou o pagamento de pensão mensal.
O ponto principal do caso
Inconformado, o município recorreu ao TJMG alegando que não havia provas suficientes de que o trabalho foi a causa das doenças na coluna. Afirmou também que o laudo pericial teria indicado que o trabalhador não estava totalmente incapaz e que poderia ser reinserido no mercado em outra função compatível com suas limitações.
A prefeitura sustentou ainda que as doenças relatadas poderiam ter causas inespecíficas, como idade ou tabagismo, e não necessariamente o trabalho realizado nas obras públicas.
A relatora do recurso, desembargadora Juliana Campos Horta, porém, manteve a condenação. Segundo o acórdão, a perícia apontou que o trabalhador, após aproximadamente 10 anos de esforços braçais intensos, desenvolveu doenças na coluna compatíveis com o tipo de atividade desempenhada e agravadas pela falta de políticas preventivas do empregador.
A magistrada também destacou que, considerando a idade próxima aos 60 anos e o histórico de trabalho restrito a atividades braçais, é extremamente improvável a reinserção do trabalhador em nova função no mercado. Por isso, foi mantida a pensão mensal, que deve ser calculada com base na última remuneração recebida, conforme o artigo 950 do Código Civil.
O que isso muda na prática para o trabalhador
O ponto central dessa decisão sobre doença ocupacional por esforço físico excessivo é o reconhecimento de que o empregador pode ser responsabilizado quando o trabalho contribui para o adoecimento do empregado, especialmente em funções pesadas e repetitivas.
Em termos objetivos, o caso mostra que a Justiça leva em conta não só o diagnóstico médico, mas também o tipo de atividade realizada, o histórico profissional, a idade do trabalhador e as condições de prevenção oferecidas pelo empregador.
Para trabalhadores que atuam em serviços braçais intensos, como obras, construção civil, serviços de limpeza pesada, coleta de lixo, agricultura e outras atividades que exigem esforço físico constante, essa decisão tende a servir como referência. Quando a empresa ou o ente público não fornece treinamento adequado, equipamentos de proteção, pausas e organização do trabalho voltada à saúde, o risco de responsabilização aumenta.
Outro ponto importante é que a pensão mensal foi calculada com base na última remuneração do trabalhador, observando o artigo 950 do Código Civil. Isso indica que, em casos de redução da capacidade de trabalho por doença ocupacional, pode haver direito não apenas à indenização por danos morais, mas também a uma compensação financeira mensal para recompor a perda de capacidade laboral, sempre dependendo das provas do caso concreto.
O efeito mais comum de decisões como essa é incentivar que trabalhadores com doenças na coluna ou outras lesões relacionadas ao esforço físico excessivo busquem avaliar se há ligação com as atividades profissionais e se houve falha do empregador na prevenção.
Se identificou com o caso?
Se você trabalha ou trabalhou em atividades braçais e desenvolveu dores na coluna, problemas nos joelhos, ombros ou outras doenças osteomusculares, é importante observar se há relação com o esforço físico imposto pelo trabalho. Isso pode caracterizar doença ocupacional, desde que comprovado por documentos e perícia.
Alguns cuidados práticos podem fazer diferença: guardar exames, laudos médicos, receitas, atestados de afastamento, comunicações internas da empresa sobre afastamentos, além de anotar datas e tipos de atividades que mais causam dor. Tudo isso pode servir de prova em uma futura ação trabalhista ou cível por indenização.
Também é recomendável buscar atendimento médico especializado para ter diagnóstico adequado e orientação sobre limitações e tratamentos. Em paralelo, consultar um advogado de confiança, voltado à defesa de trabalhadores, pode ajudar a avaliar se o seu caso se aproxima dessa decisão de doença ocupacional por esforço físico excessivo, quais direitos podem ser discutidos (indenizações, pensão mensal, estabilidade, entre outros) e qual é a melhor estratégia para o seu perfil e histórico profissional.
Cada situação é analisada individualmente pela Justiça, e uma decisão favorável em um caso não garante o mesmo resultado em todos os outros. Por isso, o primeiro passo é conhecer seus direitos, organizar seus documentos e buscar orientação jurídica personalizada antes de tomar qualquer decisão.
