TRT reconhece assistente de turno inverso como professora de educação infantil e garante diferenças salariais

fevereiro 2, 2026 - Geral

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Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu que uma assistente de turno inverso, na prática, exercia a função de professora de educação infantil. Com isso, a trabalhadora passou a ter direito a receber salário com base no piso de professora e a adicional por aprimoramento acadêmico.

Esse tipo de caso é importante para profissionais da educação que são contratados com um cargo “inferior” no papel, mas assumem responsabilidades típicas de professor em sua rotina diária.

O que aconteceu

A 4ª Turma do TRT-4 analisou o processo de uma assistente de turno inverso que atuava em instituição de ensino e pediu o reconhecimento do enquadramento como professora de educação infantil. Ela alegou que, apesar do registro formal como assistente, realizava atividades típicas de professora.

Segundo a trabalhadora, suas funções incluíam planejar e executar atividades lúdicas e educativas, como jogos, atividades com papel e tesoura e condução de aulas de educação física com crianças. Ela também informou possuir licenciatura em Pedagogia, formação que habilita para o exercício do magistério.

A escola, por sua vez, argumentou que a coordenação pedagógica é que fazia o planejamento e que a empregada apenas executava atividades, sem exercer a função de professora de educação infantil. Em primeira instância, a juíza concordou com a instituição e negou o pedido, entendendo que as tarefas eram recreativas, sem responsabilidade pedagógica direta.

No entanto, ao julgar o recurso, o TRT-4 reformou a decisão. Para o desembargador relator, as atividades desempenhadas caracterizavam o exercício do magistério na educação infantil, especialmente pela autonomia da trabalhadora ao conduzir as crianças e pelo envolvimento em planejamento pedagógico, ainda que supervisionado.

O ponto principal do caso

O ponto central discutido foi se a assistente de turno inverso realmente exercia funções de professora de educação infantil, mesmo com um cargo diferente registrado na carteira de trabalho. Em termos trabalhistas, o que vale não é apenas o título do cargo, mas as atividades efetivamente realizadas no dia a dia.

O Tribunal observou que a trabalhadora planejava atividades pedagógicas, aplicava conteúdos educativos com as crianças e ficava sozinha em sala conduzindo as turmas, o que extrapola o papel de simples apoio ou recreação. Esses elementos foram considerados típicos de professora de educação infantil.

Outro aspecto relevante foi a formação acadêmica. O relator destacou que a licenciatura em Pedagogia habilita a profissional para o exercício do magistério, conforme a legislação educacional. Esse dado reforçou o entendimento de que havia descompasso entre o cargo formal (assistente) e as funções reais (professora de educação infantil).

Com o reconhecimento do enquadramento como professora, a trabalhadora garantiu o direito às diferenças salariais tomando como base o piso da categoria de professor de educação infantil e ao adicional por aprimoramento acadêmico previsto para quem possui formação superior específica.

O que isso muda na prática para o trabalhador

O efeito mais comum de decisões como essa é mostrar que o professor ou profissional da educação não fica preso apenas ao nome do cargo na carteira, mas às funções que realmente desempenha. Se, na prática, a pessoa atua como professora de educação infantil, é possível discutir na Justiça o direito ao enquadramento correto e ao respectivo piso salarial.

Em termos objetivos, quem trabalha em turno inverso ou em atividades complementares, mas participa de planejamento pedagógico, aplica conteúdos educativos, conduz turmas com autonomia e tem formação em Pedagogia, pode ter um cenário semelhante ao da assistente reconhecida como professora de educação infantil nesse caso.

Isso pode significar direito a:

diferenças de salário com base no piso da categoria de professor de educação infantil, caso esteja recebendo menos do que o piso;

reflexos dessas diferenças em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas, conforme avaliação em cada situação concreta;

adicionais vinculados a aprimoramento acadêmico, quando existirem em norma interna, acordo ou convenção coletiva.

Um ponto a observar é que cada caso depende das provas: depoimentos, documentos internos da escola, registros de atividades, planos de aula, forma de atuação em sala e descrição oficial de cargos. A decisão do TRT-4 não garante o mesmo resultado para todos, mas serve de referência para trabalhadores em situação parecida.

Se identificou com a situação?

Se você atua em escola, creche ou instituição de ensino como auxiliar, monitor, assistente de turno inverso ou cargo semelhante, mas percebe que exerce, na prática, funções de professora de educação infantil, é recomendável organizar suas informações e avaliar seus direitos.

Alguns cuidados que podem ajudar são reunir documentos que mostrem sua atuação (registros de atividades, e-mails, planejamentos, escalas, comunicações internas), anotar como é sua rotina em sala de aula e, se possível, guardar provas de participação em planejamento pedagógico.

Caso desconfie de desvio de função ou de pagamento abaixo do piso devido para professora de educação infantil, pode ser útil consultar um advogado trabalhista de confiança para analisar o seu caso concreto, prazos e possibilidades de ação. O profissional poderá avaliar se há elementos para pleitear diferenças salariais e enquadramento adequado, sempre com base nas provas e nas regras aplicáveis.

Cada situação é única. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, busque orientação jurídica personalizada para entender seus direitos como trabalhador da educação.

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