Uma trabalhadora de empresa do ramo alimentício em Navegantes (SC) obteve na Justiça do Trabalho indenização por danos morais e assédio moral após desenvolver transtorno de ansiedade generalizada. A decisão do TRT da 12ª Região reconheceu que a conduta da empresa contribuiu para o adoecimento, mesmo não sendo a única causa, e manteve a condenação de R$ 15 mil.
Esse tipo de caso de assédio moral no trabalho mostra como atitudes de chefias e colegas, quando ultrapassam o limite do respeito, podem gerar direito a indenização e até afastamento pelo INSS.
O que aconteceu
O processo trata de uma empregada que trabalhava em uma empresa do ramo alimentício no município de Navegantes, em Santa Catarina. Segundo a ação, durante o contrato de trabalho ela passou a sofrer tratamento desrespeitoso e constrangedor.
Ela relatou que foi ameaçada, excluída de reuniões do próprio setor, acusada de condutas ilícitas e teve a bolsa pessoal revistada na frente de vários colegas, sob a suspeita de estar copiando documentos sigilosos da empresa. Com o agravamento do estado emocional, buscou atendimento médico e acabou afastada do trabalho pelo INSS por cerca de três meses.
A trabalhadora alegou que o ambiente hostil no trabalho contribuiu para o desenvolvimento de transtorno de ansiedade generalizada e pediu indenização por danos morais e por assédio moral.
O ponto principal do caso
Na primeira instância, a Vara do Trabalho de Navegantes reconheceu a responsabilidade da empresa. A sentença destacou que os episódios de cerco, como a exclusão da autora de reuniões, somados à revista em seus pertences, configuram condutas de assédio moral capazes de desencadear a enfermidade relatada.
Com base nas provas, o juiz fixou indenização de R$ 10 mil por dano moral decorrente da doença ocupacional e R$ 5 mil por assédio moral, totalizando R$ 15 mil. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), alegando que desconhecia os fatos narrados pela trabalhadora.
A 4ª Turma do TRT-SC manteve a condenação. A relatora, juíza convocada Maria Aparecida Ferreira Jerônimo, explicou que o desconhecimento dos fatos pelo representante da empresa (preposto) gera presunção de veracidade em favor do que foi alegado pela trabalhadora, porque a CLT exige que o preposto conheça o que ocorreu na rotina de trabalho.
A decisão também destacou que uma testemunha indicada pela trabalhadora confirmou que ela era excluída de reuniões e que foi vista abalada em uma ocasião. Além disso, o perito do processo apontou relação entre a conduta patronal e o transtorno de ansiedade desenvolvido. Para o Tribunal, a contribuição do ambiente de trabalho para o adoecimento, ainda que não seja a única causa, é suficiente para gerar responsabilidade da empresa e dever de indenizar em casos de assédio moral no trabalho.
O que isso muda na prática para o trabalhador
O ponto principal é que a decisão reforça a possibilidade de responsabilização da empresa quando o ambiente de trabalho contribui para doenças emocionais, como o transtorno de ansiedade generalizada, mesmo que existam outros fatores externos. Em termos objetivos, se o assédio moral no trabalho for demonstrado por documentos, testemunhas e laudos médicos, aumenta a chance de reconhecimento de dano moral e, conforme o caso, de doença ocupacional.
O efeito mais comum em situações semelhantes é a combinação de dois tipos de discussão: o assédio moral em si (humilhações, exclusões, ameaças, revista vexatória) e o nexo entre essas condutas e o adoecimento do trabalhador. Quando a Justiça entende que o ambiente contribuiu para a doença, a empresa pode ser condenada a indenizar e, em certas hipóteses, também podem surgir reflexos previdenciários e trabalhistas, como estabilidade temporária em casos de afastamento por acidente de trabalho, a depender do enquadramento do benefício pelo INSS.
Outro ponto relevante é a importância do depoimento do preposto da empresa. Neste caso, o fato de o representante afirmar desconhecer os episódios foi interpretado contra a própria reclamada, porque a lei exige que ele saiba o que acontece no dia a dia do empregado. Para o trabalhador, isso mostra que a falta de explicação concreta por parte da empresa pode fortalecer a versão apresentada na reclamação trabalhista.
Esse entendimento tende a dar mais segurança ao empregado que sofre assédio moral no trabalho, pois indica que situações de revista pessoal constrangedora, exclusão sistemática de atividades, acusações sem prova e ameaças podem ser reconhecidas como violações à dignidade e gerar indenização.
O que você deve fazer agora
Se você sofre ou já sofreu situações parecidas de assédio moral no trabalho, com humilhações, isolamento, revista de pertences na frente de colegas ou acusações sem provas, é importante organizar tudo o que possa servir como evidência. Isso inclui mensagens, e-mails, registros de ocorrências internas, documentos médicos, comunicações ao RH e contatos de pessoas que possam testemunhar.
Também é essencial buscar atendimento de saúde quando houver sinais de adoecimento emocional, como crises de ansiedade, insônia, medo de ir ao trabalho ou sintomas físicos sem causa aparente. Esses registros médicos podem ser fundamentais para demonstrar a ligação entre o ambiente de trabalho e o transtorno de ansiedade ou outra doença.
Em seguida, recomenda-se procurar orientação de advogado especializado em Direito do Trabalho voltado ao empregado para avaliar se o seu caso de assédio moral no trabalho pode gerar pedido de indenização e outros direitos, como rescisão indireta, reconhecimento de doença ocupacional ou estabilidade, conforme o tipo de afastamento concedido pelo INSS. Cada situação precisa ser analisada individualmente, com base em provas e documentos.
Por fim, fique atento aos prazos. Em regra, após o fim do contrato de trabalho, existe prazo limitado para propor ação trabalhista. Uma análise jurídica preventiva, mesmo enquanto o vínculo ainda está ativo, pode ajudar a definir a melhor estratégia, seja para tentar resolver internamente, seja para resguardar seus direitos na Justiça.
