A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o pagamento de indenização por danos morais à ex-esposa de um motorista que morreu em acidente de trabalho. O Tribunal entendeu que, sem prova de relação íntima de afeto e de pertencimento ao núcleo familiar básico, não há dano moral em ricochete para ex-cônjuge.
O que aconteceu
Um motorista de caminhão, empregado da Bianchini Indústria de Plásticos Ltda., saiu de Tapejara (RS) para fazer uma entrega em Porto Alegre (RS). No retorno, um caminhão que seguia à frente, com excesso de peso, invadiu a pista contrária e colidiu com outro veículo. O motorista não conseguiu desviar e bateu no caminhão que estava à frente, vindo a falecer em razão do acidente ocorrido durante viagem a serviço.
Após a morte, os três filhos do trabalhador e a ex-esposa ingressaram com ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a empresa ao pagamento de valores indenizatórios aos filhos e também fixou R$ 10 mil para a ex-esposa, entendendo que o dano moral seria presumido inclusive para ela, por ter perdido o pai de seus três filhos.
A empresa recorreu ao TST. Ao analisar o caso, a Quinta Turma reforçou a ideia de dano moral em ricochete, que é o dano indireto sofrido por pessoas próximas à vítima principal, em razão do acidente ou da morte. Segundo o relator, ministro Breno Medeiros, a jurisprudência do TST admite que familiares próximos e pessoas com relação íntima de afeto com a vítima possam receber indenização nesses casos.
Contudo, o Tribunal destacou que esse dano moral indireto é presumido apenas para o chamado núcleo familiar básico: cônjuge, companheiro ou companheira, filhos, pai e mãe. Para outras pessoas, inclusive ex-cônjuge, é necessário provar de forma clara a existência de laços de intimidade e afetividade no momento do fato.
No processo, o TST entendeu que o TRT concedeu a indenização à ex-esposa com base apenas no sofrimento decorrente da perda do pai de seus filhos. Conforme as provas analisadas, não ficou demonstrado que ainda existia núcleo familiar básico ou relação íntima de afeto entre a ex-esposa e o trabalhador. Por isso, a Quinta Turma decidiu, de forma unânime, afastar a indenização por dano moral em favor dela, mantendo o entendimento de que o abalo dos filhos não gera, por si só, dano em ricochete para a mãe.
O que isso significa para o trabalhador na prática
Na prática trabalhista, essa decisão mostra como os tribunais têm delimitado quem pode receber dano moral em ricochete em casos de morte por acidente de trabalho. O reconhecimento desse direito continua sendo forte para o núcleo familiar básico, especialmente para cônjuge ou companheiro atual, filhos, pai e mãe da vítima.
Em relação a ex-cônjuges ou pessoas que não pertencem mais ao núcleo familiar básico, a tendência é exigir prova concreta de convivência, afeto intenso e efetiva participação no dia a dia da vítima. A existência de filhos em comum, por si só, não garante automaticamente direito à indenização por dano moral indireto.
Para os trabalhadores e suas famílias, isso reforça a importância de documentar a realidade das relações familiares quando houver separação, guarda de filhos, pensão ou manutenção de convivência intensa, pois essas provas podem ser decisivas em futuras ações de responsabilidade em casos de acidente fatal.
Quando isso pode virar direito ou problema
O tema pode se tornar um direito discutido em juízo quando ocorre um acidente de trabalho com morte e familiares ou pessoas próximas buscam indenização por danos morais. Filhos, pai, mãe, cônjuge ou companheiro atual costumam ter maior reconhecimento de direito, pois se enquadram no núcleo familiar básico.
Já para ex-esposo, ex-esposa, ex-companheiro ou outros parentes, o ponto central passa a ser a prova de que ainda havia um vínculo afetivo forte e uma relação de pertencimento ao mesmo núcleo familiar, mesmo após a separação formal. Testemunhas, comprovantes de residência, mensagens, fotos e outros indícios podem ser relevantes para demonstrar essa proximidade.
Por outro lado, a ausência de provas de convivência ou de relação afetiva próxima pode se tornar um obstáculo à indenização. A decisão analisada indica que os tribunais não têm presumido dano moral em ricochete para ex-cônjuges apenas pelo fato de terem filhos em comum com a vítima.
O que isso significa na prática
Para famílias de trabalhadores vítimas de acidente de trabalho, esta decisão do TST sinaliza que o foco principal da indenização por dano moral em ricochete continua no núcleo familiar mais próximo e atual. Quem já não integra esse núcleo, como ex-cônjuges, precisa demonstrar, caso a caso, que ainda havia relação de convivência, apoio e afeto relevantes à época do acidente.
Um ponto a observar é que cada situação é analisada individualmente. A simples condição de ex-esposa ou ex-marido não impede, de forma absoluta, um pedido de indenização, mas afasta a presunção automática de dano. Em outros casos, em que se comprove uma vida conjunta de fato, ajuda mútua constante e forte vínculo afetivo, o entendimento pode ser diferente.
Por isso, em situações de morte por acidente de trabalho, familiares e pessoas próximas devem reunir documentos, registros e testemunhas que mostrem como era, na realidade, a relação com o trabalhador. Isso vale tanto para filhos, companheiros, quanto para ex-cônjuges que ainda mantinham relação afetiva intensa.
Em caso de dúvida, é recomendável buscar orientação jurídica individualizada para avaliar se há elementos suficientes para um pedido de indenização e quais são os riscos e limites à luz desse tipo de decisão do TST sobre dano moral em ricochete.
