O que aconteceu
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou todas as decisões em um processo trabalhista que discutia a dispensa por justa causa de um auxiliar de serviços gerais terceirizado. O caso voltará à Vara do Trabalho para que sejam ouvidas duas testemunhas indicadas pela empresa, que não tiveram seus depoimentos aceitos nas instâncias anteriores.
O trabalhador havia sido dispensado por justa causa em maio de 2021. A empresa alegou que ele teria agredido verbalmente colegas e superiores e se ausentado do trabalho antes do fim do expediente sem comunicar a chefia, além de ter sido “devolvido” por várias tomadoras de serviço em razão de sua conduta.
Na ação trabalhista, o juízo de primeiro grau afastou a justa causa, condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa e entendeu que já havia provas suficientes para decidir, indeferindo a oitiva das testemunhas da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença, apontando que, embora a conduta do empregado pudesse ser reprovável em tese, não havia comprovação da quebra de confiança necessária para justificar a justa causa.
Ao julgar o recurso, o TST considerou que a recusa em ouvir as testemunhas violou o direito de defesa da empresa, previsto na Constituição. Para a relatora, ministra Kátia Arruda, a prova testemunhal era justamente o meio indicado pela empresa para demonstrar a gravidade e a reiteração das condutas atribuídas ao empregado, o que não poderia ser ignorado sem análise.
Com a decisão unânime, todos os atos processuais praticados a partir da fase de instrução foram anulados, e o processo retornou à Vara do Trabalho, onde as testemunhas deverão ser ouvidas e o caso julgado novamente.
O que isso significa para o trabalhador na prática
O ponto central dessa decisão não é dizer se a justa causa era válida ou não, mas reforçar a importância das provas no processo trabalhista, especialmente em casos de demissão por justa causa. Isso vale tanto para a defesa do empregado quanto para a defesa da empresa.
No caso concreto, o afastamento da justa causa, que tinha sido decidido em primeira e segunda instâncias, deixou de ser definitivo. Com a anulação dos atos processuais, o processo volta a um estágio anterior, e o resultado final poderá mudar após a oitiva das testemunhas da empresa.
Na prática, para o trabalhador, isso mostra que discussões sobre justa causa tendem a ser analisadas com bastante cuidado pelos tribunais, exigindo comprovação concreta das acusações. Ao mesmo tempo, também evidencia que, se houver testemunhas relevantes, é provável que a Justiça do Trabalho busque ouvi-las antes de proferir uma decisão definitiva.
Assim, quem foi dispensado por justa causa ou está discutindo esse tipo de demissão em juízo deve estar atento à importância de apresentar e, quando possível, levar ao processo pessoas que possam confirmar a versão dos fatos do trabalhador.
Quando isso pode virar direito ou problema
A dispensa por justa causa é a penalidade mais grave que o empregador pode aplicar ao empregado, pois retira ou reduz significativamente vários direitos na rescisão, como aviso-prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Por isso, a lei e a Justiça exigem que a justa causa seja comprovada de forma clara e robusta.
Esse tipo de situação pode virar direito para o trabalhador quando a empresa não consegue demonstrar, com documentos ou testemunhas, que os fatos alegados realmente ocorreram e que eram graves o suficiente para romper o vínculo de confiança. Nessas hipóteses, é possível pleitear a reversão da justa causa para dispensa sem justa causa e cobrar as verbas rescisórias correspondentes.
Por outro lado, pode virar problema quando existirem testemunhas e registros que apontem para reiteradas condutas inadequadas, agressões, faltas injustificadas ou atos de indisciplina, e o trabalhador não tiver elementos que refutem essas alegações. Nesses casos, a manutenção da justa causa se torna mais provável.
Esse julgamento do TST mostra que a discussão não se limita ao conteúdo das acusações, mas também ao respeito ao direito de defesa e à produção de provas de ambas as partes antes da sentença.
O que observar em documentos e provas
Quem foi dispensado por justa causa e pretende contestar essa decisão na Justiça precisa ficar atento a alguns pontos práticos, especialmente quanto à prova dos fatos. De modo geral, o trabalhador pode reunir documentos e registros que indiquem que a versão da empresa não condiz com o que de fato aconteceu.
Podem ser úteis, por exemplo, comunicações internas, advertências recebidas, avaliações de desempenho, mensagens eletrônicas e quaisquer documentos que mostrem o histórico profissional e o comportamento no ambiente de trabalho. Embora o texto original não detalhe que tipo de provas o empregado apresentou, esse tipo de material costuma ser analisado pelos juízes.
As testemunhas também são fundamentais. Colegas de trabalho, ex-colegas, supervisores ou outras pessoas que tenham presenciado os fatos podem ser chamadas para relatar o que viram ou souberam diretamente. Na prática, a decisão do TST reforça que deixar de ouvir testemunhas relevantes pode levar à anulação do processo, justamente porque limita a análise completa dos fatos.
Por isso, é importante que o trabalhador, ao buscar orientação jurídica, informe com antecedência quem poderia depor a seu favor e quais situações essas pessoas presenciaram. Isso auxilia na preparação da estratégia de defesa.
O que isso pode mudar na prática para você
Se você foi demitido por justa causa ou teme essa possibilidade, essa decisão do TST pode servir como alerta sobre dois aspectos principais: a necessidade de prova concreta das acusações e a importância de garantir que todas as testemunhas relevantes sejam ouvidas.
Em processos de justa causa, é comum haver versões conflitantes entre empregado e empresa. A Justiça do Trabalho tende a decidir com base no conjunto de provas, e não apenas no que está escrito na carta de demissão. Por isso, manter registros pessoais, anotar datas de ocorrências relevantes e guardar documentos podem fazer diferença.
Outro ponto é que, se o juiz indeferir a oitiva de testemunhas que possam esclarecer fatos centrais do caso, essa situação pode ser questionada em instâncias superiores, como ocorreu nesse processo. Isso não garante resultado favorável, mas mostra que o respeito ao direito de defesa e à produção de provas é um tema levado a sério pelos tribunais.
Na prática, a decisão reforça que nenhum lado pode ser impedido de tentar comprovar sua versão dos fatos, inclusive em desfavor do trabalhador. Por isso, é importante buscar orientação jurídica individualizada para avaliar se, no seu caso específico, houve excesso por parte da empresa ou se existem riscos reais de manutenção da justa causa.
Pontos de atenção
Um primeiro ponto de atenção é compreender que a decisão do TST não reverteu, de forma definitiva, a justa causa do trabalhador. O tribunal apenas determinou que as testemunhas da empresa sejam ouvidas e que o processo seja julgado novamente. Ou seja, o resultado final ainda pode ser favorável ou desfavorável ao empregado, conforme as provas produzidas.
Outro ponto relevante é que cada caso de dispensa por justa causa é analisado individualmente. Fatos, contexto, histórico do empregado e provas apresentadas variam muito e influenciam diretamente o desfecho do processo. Assim, não é possível tomar essa decisão como garantia de que todas as justas causas serão anuladas.
Também é importante observar prazos. Reclamações trabalhistas em geral devem ser ajuizadas em até dois anos após o fim do contrato de trabalho, e os pedidos costumam alcançar, em regra, os últimos cinco anos de contrato. Quem pretende discutir a justa causa não deve demorar para buscar orientação, sob pena de perder o direito de ação por prescrição.
Por fim, antes de tomar qualquer decisão, como assinar documentos de rescisão sem entender os termos, aceitar acordos ou deixar de ajuizar ação, é recomendável consultar um profissional especializado em Direito do Trabalho voltado ao trabalhador. Uma análise técnica do caso concreto ajuda a entender riscos, possibilidades e estratégias, sem promessas de resultado, mas com foco na proteção dos seus direitos.
