Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma trabalhadora demitida durante o período de estabilidade após acidente de trabalho tem direito a indenização, mesmo quando a empresa fecha a unidade em que ela trabalhava e tenta transferi-la para outra cidade distante.
O caso envolve discussão sobre estabilidade acidentária, transferência de local de trabalho e limites do poder do empregador de exigir mudança de cidade do empregado em recuperação de saúde.
O que aconteceu
Uma secretária que trabalhava para a Companhia Hidrelétrica Teles Pires S.A., no Rio de Janeiro, sofreu um acidente de trajeto em maio de 2014, quando ia para o trabalho. Ela fraturou ossos de uma das mãos e precisou se afastar, passando a receber benefício do INSS.
Depois de alguns meses afastada, recebeu alta previdenciária em agosto do mesmo ano. Ao retornar, foi informada de que a unidade do Rio de Janeiro seria fechada e que ela seria transferida para Alta Floresta, no Mato Grosso, a centenas de quilômetros de distância de sua residência e de sua rede de apoio.
No mesmo dia, a trabalhadora comunicou à diretoria que não poderia aceitar a transferência, pois ainda estava em tratamento e dependia do suporte familiar e social para sua recuperação. Poucos dias depois, foi demitida sem justa causa.
Ela ingressou com ação trabalhista alegando que, por ter sido afastada pelo INSS em razão de acidente de trabalho, tinha direito à estabilidade acidentária, que garante o emprego por 12 meses após a alta previdenciária. Pediu a indenização correspondente ao período em que deveria ter permanecido empregada.
A empresa defendeu-se dizendo que, ao recusar a transferência para outra localidade após o fechamento da filial, a secretária teria renunciado à estabilidade. Argumentou ainda que a legislação permite a transferência quando o estabelecimento é extinto.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenaram a empresa a pagar indenização substitutiva do período de estabilidade. A hidrelétrica recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação.
Para o relator, ministro Evandro Valadão, a estabilidade provisória de 12 meses após a alta do INSS é devida mesmo em caso de fechamento do estabelecimento. Ele ressaltou que a recusa da trabalhadora em se transferir para local distante não configura renúncia à estabilidade, sobretudo em momento de vulnerabilidade decorrente do acidente de trabalho.
Segundo o ministro, exigir que a trabalhadora se mudasse para outra cidade, longe da família e da rede de apoio, poderia comprometer sua recuperação. Ainda que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permita a transferência de localidade em algumas situações, o empregado não é obrigado a aceitar mudança dessa natureza para não perder a estabilidade acidentária.
O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso dentro da Justiça do Trabalho nesse caso específico.
O que isso significa para o trabalhador na prática
Na prática, essa decisão do TST reforça que o empregado com estabilidade acidentária não perde automaticamente esse direito por recusar uma transferência de cidade, especialmente quando a mudança implica afastamento da família, tratamento de saúde e rede de apoio.
A estabilidade decorrente de acidente de trabalho é uma proteção temporária que busca dar segurança ao trabalhador em fase de recuperação. Ela costuma abranger o período de afastamento pelo INSS e mais 12 meses após a alta, desde que preenchidos os requisitos legais, como o reconhecimento do afastamento acidentário pelo INSS.
O entendimento do TST indica que a empresa não pode usar uma transferência para local muito distante como forma indireta de forçar o trabalhador a abrir mão da estabilidade. Quando há vulnerabilidade decorrente do acidente, a recusa à mudança tende a ser vista como legítima, e não como renúncia.
Isso também sinaliza que, mesmo em situações de fechamento de filial ou mudança de sede, o empregador deve observar direitos como a estabilidade acidentária. A indenização pela estabilidade, quando devida, costuma corresponder aos salários e demais parcelas que o empregado receberia durante o período em que deveria ter permanecido empregado.
Quando isso pode virar direito ou problema
Situações parecidas podem ocorrer quando o trabalhador:
Passa por acidente de trabalho ou acidente de trajeto, fica afastado pelo INSS com benefício por incapacidade e, após a alta, sofre dispensa sem justa causa dentro do período de estabilidade previsto em lei.
Recebe proposta de transferência para outra cidade, especialmente distante, em momento em que ainda está em tratamento, realizando consultas, fisioterapia ou dependendo de auxílio familiar.
É informado sobre fechamento da unidade em que trabalha e se vê diante de alternativa entre aceitar mudança drástica de local ou perder o emprego.
Nesses contextos, pode haver discussão judicial sobre: existência ou não de estabilidade acidentária, alcance da proteção, possibilidade de recusa à transferência e responsabilidade da empresa por eventual indenização substitutiva. Cada caso, porém, será analisado de acordo com as provas, documentos e circunstâncias específicas.
O que observar em documentos e provas
Quem passa por acidente de trabalho ou de trajeto e enfrenta problemas na volta ao emprego deve cuidar de alguns registros. Em geral, são relevantes:
Documentos do INSS que indiquem o tipo de benefício concedido e o período de afastamento, pois a estabilidade depende, em muitos casos, do reconhecimento do vínculo entre o afastamento e o trabalho.
Comunicados da empresa sobre fechamento de unidade, transferência de cidade, alteração de local de trabalho ou proposta de mudança, preferencialmente por escrito ou com registros que possam ser apresentados em eventual processo.
Comprovantes de tratamento médico, laudos, atestados e relatórios de acompanhamento que demonstrem a continuidade da necessidade de cuidados após a alta previdenciária, principalmente quando a mudança de cidade possa prejudicar esse tratamento.
Trocas de mensagens com a empresa (e-mails, aplicativos, cartas) sobre a recusa ou aceitação da transferência e os motivos apresentados pelo trabalhador, especialmente se envolverem questões de saúde, família e recuperação.
Esses elementos podem ajudar a demonstrar que a recusa à transferência não foi uma simples opção pessoal, mas uma necessidade ligada à condição de saúde e ao contexto familiar, o que tende a ser levado em conta pela Justiça do Trabalho.
O que isso pode mudar na prática para você
Se você sofreu acidente de trabalho ou de trajeto, foi afastado pelo INSS e, na volta, se deparou com demissão ou exigência de transferência para cidade distante, esse tipo de decisão do TST pode servir de referência para avaliar se houve violação à sua estabilidade.
Isso não significa que todo empregado nessa situação terá, automaticamente, o mesmo resultado, mas indica uma linha de entendimento de um tribunal superior sobre a proteção à estabilidade acidentária e os limites da transferência de local de trabalho.
Caso você esteja passando por situação parecida, é importante reunir documentos, registrar por escrito as comunicações com a empresa e buscar orientação jurídica trabalhista. Um profissional poderá analisar se, no seu caso concreto, há elementos para discutir judicialmente uma indenização por demissão em período de estabilidade ou outras verbas trabalhistas.
Também é relevante ter clareza sobre o tipo de benefício que você recebeu do INSS, as datas de afastamento e de alta, e se houve comunicação formal de acidente de trabalho, pois esses detalhes podem influenciar diretamente o reconhecimento da estabilidade.
Quando procurar ajuda especializada
Em geral, vale considerar buscar orientação profissional quando:
Você foi afastado pelo INSS por motivo relacionado ao trabalho (inclusive acidente de trajeto) e foi dispensado em até 12 meses após a alta.
Recebeu proposta de transferência para outra cidade em contexto de fechamento de unidade ou reorganização da empresa e sente que a mudança inviabiliza seu tratamento ou sua vida familiar.
Tem dúvidas se sua recusa à transferência pode ser usada pela empresa como justificativa para negar a estabilidade.
Numa consulta trabalhista é possível avaliar prazos, documentos necessários e riscos de ingressar com ação, além de verificar se há outros direitos envolvidos, como horas extras, verbas rescisórias, depósitos de FGTS, entre outros.
Pontos de atenção
Alguns pontos merecem cuidado:
A estabilidade acidentária não é automática em qualquer afastamento. Em regra, depende de afastamento superior a 15 dias com benefício previdenciário relacionado a acidente de trabalho ou de trajeto, e cada caso precisa de análise individual.
A recusa à transferência para outra cidade, por si só, não significa renunciar a direitos, principalmente quando há contexto de saúde e vulnerabilidade. No entanto, é importante registrar os motivos dessa recusa e guardar provas.
Empresas podem, em certas situações, transferir empregados de localidade, mas esse poder encontra limites em direitos trabalhistas, na dignidade da pessoa e em circunstâncias específicas, como recuperação de acidente.
Decisões do TST, como essa, servem como orientação relevante, mas não garantem automaticamente o mesmo desfecho para todos os processos. A viabilidade de uma ação depende das provas, da documentação e do histórico de cada trabalhador.
Se você vive ou já viveu situação de demissão em período de estabilidade após acidente de trabalho, ou se foi pressionado a aceitar transferência para cidade distante sob risco de perder o emprego, pode ser importante buscar análise detalhada do seu caso com apoio jurídico especializado em Direito do Trabalho.
