TST determina reintegração de comerciária por empresa não seguir regulamento interno

maio 11, 2023 - Notícias, Trabalhista

0 Comentários

Contexto

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pela reintegração de uma comerciária de Porto Alegre (RS) que havia sido dispensada sem justa causa pela WMS Supermercados do Brasil Ltda. (rede Walmart). O motivo da decisão foi a não aplicação, por parte da empresa, do seu próprio regulamento interno que estabelece critérios e procedimentos para a rescisão, tornando a dispensa nula.

Política de Orientação para a Melhoria

De 2006 a 2012, a rede de supermercados adotou um programa conhecido como Política de Orientação para a Melhoria. Esse programa dava aos empregados o direito de passar por um processo de melhoria antes de serem despedidos, como uma espécie de “plano de correção” para quem tivesse interesse, capacidade e desejo de ser bem sucedido e permanecer na empresa. O objetivo era permitir a discussão sobre condutas ou desempenhos inadequados.

Incorporação ao patrimônio jurídico

A comerciária, em sua ação trabalhista, afirmou que as vantagens advindas desse regulamento interno foram incorporadas ao seu patrimônio jurídico. Para ela, se o próprio empregador criou regras a serem seguidas para a dispensa, essas regras tornam-se um direito do trabalhador. Porém, o juízo da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negaram o pedido de reintegração.

Decisão do TST

A comerciária recorreu ao TST, afirmando que contava com 13 anos de emprego, condição que permitiria a passagem pelas três fases do programa e exigiria autorização da presidência da empresa para a efetivação da dispensa. O relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, observou que o TST, em agosto de 2022, no julgamento de recurso repetitivo, pacificou o entendimento de que a Política de Orientação para Melhoria deve ser aplicada a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregados. “Descumprir o regulamento acarreta a nulidade da dispensa e o direito à reintegração ao serviço do empregado”, afirmou.

Reintegração

Assim, a Sétima Turma do TST acolheu o pedido da comerciária, declarando a nulidade da dispensa e condenando o Walmart a reintegrar a trabalhadora nas mesmas condições anteriores ao seu desligamento. Além disso, ela receberá os salários e as demais vantagens correspondentes desde a data da dispensa até a efetiva reintegração.

Fonte: TST

{"email":"Email address invalid","url":"Website address invalid","required":"Required field missing"}

Alguma dúvida?

rESOLVA O SEU PROBLEMA AGORA.