TST mantém punição a empresa que tentou acordo com trabalhador em grave sofrimento mental

janeiro 26, 2026 - Geral

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Um caso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) chamou a atenção para a proteção de empregados em grave sofrimento mental. Uma empresa de Embu das Artes (SP) tentou fazer um acordo para encerrar a relação de trabalho com um auxiliar de almoxarifado em situação de vulnerabilidade psíquica, mas a Justiça do Trabalho considerou a conduta reprovável, aplicou multas e manteve a proteção ao trabalhador.

O ponto central é que, segundo as instâncias trabalhistas, o empregado não tinha condições de avaliar o acordo proposto, o que torna inválida a manifestação de vontade. O caso reforça a importância da saúde mental no trabalho e do cuidado especial com trabalhadores em situação de fragilidade.

O que aconteceu

Uma empresa entrou com ação na Justiça do Trabalho para instaurar inquérito judicial com o objetivo de dispensar por justa causa um auxiliar de almoxarifado, dirigente sindical e, portanto, com estabilidade no emprego. A acusação era de que ele teria instalado, sem autorização, um roteador de internet no galpão da fábrica para uso de wi-fi durante o trabalho.

Na audiência, o próprio trabalhador relatou sofrer de transtornos mentais graves, mencionando bipolaridade, esquizofrenia e psicopatia, e afirmou que não conseguia praticar sozinho atos da vida civil, dependendo da ajuda da ex-esposa e de familiares. Ele também informou que não havia contratado advogado por conta própria e que conheceu o profissional que o representou poucos minutos antes da audiência.

Segundo o relato, o empregado foi avisado do processo por mensagens de WhatsApp enviadas por contato ligado à empresa, em que se mencionavam episódios de crises psicológicas, internações e dificuldades para retorno ao trabalho. Na audiência, foi apresentada uma proposta de conciliação, que o juiz não homologou ao entender que o trabalhador não tinha capacidade para avaliar adequadamente o acordo.

O juiz de primeiro grau entendeu que a empresa tentou usar o Judiciário para se livrar de um empregado com garantia de emprego, por meio de um acordo feito com pessoa em situação de vulnerabilidade psíquica, sem condições mínimas de manifestação válida de vontade. A conduta foi classificada como grave e reprovável, com apontamento inclusive de falhas éticas na atuação dos advogados envolvidos.

Na sentença, o magistrado extinguiu o processo, condenou a empresa ao pagamento de multa por ato atentatório à Justiça, destinando o valor à União, e fixou indenização ao trabalhador por litigância de má-fé, a ser paga solidariamente pela empresa e pelos advogados. Também determinou o pagamento direto ao empregado do valor tratado no suposto acordo e o envio de cópias do processo ao Ministério Público, Polícia Federal, Polícia Civil e OAB para apuração de eventuais crimes e infrações disciplinares.

O Tribunal Regional do Trabalho confirmou a decisão, destacando que a empresa tinha conhecimento da condição de saúde mental do empregado, de sua busca por tratamento e de tentativas de afastamento pelo INSS, bem como do contato mantido com o irmão do trabalhador em razão de sua fragilidade psicológica.

No recurso ao TST, a empresa insistiu na tese de falta grave e na validade da justa causa, mas a Sétima Turma do TST, de forma unânime, manteve o entendimento das instâncias anteriores. Com base na Súmula 126, o colegiado afirmou não ser possível reexaminar provas nessa fase recursal, inclusive quanto à incapacidade do empregado e ao conhecimento da empresa sobre essa situação.

O ponto principal do caso

O ponto principal do caso é a proteção do trabalhador em vulnerabilidade psíquica na Justiça do Trabalho. As instâncias reconheceram, com base em documentos e parecer do Ministério Público do Trabalho, que o empregado estava em grave sofrimento mental e não tinha plena capacidade para avaliar ou consentir validamente em um acordo que implicaria quitação de direitos e possível perda do emprego estável.

O efeito mais comum em situações assim é a Justiça questionar, ou até invalidar, acordos e manifestações de vontade quando há indícios de que a pessoa não compreendeu o que estava assinando ou foi influenciada em razão de sua fragilidade. Neste julgamento, o TST não reanalisou as provas, mas confirmou que o Tribunal Regional fundamentou corretamente sua decisão com base nos elementos do processo e na atuação do Ministério Público do Trabalho.

Outro aspecto relevante é a responsabilização pela tentativa de uso indevido do processo trabalhista. A empresa foi condenada por litigância de má-fé e por ato atentatório à Justiça, com multas e indenização ao trabalhador, e os advogados também foram incluídos solidariamente na condenação, além do envio do caso a órgãos de investigação e à OAB.

Em termos objetivos, o caso mostra que acordos trabalhistas, especialmente quando envolvem trabalhadores em situação de sofrimento mental ou com limitações para os atos da vida civil, exigem cuidado redobrado. O Judiciário pode recusar a homologação, anular atos processuais e aplicar sanções quando verificar abuso ou tentativa de se aproveitar da vulnerabilidade do empregado.

O que isso muda na prática para o trabalhador

Para o trabalhador, especialmente aquele que enfrenta problemas de saúde mental no trabalho, essa decisão reforça que sua condição deve ser levada em conta em qualquer negociação, audiência ou acordo trabalhista. A Justiça do Trabalho tende a atuar com maior proteção quando percebe que há incapacidade ou limitação para compreender as consequências jurídicas de um ato.

Um ponto a observar é que o empregado em sofrimento psíquico muitas vezes aceita propostas de rescisão ou acordos apenas para “resolver rápido” a situação, sem saber se está abrindo mão de direitos importantes, como estabilidade, verbas rescisórias, indenizações ou manutenção do emprego. Em contextos assim, a presença de um advogado realmente independente e voltado à defesa do trabalhador faz diferença.

Outro reflexo prático é que a decisão reforça a responsabilidade das empresas em relação à saúde mental no trabalho. Quando o empregador sabe que o funcionário está em tratamento, em crise psicológica ou tentando afastamento pelo INSS, a postura de cobrança e de negociação precisa ser ainda mais cautelosa. Tentar usar a Justiça para validar um acordo em prejuízo de quem está vulnerável pode gerar condenações por má-fé e danos morais.

Para quem passa por situações parecidas — como pressão para assinar documentos, propostas de acordo logo após internações, licenças médicas ou crises emocionais — o caso sinaliza que é possível questionar judicialmente acordos firmados sem plena compreensão, desde que haja provas da condição de saúde e da falta de capacidade de consentimento naquele momento.

O que você deve fazer agora

Se você é empregado e enfrenta problemas de saúde mental no trabalho, como depressão, ansiedade intensa, crises emocionais ou outros transtornos, é importante buscar ajuda médica e psicológica e guardar toda a documentação: atestados, laudos, receitas e registros de afastamentos. Isso é fundamental tanto para o tratamento quanto para eventual discussão trabalhista.

Antes de assinar qualquer acordo, pedido de demissão, carta de renúncia a estabilidade ou documento que envolva rescisão do contrato, procure orientação jurídica de confiança, preferencialmente com um advogado trabalhista que atue na defesa do empregado. Evite assinar papéis em momentos de crise ou sob pressão, especialmente se estiver em tratamento psiquiátrico ou afastado pelo INSS.

Se você já assinou um acordo ou documento enquanto estava em grave sofrimento mental e hoje sente que não compreendeu bem o que estava fazendo, é possível analisar o caso com um profissional para verificar se há elementos para questionar a validade desse ato. Cada situação é única e depende de provas e de avaliação técnica.

Por fim, se perceber contatos diretos da empresa para tratar de assuntos jurídicos sensíveis por aplicativos de mensagem, sem a devida intermediação de um advogado que efetivamente represente os seus interesses, redobre a atenção. Registrar essas conversas e buscar orientação especializada pode ser decisivo para proteger seus direitos trabalhistas e sua saúde.

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