TST reconhece dispensa discriminatória de trabalhador em tratamento de dependência química

janeiro 19, 2026 - Geral, Trabalhista

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Um operador de produção offshore foi demitido sem justa causa poucos dias após retornar de internação para tratamento de dependência química. A Justiça do Trabalho reconheceu a dispensa como discriminatória e manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização e salários por 12 meses. O caso reforça a proteção ao trabalhador com doença grave e com estigma social, como é a dependência química.

Essa decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) interessa a empregados que passam por tratamento de saúde mental ou dependência química e temem perder o emprego por esse motivo. Ela mostra como a Justiça analisa situações em que a demissão acontece logo após afastamentos médicos.

O que aconteceu

O trabalhador foi contratado em 2015 por uma empresa do setor de petróleo e gás e promovido, em 2016, ao cargo técnico de operador de produção em plataforma de extração de petróleo. Em 2017, iniciou tratamento para dependência química, com afastamentos médicos e internações devidamente comunicados à empresa.

Segundo o relato apresentado na ação trabalhista, durante o primeiro afastamento ele ouviu comentários pejorativos do supervisor, risadas e conversas desrespeitosas a seu respeito dentro do navio. Mesmo assim, continuou trabalhando e, quando precisou de nova internação em 2019, novamente apresentou atestados, com indicação dos códigos de doença, sem tentar esconder seu quadro de saúde.

Em janeiro de 2020, ele recebeu alta da clínica de reabilitação. Sete dias após retornar ao trabalho, foi dispensado sem justa causa. Na reclamação trabalhista, alegou que a empresa o demitiu por causa da condição de dependente químico, o que configuraria dispensa discriminatória.

A empresa, em sua defesa, afirmou que a demissão ocorreu em razão de reestruturação interna e que outros empregados também foram desligados, sustentando que a alta médica permitiria a dispensa sem qualquer impedimento legal.

O ponto principal do caso

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que houve dispensa discriminatória. O motivo central foi o reconhecimento de que a dependência química é uma doença grave, que costuma gerar estigma e preconceito no ambiente de trabalho. O Regional destacou que os atestados médicos e depoimentos demonstraram que os afastamentos para tratamento eram conhecidos por colegas e superiores.

O TRT registrou que o trabalhador foi demitido logo após retornar da internação e que a empresa não comprovou um motivo legítimo e específico para o desligamento naquele momento, deixando o empregado sem amparo em situação de grande vulnerabilidade. Por isso, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e salários e verbas rescisórias relativos a 12 meses.

A empresa recorreu ao TST, que analisou o caso à luz da sua jurisprudência consolidada. O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, afirmou que a decisão do TRT está alinhada com a Súmula 443 do TST, que trata da presunção de discriminação em dispensas de pessoas com doenças graves que causam estigma e preconceito, como a dependência química.

De acordo com essa linha de entendimento, quando o trabalhador com doença grave é dispensado em contexto sugestivo de preconceito, presume-se que houve discriminação, cabendo à empresa provar o contrário. No caso, a empresa não conseguiu afastar essa presunção. Com isso, a Quinta Turma do TST manteve a condenação, por decisão unânime, e concluiu que o recurso da empresa não tinha transcendência suficiente para modificar o resultado.

O que isso muda na prática para o trabalhador

O ponto principal é que a decisão reforça a proteção de empregados em tratamento de saúde mental ou dependência química contra a dispensa discriminatória. Embora a lei permita demissões sem justa causa, ela não autoriza que o empregador use a doença ou o estigma associado a ela como motivo velado para desligar alguém.

Em termos objetivos, quando o trabalhador comprova que estava em tratamento para doença grave e é demitido logo após afastamentos médicos, a Justiça do Trabalho pode reconhecer que existe uma presunção de discriminação. Nesses casos, a empresa deve demonstrar, com provas concretas, que o desligamento ocorreu por motivos legítimos, como mudança estrutural, encerramento de setor ou desempenho comprovadamente insatisfatório, e não pela condição de saúde.

Isso vale, em especial, para quadros de dependência química, depressão, transtornos de ansiedade e outros transtornos mentais que geram estigma. A dispensa discriminatória pode levar à condenação ao pagamento de indenização por danos morais e, em algumas situações, ao pagamento de salários de um determinado período. A análise, porém, é sempre feita caso a caso e depende das provas apresentadas.

Para o empregado, essa decisão sinaliza que não deve ser punido por buscar tratamento médico e que o fato de apresentar atestados, laudos e se afastar para cuidar da saúde não pode ser usado, de forma disfarçada, como motivo para sua saída da empresa. Também mostra a importância de registrar eventuais comentários ofensivos, constrangimentos e atitudes de chefias e colegas que indiquem preconceito.

O que você deve fazer agora

Se você está ou esteve em tratamento de dependência química, depressão ou outro transtorno mental e foi demitido logo após afastamentos médicos, é importante organizar toda a documentação. Separe atestados, laudos, comunicações de afastamento, e-mails, mensagens e qualquer registro que comprove que a empresa sabia do seu quadro de saúde e do período de tratamento.

Também pode ser relevante identificar colegas que tenham presenciado comentários pejorativos, brincadeiras de mau gosto ou situações de constrangimento no ambiente de trabalho. Esses relatos, se confirmados em juízo, ajudam a demonstrar um contexto de discriminação.

Em seguida, é recomendável buscar orientação de um advogado trabalhista de confiança para analisar o seu caso concreto, verificar se há indícios de dispensa discriminatória e avaliar a viabilidade de uma reclamação trabalhista. Cada situação é única, e o profissional poderá explicar quais são os pedidos possíveis, os riscos do processo e os documentos mais adequados para fortalecer a ação.

Por fim, procure também apoio médico e psicológico para manter a continuidade do tratamento. Cuidar da saúde mental e da recuperação da dependência química é essencial, e o acesso à Justiça pode ser um instrumento para garantir seus direitos e sua dignidade no ambiente de trabalho.

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