TST valida regime 1×1 para marítimos com 180 dias de descanso ao ano

janeiro 22, 2026 - Geral

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu como válida uma norma coletiva que garante a trabalhadores marítimos o chamado regime 1×1: para cada dia embarcado, um dia de descanso, totalizando 180 dias de descanso ao ano, somando folgas e férias. Um marinheiro pedia o pagamento de férias em dobro, alegando que esse sistema teria suprimido seu direito às férias, mas a 8ª Turma do TST entendeu que o acordo coletivo é mais benéfico do que a regra geral da CLT.

O que aconteceu

Uma norma coletiva firmada para empregados do setor de apoio marítimo estabeleceu que, a cada período mínimo de 30 e máximo de 35 dias de embarque, o trabalhador teria o mesmo número de dias de descanso, entre folgas e férias, em regime 1×1. O total anual de descanso foi fixado em 180 dias por ano.

Um marinheiro de uma empresa de apoio marítimo ingressou com reclamação trabalhista alegando que, ao incluir as férias dentro desses 180 dias de descanso, a norma teria, na prática, reduzido seu direito às férias garantidas pela CLT. Com esse argumento, ele pediu o pagamento de férias em dobro, sustentando que as férias seriam um direito indisponível, que não poderia ser negociado em norma coletiva.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a validade do acordo coletivo, entendendo que o regime 1×1 não suprimiu direitos, apenas organizou de forma diferente a fruição das férias, com mais dias de descanso do que um empregado comum da CLT. O trabalhador recorreu ao TST, que analisou o caso na 8ª Turma.

O ponto principal do caso

O núcleo da discussão foi saber se a norma coletiva que instituiu o regime 1×1 para marítimos teria violado o direito às férias previsto na CLT ou se, ao contrário, teria criado uma condição mais favorável ao empregado. O relator no TST aplicou os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, que trata da autonomia coletiva e da chamada adequação setorial negociada.

De acordo com essa tese do STF, acordos e convenções coletivas podem, em alguns pontos, limitar ou até afastar direitos trabalhistas previstos em lei, desde que não atinjam direitos absolutamente indisponíveis. No caso analisado, o ministro relator entendeu que a norma coletiva não retirou o direito às férias, mas ampliou de forma concreta o tempo total de descanso do trabalhador ao longo do ano.

Segundo o voto, o trabalhador marítimo passou a ter 180 dias de descanso anuais, somando folgas e férias, o que foi considerado mais benéfico do que o padrão aplicável ao empregado comum regido exclusivamente pela CLT. Com esse entendimento, a 8ª Turma do TST considerou válida a norma coletiva, e a decisão foi unânime.

O que isso muda na prática para o trabalhador

Em termos objetivos, essa decisão reforça a força das normas coletivas em setores com atividades especiais, como o trabalho marítimo, em que a rotina de embarque e desembarque é muito diferente da jornada de um empregado em terra. Para quem trabalha embarcado, o regime 1×1 para marítimos tende a ser visto, pelo Judiciário, como uma forma legítima de organizar folgas e férias, desde que o resultado final seja um descanso superior ou ao menos equivalente ao padrão legal.

O ponto principal é que o TST sinaliza que, se o acordo coletivo garantir um tempo total de descanso maior que o mínimo da CLT, ainda que férias e folgas sejam contabilizadas em conjunto, a chance de esse acordo ser considerado válido aumenta. Isso não elimina o direito às férias, mas permite que ele seja distribuído de modo diferente, desde que o trabalhador, na prática, não saia prejudicado.

Para outros trabalhadores, especialmente de categorias com jornadas especiais, a decisão funciona como referência: acordos coletivos que criem sistemas próprios de descanso e férias podem ser aceitos, desde que respeitem limites constitucionais e não reduzam direitos essenciais. Cada caso, porém, pode ter particularidades, e detalhes como escala real cumprida, quantidade de dias efetivamente gozados e controle de jornada podem influenciar o resultado de uma ação.

O que você deve fazer agora

Se você é marítimo ou atua em regime de embarque e está submetido a um regime 1×1 para marítimos ou a outro sistema de escalas especiais, é importante guardar os acordos e convenções coletivas que regulam sua categoria. Esses documentos mostram como foram negociados os períodos de embarque, descanso, folgas e férias, e costumam ser centrais em qualquer discussão judicial sobre direitos trabalhistas.

Um ponto a observar é se, na prática, você está recebendo todos os dias de descanso prometidos no papel, incluindo os períodos que a empresa considera como férias dentro dos 180 dias ou outro número previsto. Registros de embarque e desembarque, contracheques, comprovantes de passagem e comunicações de escala ajudam a comprovar o que realmente aconteceu.

Caso desconfie que o seu tempo de descanso esteja sendo reduzido ou que as férias não estejam sendo respeitadas de forma adequada, pode ser recomendável buscar orientação com um advogado trabalhista de confiança, levando o acordo coletivo da categoria e seus documentos pessoais. Uma análise individualizada permite verificar se o seu caso se encaixa em situações já reconhecidas pelo Judiciário ou se há algum abuso específico que justifique uma ação.

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