A vitória foi em ação judicial onde se pretendia o restabelecimento do plano de saúde nos mesmos moldes de coparticipação aplicados anteriormente, conforme previsto no Plano de demissão voluntária, cujos termos previram tal direito.
A liminar foi deferida pois o magistrado entendeu que estavam presentes a probabilidade do direito invocado e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, na ocasião julgou que o Autor demonstrou que nos termos do Acordo Coletivo De Trabalho, o qual estabeleceu regramentos sobre o PIDV que fica assegurada a manutenção vitalícia da AMS e do benefício farmácia, desde que a participação no custeio da MAS seja garantida pelos aposentados e pensionistas, conforme Acordo Coletivo de Trabalho, mediante desconto em contracheque Petros ou pagamento dos boletos bancários, o que não ocorreu por parte da Vibra, que modificou o plano para o Bradesco Saúde e, além disso a tabela de coparticipação foi alterada de maneira mais gravosa para o empregado.
“O Autor comprovou que os termos de coparticipação praticados pelo antigo plano “AMS” são muito diferentes daqueles praticados pelo Bradesco saúde de maneira que pode chegar a inviabilizar a sua manutenção pois segundo o plano atual, em 2028 o custeio recairá 100% sobre a responsabilidade do Autor (tabela de id 997a95a).”.
Anotou o magistrado responsável pela decisão
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INGRESSO COM A AÇÃO E PEDIDO DE LIMINAR
| · CNH ou RG
· Comprovante de residência · Comprovante AMS – 2019 (somente 1 mês por ano) · Comprovante AMS – 2020 (somente 1 mês por ano) |
· Comprovante AMS 2022 (janeiro – junho – outubro)
· Comprovante AMS 2023 – (janeiro – junho – outubro) · Comprovante AMS 2024 – Todos · Termo de rescisão do contrato de trabalho. |
Os documentos podem ser encaminhados por WhatsApp: (47) 9 9611-4700
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